O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 425

ba de fazer o sr. relator da commissão corroboram as que fiz ha pouco.

Permitta me a camara que lhe diga, depois d'esta explicação, que eu não podia ter responsabilidade alguma nos vicios que se dessem nos documentos que apresentei relativos à eleição de Mangualde.

Os vicios que se arguem só podiam conhecer-se em resultado do confronto das publicas formas com os originaes, e não tendo as publicas formas, é evidente que não podia conhecer esses vicios.

Todavia, como preciso ficar bem com a minha propria consciencia, insisto em que os documentos sejam mandados reconhecer a Mangualde e a Vizeu, para se comprovar que são effectivamente passados pelos otiieiacs publicos mencionados n'esses mesmos documentos, independentemente de qualquer procedimento judicial

Pedia, portanto, á camara que annuisse á minha proposta.

O sr. J. A. Neves: - Desejam os nobres deputados que este parecer seja discutido ainda hoje. Pois parece-me que toda esta discussão não faz senão demorar a reunião da commissão, reunião que ela deseja effectuar immediatamente, para apreciar os documentos que foram ultimamente apresentados, documentos de que aliás o sr. Emygdio Navarro não tem responsabilidade alguma, (Apoiados.) e dar o ser parecer como entender conveniente.

Eu emmprehendo perfeitamente a situação do sr. Emygdio Navarro. S. exa. recebeu uns documentos e apresentou-os á camara, como eu, por exemplo, recebo e apresento á camara uma representação qualquer.

S. exa. estava, convencido de que apresentava documentos passados por quem tinha competencia para o fazer, mas como ha duvidas quer que esses documentos vão ser reconhecidos pelos tabeliães de Vizeu e Mangualde, para mostrar que elles foram effectivamente passados por um official publico competente.

Ora eu estou convencido, assim como os meus collegas, de que o sr. Emygdio Navarro não tem n'este caso responsabilidade alguma, nem moral, nem legal, nem de qualquer ordem, e o que desejo é que os documentos vão á commissão para os examinar e dar o seu voto sobre elles.

O que pretende o illustre deputado?

Pretende mostrar que os documentos foram passados por um official publico que tinha competencia para o fazer. Pois não ha maneira mais natural e facil de se fazer isso do que por meio de um exame do poder judicial, se a commissão for do parecer e a camara approvar que os documeutos sejam enviados a esse poder. (Apoiados.)

Na occasião d'esse exame o juiz respectivo, se o julgar conveniente e preciso, manda chamar os tabelliães e faz reconhecer os documentos, (Apoiados.) ficando assim satisfeitos os desejos do illustre deputado.

Ainda ha pouco eu fiz isso no Porto e creio que procedi bem. (Apoiados.)

(O sr. deputado não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao sr. Lencastre, que a pediu sobre o modo de propor, eu vou dizer á camara o que a mesa entende sobre o modo de propor á votação a proposta do sr. Emygdio Navarro.

Creio que o pensamento do sr. Navarro foi que esta remessa se fizesse, não directamente pela camara, porque me parece que não tem competencia para isso, mas por intermedio do governo.

Parece-me que o sr. Navarro entende que os documentos sejam enviados ao governo, para que o governo faça com que os agentes do ministerio publico promovam o reconhecimento d'esses documentos pelos tabelliães.

O sr. Emygdio Navarro: - Parece-me que a camara tem competencia, mas não discuto o meio. O que desejo é que os documentos sejam enviados, e peço á camara que os envie pelo modo que julgar mais conveniente.

O sr. Presidente: - Em todo o caso, a proposta do sr. Navarro é para que se mandem reconhecer os documentos, ou directamente pela camara, ou remettendo-os ao governo, para o governo, pelos agentes do ministerio publico, fazer proceder a esse reconhecimento.

Sobre esta proposta levantou-se discussão, entendendo o sr. relator da commissão que ella devia ficar adiada até depois da camara se pronunciar sobre o parecer dado já pela mesma commissão acerca da eleição de Mangualde.

Eu, não obstante o que disse o sr. relator da commissão, não posso deixar de submetter á deliberação da assembléa a proposta do sr. Navarro, e é o que vou fazer, entendendo-se que fica ao arbitrio da mesa mandar directamente reconhecer os documentos, ou remettel-os ao governo. (Apoiados.)

Era n'este sentido que eu tinha tenção do submetter a proposta á votação; mas, como o sr. Lencastre pediu a palavra sobre o modo de propor, dou-lhe a palavra.

O sr. Luiz de Lencastre: - Houve duas propostas; uma da commissão e outra do sr. Navarro.

A do sr. Navarro é para que se mande reconhecer os documentos, e a da commissão é para que os documentos lhe sejam remettidos primeiro, a fim de os examinar e dar o seu parecer sobre elles.

Por consequencia, parece-me que, approvada pela camara esta proposta da commissão, nada mais deviamos fazer.

O sr. relator da commissão diz que não se oppõe á proposta do sr. Navarro, mas entende que, primeiro que tudo, deve a commissão dar o seu parecer sobre os documentos, o que não prejudica aquella proposta.

Parece-me que v. exa. e a camara se deviam contentar com n votação da proposta da commissão, e que não deviam senão aguardar a decisão da mesma commissão.

A commissão ha de naturalmente, concluir o seu parecer dizendo qual a forma por que se ha de proceder, e parece-me que se devia sustar por emquanto na resolução da proposta do illustre deputado.

Vindo o parecer, e levantando-se depois discussão sobre elle, será então occasião de approvar ou rejeitar a proposta do sr. Emygdio Navarro.

O sr. Presidente: - O sr. deputado Lencastre propõe o adiamento da votação sobre o requerimento do sr. Emygdio Navarro para quando a commissão apresentar o seu parecer sobre os documentos que s. exa. apresentou, e n'esta conformidade vou pôr á votação o adiamento.

Posto o adiamento á votação, foi approvado.

O sr. Visconde de Porto Formoso: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Ponta Delgada, no mesmo sentido de uma outra que apresentei ha dias assignada por um grande numero de cavalheiros da ilha de S. Miguel, pedindo ao governo, pelo ministerio do reino, providencias para que o lyceu d'aquella cidade seja elevado á categoria que lhe pertence, por isso que pela ultima reforma de instrucção secundaria ficou aquelle estabelecimento reduzido ás mais mesquinhas proporções. Não chamei, então a attenção do nobre ministro do reino, porque não se achava presente; mas hoje que o vejo, peço a s. exa. que, na sua proposta de lei que tenciona apresentar acerca da instrucção secundaria, tenha em attenção o pedido da camara municipal do Ponta Delgada, que é o mesmo da representação a que acabo de referir-me, de todo o ponto digno de maior justiça. E confiando plenamente nos sentimentos justiceiros, e na muita illustração de que s. exa. é dotado, estou certo de que attenderá ás poucas reflexões que acabo do fazer.

Aproveitando a occasião de estar com a palavra, mando igualmente para a mesa uma representação da santa casa da misericordia de Ponta Delgada, pedindo providencias contra as disposições do alvará de 14 de dezembro de 1820, em que se funda o hospital real de S. José para exigir d'aquelle estabelecimento, como procede com outros, o pagamento das despezas feitas com doentes que, sem