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SESSÃO DE 2 DE MARÇO DE 1888 651

Proceda, pois, v. exa. como entender, mas, peço que me reserve a palavra para o caso de chegar aqui, antes da ordem do dia, o sr. presidente do conselho.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Eduardo Villaça: - Mando para a mesa uma representação dos guardas mór e subalternos da academia polytechnica do Porto, em que pedem augmento de vencimento.

Peço a v. exa. se digne consultar a camara sobre se permitte a publicação no Diario do governo.

Resolveu-se affirmativamente.

O sr. Presidente: - Como não está mais nenhum sr. deputado inscripto, vae passar-se á ordem do dia.

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Mas n'esse caso não ha uma hora para a discussão antes do ordem do dia.

O sr. Presidente: - Ha effectivamente uma hora para a discussão antes da ordem do dia, quando estejam inscriptos alguns srs. deputados; mas, achando-se esgotada a inscripção, como agora, tem de entrar-se na ordem do dia.

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Mas não está presente o sr. presidente do conselho e portanto não se póde entrar na discussão da resposta ao discurso da corôa, a que s. exa. tem do assistir. Não podemos prescindir da sua presença.

O que se devia fazer era interromper-se a sessão até s. exa. chegar.

O sr. Presidente: - Isso não é com a mesa; se s. exa. assim o entende, póde requerei o.

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - N'esse caso peço a v. exa. que, tendo de discutir se a resposta ao discurso da corôa, a que é indispensavel a presença do sr. presidente do conselho, se digne consultar a camara sobre se entende que só deve interromper a sessão até s. exa. chegar.

Assim se resolveu.

O sr. Presidente: - Está suspensa a sessão.

As tres horas e quarenta minutos, entrando na saiu o sr. presidente do conselho, foi reaberta a sessão.

O sr. Presidente: - Como já se acha na sala o sr. presidente do conselho, e ainda não deu a hora para se passar á ordem do dia, vou conceder a palavra aos srs. deputados que a pediram para quando s. exa. estivesse presente.

Tem a palavra o sr. Julio José Pires.

O sr. Julio José Pires: - Pedi a palavra para quando estivesse presente o sr. ministro do reino, porque desejava chamar a attenção de s. exa. para as queixas, que de certo terão chegado já as seu conhecimento, apresentadas por muitos parochianos de differentes freguezias da capital, contra, o lançamento de impostos feitos por algumas juntas de parochia.

Posso affirmar que os queixosos, simplesmente receiam que no lançamento e cobrança d'essas contribuições haja abusos e actos de favoritismo, e que não pensam em oppor-se á execução das leis, ou reagir contra as disposições do codigo administrativo, ao qual o sr. ministro do reino tem ligada a sua responsabilidade. E, sr. presidente, deve-se imaginar que de outra fórma teria toda a difficuldade em me prestar a ser no parlamento echo d'essas reclamações, que aliás são feitas por individuos da maior respeitabilidade e que pagam impostos avultados.

O sr. presidente do concelho conhece a minha lealdade partidaria...

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Luciano de Castro) - Apoiado

O Orador: - E sabe a deferencia e respeito que tenho pelo seu caracter, pelo seu merecimento, e pelos seus serviços no elevado logar que occupa. Deve portanto fazer-me a justiça de acreditar que é o meu unico intuito chamar a attenção de s. exa. para estes factos e pedir-lhe que não permitta que lhe alterem, que lhe modifiquem e que lhe transtornem o pensamento que originou a sua iniciativa na reforma administrativa. E esse pensamento de certo não podia ser o lançamento de impostos desnecessarios, que causem vexames, e cuja applicação deva por todos ser contrariada, pela inutilidade dos seus resultados.

Eu sei que até este momento o lançamento d'estes impostos toem sido em escala limitadissima; mas o meu receio e o receio de muitas pessoas é que augmentem os abusos elevando o lançamento com vexames e com prejuizos para os contribuintes, (Apoiados.) e que estes então reajam, creando conflictos contendas que o governo, creio eu, de certo é o primeiro a querer evitar.

Comprehendo, sr. presidente, que estas corporações usem do direito que lhes é conferido no codigo administrativo lançando impostos para fins uteis, para fins humanitarios, para desenvolvimento da instrucção, ou para encargos de identica natureza; mas o que não comprehendo é que se deva fazer isso para retribuir serviços imaginarios, serviços sem fundamento, quando de mais a mais muitas d'estas corporações têem meios sufficientes para os seus encargos.

Era este o ponto para o qual desejava chamar a attenção de s. exa., e limito por aqui as minhas observações, certo de que s. exa. não permittirá abusos, nem consentirá interpretações forçadas ou prejudiciaes ao codigo que s. exa. referendou.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Luciano de Castro): - Agradeço ao illustre deputado as palavras benevolas que me dirigiu.

Em relação ao assumpto a que s. exa. se referiu, eu vou recommendar no sr. governador civil de Lisboa que proceda ás mais rigorosas investigações para ver se effectivamente ha abusos, e creio que os ha, no lançamento de contribuições pelas juntas de parochia.

Se os houver, supponho que teremos nas leis meios de os corrigir e obstar a que elles se repitam; mas se os não tivermos, desde que me convença que é necessario adoptar qualquer providencia para esse fim, não tenho duvida alguma em trazer ao parlamento qualquer proposta que ponha cobro aos actos menos conformes ao pensamento que dictou o código administrativo.

Creio que estas explicações serão bastantes para tranquillisar s. exa., assegurando lhe ao mesmo tempo que pela minha parte não demorarei em tomar as providencias para dar reparação aos aggravos que s. exa. tão justamente apontou.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Montenegro: - A resposta dada ao sr. Julio Pires pelo sr. presidente do conselho inutilisa um pouco as considerações que tinha a fazer; no entretanto sempre direi que pedi a palavra para me associar ao meu illustre collega e amigo o sr. Julio Pires nas solicitações que dirigiu ao sr. presidente do conselho, para que s. exa. empregue os meios ao seu alcance a fim de pôr termo aos abusos que as juntas de parochia estão praticando na faculdade que a lei lhes dá para lançar impostos.

V. exa. e a camara sabem que o imposto só se justifica pela indispensabilidade do lançamento, pela justa applicação e pela justa proporção dos beneficios que recebe o contribuinte e dos sacrificios que elle faz.

O lançamento dos impostos novos feito pelas juntas de parochia não obedece a nenhum d'estes principios; por exemplo, eu vejo da nota que tenho presente da junta de parochia da freguezia de S José, onde estou domiciliado, que a importancia de 500$000 réis é quasi distribuida pelos proprios que conseguiram que fosse approvado o seu orçamento, isto é mais da terça parte d'esta quantia é destinada só ao expediente.

Dm individuo que accumula ao mesmo tempo o logar de secretario da parochia e secretario do regedor recebe perto de 200$000 réis. Elle já antes desempenhava estes mesmos logares e desempenhava-os com muita satisfação