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SESSÃO N.° 33 DE 29 DE FEVEREIRO DE 1896 385

Em relação a este ponto devo levantar uma phrase que muitas vezes tenho visto escripta e tenho ouvido repetir, e que realmente me parece desarrasoada.

É certo que o governo, no intuito de evitar, ou de minorar a crise operaria - que tão grave é em Bragança, como em Lisboa ou em qualquer outra localidade - , se tem visto na necessidade de abrir obras, para dar trabalho a esses operarios; mas, tambem tem procurado que essas obras sejam de importancia e de valor. Ainda actualmente em Lisboa estão em construcção obras de cuja importancia, utilidade e grandeza se não póde duvidar. Ás obras do lyceu, da escola medica, do palacio do Calhariz, da alfandega, e actualmente a das cortes para a construcção da camara dos deputados, são obras de importantissimo valor e que se não póde dizer que sejam de uma vantagem muito discutivel, ou muito contestada.

É certo que se têem feito obras de reparação em edificios do estado, em templos, etc., mas eu creio que é um acto de boa administração, - alem da conveniencia de dar que fazer aos operarios que não tinham realmente onde trabalhar - e evitar que tambem estivessem em ruinas edificios do estado, e templos, de um paiz cuja religião official é a religião catholica.

Com relação a outros casos de emigração, - a que tambem me referirei ainda que de passagem, porque a hora está muito adiantada, e mesmo porque não desejo fatigar a benevola attenção da camara, nem protelar este debate, - pouco mais direi. É ainda tambem a repugnancia ao serviço militar, sobretudo em alguns dos districtos do norte. Esse mal ha de combater-se por uma fórma indirecta: pela instrucção e educação, mostrando se ao povo que o serviço militar é o mais honroso e o mais digno de todos os serviços - por isso que se trata da defeza da patria - ; e que não é nem mais pesado, nem mais rigoroso que porventura o serviço de algumas industrias e até os serviços propriamente agricolas. O governo tambem não tem descurado este assumpto, porque sendo da escola que ha de irradiar a luz e esclarecer o espirito publico, o governo tem augmentado as escolas de instrucção primaria.

Por outro lado tem tambem o governo procurado modificar e aperfeiçoar a lei do recrutamento, de fórma a tornar o serviço militar mais equitativo e mais justo.

O que disse em relação á repugnancia, ao serviço militar, teria a dizel-o tambem a respeito do desejo ambicioso das riquezas, provocado pelo exemplo de um vizinho ou parente que, decorrido um certo numero de annos de ausencia, volta á sua terra com bens de fortuna.

Tambem ainda, por uma fórma indirecta e por meio da instrucção, se ha de fazer ver ao povo que, como na loteria, se um, dois ou tres alcançaram a boa sorte, se regressam à sua patria com abundantes bens de fortuna, um grande numero, abandonados, por falta de recursos ou auxilio, em terras estranhas, só conseguiram alcançar a degradação e a miseria. Ainda sobre este ponto o governo não tem descurado o assumpto, e o ministro da marinha tenciona, ainda n'esta sessão legislativa, apresentar ao parlamento uma lei sobre emigração e colonisação.

Alludi, por ultimo, á facilidade com que se organisam entre nós, emprezas, chamadas de emigração, que não raro abusam da inexperiencia e da innocencia das povoações ruraes. O governo tambem desde muito tem a esse respeito providenciado. Eu mesmo, quando tive a honra de ser governador civil do Porto, organisei um regulamento, que mereceu a approvação superior, e foi pelo governo mandado applicar aos mais districtos do reino, o qual julgo que alguns beneficios tem feito.

Convém ainda referir-me ao ultimo ponto em que o sr. Abilio Beça tocou, e é o que dizia respeito á vantagem, ou conveniencia, de orientar um, pouco a emigração, não para terras estranhas, mas para as nossas possessões ultramarinas. N'este ponto estou perfeitamente de accordo! com s. exa. em todo o caso tenho de fazer uma observação que me parece indispensavel. O excesso da nossa população deve demandar as nossas possessões na Africa, na Asia e na Oceania de preferencia a terras estranhas, mas é indispensavel que os emigrantes saibam, a priori, que vão ali encontrar trabalho e os meios de poderem ganhar a sua subsistencia, aliás o problema da emigração será prejudicado, porque ninguem quererá ir para as nossas possessões na incerteza de encontrar collocação e sujeito aos perigos de um clima mais ou menos deleterio. Alem d'isto abandonar esses homens sem que na sua chegada encontrassem os meios necessarios á vida seria um acto de deshumanidade.

Mas todos estes pontos complexos e importantes têem o seu logar proprio no projecto de colonisação e emigração, que o sr. ministro da marinha, ainda n'esta sessão legislativa, tenciona apresentar ao parlamento.

São estas em resumo as considerações que eu queria apresentar, affirmando, ainda mais uma vez, que com toda a solicitude eu estudarei os alvitres apresentados pelo sr. Abilio Beça; e se houver meio de realisar o grande melhoramento, cuja utilidade é indiscutivel, e eu sou o primeiro a reconhecer,- e folgo de dizer n'este logar que estimaria muito poder realisar a construcção do caminho de ferro de Mirandella a Bragança sem encargos muito pesados para o thesouro,- eu com a melhor boa vontade e satisfação trarei á camara o necessario projecto para a realisação d'este importante melhoramento.

Concluo, felicitando novamente o sr. Abilio Beça pelo seu discurso, e dizendo lhe que muito estimei ouvil-o fallar sobre este assumpto importante, e que muito ha a esperar da iniciativa parlamentar, quando ella é desenvolvida com tanta copia de esclarecimentos e tanta vontade de acertar.

(S. exa. não reviu estas notas.)

O sr. Abilio Beça: - Agradeço ao sr. ministro das obras publicas as expressões amaveis que me dirigiu.

O sr. Presidente: - Vae passar-se á

ORDEM DO DIA

Discussão na especialidade do projecto n.º 9, que confirma os decretos dictatoriaes, relativos á reforma da contribuição industrial.

Leu-se na mesa o artigo 1.º

O sr. Presidente: - Não havendo quem peça a palavra vão votar-se.

Foi approvado.

Successivamente foram lidos e approvados sem discussão, os artigos 2.°, 3.°, 4.°, 5°, 6.º, 7.º, 8°, 9.°, 10.° e 11.º.

Leu-se o seguinte:

"Artigo 12.° O individuo que, havendo feito a devida participação do ter cessado o exercicio de sua industria, continuar a ser collectado, poderá reclamar em qualquer tempo, mas só para a competente junta dos repartidores, e seguir os restantes recursos ordinarios."

O sr. Salgado de Araujo: - Mando para a mesa um additamento.

É o seguinte:

Proposta

Artigo 12.°:

No fim acrescentar "mas a apresentação do duplicado da participação na devida ordem terá effeito suspensivo, seja qual for o estado do processo". = Antonio H. Salgado de Araujo.

Foi admittida.

Póde acontecer que emquanto estes individuos forem reclamar haja um procedimento contra elles, sendo para lastimar que o individuo que deixa de exercer uma industria continue a ser collectado, apesar de ter feito primeira, segunda, e terceira declaração. São irregularidades que