O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(257 )

Não; ern similhant.es matérias, não se admitte compensação, se o Presidente offendeu , recorra-se delle á Camará, que é Tribunal Superior e competente.

Diz-se mais, que o crime prescreve na forma do Art. 38 do Regimento, que uão permitte traclar em uma Sessão o que foi discutido n'outra. Não ; crimes de tal ordem não prescrevem em quarenta e oito horas , eslá a esta hora e estará eternamente gravado na lembraça da Nação para o estigtnati-sar, para se envergonhar delle, e para exigir a nós a possível satisfação. Quanto asais os que recorrem a esta débil evasiva, estão em perfeita contra-dicção comsigo mesmos, para attenuar a gravidade do crime, dizem, que elle foi comrnettido quando já não havia Sessão , e quaudo se tracta de o estigmalisar , dizem1, que isso não tem já logar, porque devera ser feito na mesmaSessão, em que o facto aconteceu !

O Regimento não conte'm disposições para casos de tal gravidade, porque quando foi feito ainda havia moral, que os não deixava sequer conceber, agora que ella se perdeu, e mister sancciona-!o com penas severas , e legislar para estas , e para outras similhantes occorrencias , que a experiência mostra serem possíveis e por ventura prováveis.

Não me contento com alguns, só com a primeira parle da Proposta, voto por ella toda, nos termos era que está concebida, e julgo a segunda parte delia tão indispensável, como a primeira , aliás a Deputação, que se pretende dirigir, é uma civilidade banal , uma cortezia desnecessária , e até um servilismo indigno de nós, a segunda parte é o motivo da primeira, não pôde dar-se uma sem a outra. Se mandarmos ao Presidente um simples convite, sem o desaffrontar da injuria, que se lhe tez, augmeníar-lhe-hemos o insulto, mostraremos que elie, deixando de vir a esta Camará, procedeu caprichosamente, e serr» razão sufficiente. Dirija-mós ao Presidente insultado uma Deputação, que o convide a vir reassumir aquella cadeira, e que lhe faça conhecer o sentimento , que tern cada um de nós, pelas desagradáveis occorrencias,' que o obrigaram , a não a occupar hoje, que nós as esti-gmatisâmos; vamos dar uma prova de que ainda entre nós ha moralidade, vamos dar uma satisfação á nossa dignidade offendida, e á Nação escandalizada.

Concluo, declarando, que por todas estas razões, que voto pela Proposta tal qual eslá concebida.

O Sr. Sirnas :—Sr. Presidente, no adiantamento da discussão, e depois de lautos Oradores, que de um lado e ouuo .têem fallado, abster-me-hia de tomar parle nella , se acaso não tivesse visto, desde o seu principio , dar á Proposta, e ao officio do Sr. Presidente, uma inlelligencia que, a não estar perfeitamente enganado, entendo que não sup-portam , e mais que tudo se não visse, que este digno Deputado se acha fora desta Casa , e não pôde por isso tomar agora a sua defeza. Julgo pois do nosso dever dizer algumas palavras, para não consentir principalmente que este officio tenha a interpetraçâo , que se lhe tem começado a dar , e que eu reputo não estar nas suas palavras, nem no seu espiriio. /

Mas antes disto, Sr. Presidente, não posso dei-VOL. 3,°—AGOSTO —1842.

xar sem resposta a abservação , corn que terminou um illustre Deputado pela Estremadura , de que a Gamara não podia tomar conhecimento do acontecido , e menos alguma resolução sobre elle, por isso que o vedava a expressa determinação do Art. 38 do Regimento. Sr. Presidente, este Artigo não tem a intelligencia que S. Ex.Mhedeu; falia de um caso muitíssimo differente : este Arigo estabelece íí que o Deputado pôde ser punido pelo Presi* dente em conformidade do drt. 3.° do Ti L l.8, ou pela Assemblía por meio de reprefiensão • accrescen-tando somente que elle o não poderá punir pelo que disser em Sessão diversa daquella , em que se tractar de o castigar. »

Se pois, Sr. Presidente, eu mostrar que aqui não se iracta hoje de punir Deputado algum , se eu mostrar, que se não tracta nem de dar a menor reprehensão, e muito menos, de impor as outras penas, de que falia o Regimento, a algum Deputado, parece-me que terei mostrado a inapplicaçâo do citado Artigo, e a inconcludencia do argumento , que nelle se fundou. Ora esta demonstração, Sr. Presidente, parece-oie facjllitna. Onde está na Proposta algum período em que se requeira a imposição de alguma pena a algum Membro desta Camará? Onde está mesmo o nome de algum ? .. . Por mais que se lêa , e impossível encontra-lo. E isto ainda se torna mais sensível , considerando^se o fim, e as diversas partes desta Proposta. Com éffeito, Sr. Presidente, eslá Proposta tem por fim três cousas dintinctas, e pôde por isso dividir-se em três partes:—l.a, convidar-se o Sr. Presidente a que. venha occupar o seu logar: —* i.a, dar-lhe um testimunho não equivoco de que tem presidido