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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Presidente: - Communico á camara que recebi duas representações, uma dos cidadãos residentes no concelho de Balão, pedindo a promulgação de uma lei que determine a trasladação dos restos mortaes do visconde de Almeida Garrett para a igreja dos Jeronymos; e outra da associação commercial do Porto, chamando a attenção da camara para a gravidade da proposta de lei apresentada pelo sr. ministro da fazenda, por meio da qual o governo pretende ficar auctorisado pelo parlamento para reformar as pautas aduaneiras o n legislação sobre drawback.

Annuindo aos desejos manifestados por esta associação, consulto a camara sobre se permitte que a sua representação seja publicada no Diario do governo.

Consultada a camara, foi auctorisada a publicação, tendo ambas as representações o destino que vae indicado nos respectivos extractos no fim d'este Diario.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio da marinha, remettendo 150 exemplares do segundo volume do relatorio apresentado em sessão de 20 do corrente mez.

Á secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - A camara municipal do concelho da Villa do Porto, districto de Ponta Delgada, á qual foi concedido provisoriamente o edificio do extincto convento dos franciscanos d'aquella villa, por portaria de 17 de junho de 1842, receosa de que por qualquer motivo lhe possa ser retirada a concessão provisoria que ha perto de sessenta annos lhe foi feita, pede á camara dos senhores deputados que dê approvação do um projecto de lei em que se lhe conceda a propriedade definitiva do mesmo edificio.

E porque vem de tão longe a posse e a camara é tão pobre que não possue rendimentos com que possa occorrer á construcção de edificio proprio para as suas accommodações, tenho a honra de vos propor o seguinte projecto do lei:

Artigo 1.° É concedida á camara municipal do concelho de Villa do Porto, districto de Ponta Delgada, a propriedade definitiva do edificio do extincto convento de S. Francisco, d'aquella villa, para accommodação das suas repartições.

Art. 2.° Esta concessão ficará de nenhum effeito, revertendo do novo para a posse do estado o edificio, se lhe for dada applicação diversa da determinada no artigo 1.°

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 22 de março de 1900. = Antonio Augusto de Sousa e Silva, deputado pelo circulo n ° 126.

Foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

Projecto de lei

Senhores. - D'entre os decretos, com força do lei, promulgados em virtude do auctorisação concedida ao governo pelo n.° 6.° do artigo 32.° da carta de lei de 26 do julho do 1809, ha um, o de 28 de dezembro de 1899, que muito poderá concorrer para o desenvolvimento da marinha mercante portugueza o da industria de reconstrucção em reparação de navios, augmentando assim a riqueza publica e com ella os rendimentos do thesouro.

Só reconhecemos que o porto de Lisboa deverá ser muito beneficiado com a applicação da doutrina do decreto a que nos refevimos, não vemos tambem inconveniente, antes vantagem, em que ella se estenda a outros portos do reino, que já hoje estão em condições de n'elles se poder vantajosamente proceder a reparos de embarcações.

N'este caso se encontra o porto de Ponta Delgada, onde taes reparos se podem fazer em bacia completamente abrigada, e onde já hoje existem excellentes forjas e fundições de metaes e bons estaleiros, que ainda no anno findo prestaram óptimo serviço a 68 navios que ali repararam avarias.

Outro tanto diremos do porto da Horta, que não cede em abrigo ao de Ponta Delgada; mas não tendo ainda tomado assento no parlamento nenhum dos representantes d'aquelle districto, para elles deixámos reservado o direito de proporem, se o julgarem conveniente, que ao porto da Horta seja applicada a doutrina do seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É extensivo ao porto de Ponta Delgada o determinado no decreto n.° 1, com força de lei de 28 de dezembro do 1899.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 22 de março de 1900. = L. Poças Falcão = Conde de Paçô Vieira = Antonio Augusto de Sousa e Silva.

Foi admittido e enviado á commissão de marinha.

O sr. Alexandre Cabral: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que a commissão especial que tem de dar parecer sobre a proposta do lei da reforma constitucional seja composta de quinze membros. = O deputado, Alexandre Cabral.

Requeiro urgencia para esta proposta. Considerada urgente, foi em seguida approvada.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Avellar Machado, para dirigir ao sr. ministro da guerra os perguntas a que se refere o aviso previo que apresentou em sessão de 9 de fevereiro.

O sr. Ministro da Guerra (Sebastião Telles): - Vae responder ao orador precedente e começa por declarar que não se determinou por qualquer rasão de interesse especial, quando mandou passar a inspecção a caçadores n.° S. Esta inspecção foi-lhe proposta pelo proprio sr. general inspector, dizendo-lhe que, tendo ella sido ordenada anteriormente á entrada d'elle, orador, para o ministerio, e tendo ficado interrompida, parecia-lhe conveniente continual-a.

Este serviço, portanto, não foi consequencia de uma sua determinação; resultou de uma ordem anterior.

Tambem deve observar ao sr. deputado que não passou o commandante de caçadores n.° 8 ao estado maior, depois do relatorio da inspecção ter entrado no ministerio da guerra.

Esse relatorio tem a data de 29 de julho, data em que aquella passagem foi feita, e só entrou no ministerio da guerra em 2 de setembro.

Não foi, portanto, em consequencia do relatorio, ainda não conhecido por elle, ministro, que o commandante de caçadores n.° 8 foi exonerado.

Sobre este official não recáe, por esse motivo, qualquer labéu.

Passou no estado maior, mas depois foi-lhe dada outra commissão, como tem succedido a muitos outros officiaes, sem que este facto represente qualquer desdouro para a sua vida militar.

Disse ainda o sr. deputado que, segundo o relatorio, o