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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Vou formular uma pergunta ao sr. ministro do reino, simplesmente para satisfazer a minha curiosidade.

Em 1872 levantou-se n'esta camara uma questão analoga áquella de que se trata.

O sr. governador civil do districto de Aveiro tinha feito, como agora, annullar a formação do conselho municipal do Oliveira de Azemeis, e com esse fundamento fez igualmente annullar a eleição dos procuradores á junta por aquelle conselho.

Ora, dá-se exactamente o caso do concelho de Oliveira de Azemeis dar dois procuradores como o conselho da Feira.

O sr. governador civil do districto de Aveiro, como lhe não convinha chamar os dois procuradores da junta geral do anno anterior, porque não eram da sua parcialidade, não propoz que se transferisse a eleição; elle proprio adiou a junta geral no 1.º de março, pouco depois de a abrir. Vou dizer as rasões que o determinaram, porque constam do Diario da camara.

Eu vim aqui pedir explicações ao sr. ministro do reino a respeito d'aquelle acto do governador civil de Aveiro. S. ex.ª não teve duvida em tomar sobre si a responsabilidade d'aquelle adiamento, defendendo a sua legalidade, mas fez seus os motivos que aquelle funccionario allegára para justificar o seu procedimento.

Vou ler á camara o proprio officio do sr. Mendes Leite (porque o governador civil de então era o mesmo que o actual), explicando as rasões por que adiára a junta depois de aberta.

Note-se, que o sr. governador civil tinha então tomado posse em 4 de janeiro, e declarava que não tivera tempo para colher as informações precisas para fazer o seu relatorio.

N'este anno tomou posse em 7 ou 8 de fevereiro, e teve o tempo preciso para colligir as informações necessarias para preparar o seu relatorio!!

(Leu.)

O sr. Sampaio lia este officio, e depois declarava. (Leu.)

Ora os motivos que o determinaram foram, principalmente, o não ter o sr. Mendes Leite tempo para fazer o relatorio que devia apresentar á junta geral, e a annullação da eleição de 01iveira de Azemeis!! (Apoiados.)

Ora pergunto eu — approva o sr. ministro do reino o procedimento do sr. governador civil de Aveiro, que em 1872 adiou a reunião da junta geral com estes fundamentos, e approva igualmente o procedimento do sr. governador civil que em 1878, por identicos motivos, procedeu diversamente, chamando os procuradores do anno anterior em logar de adiar a junta?

Desejo só que o sr. ministro me responda a esta pergunta. Por agora nada mais direi.

O sr. Ministro do Reino: — Eu já previa isso mesmo. N'esse Diario ha de estar mais alguma cousa do que o que leu o illustre deputado; mas tambem não exijo, não desejo nem requeiro que os meus adversarios leiam aquillo que me for favoravel.

O systema parlamentar é assim. Eu allegarei o que me convier.

O sr. Luciano de Castro: — Eu passo para v. ex.ª este Diario, e v. ex.ª o lerá.

O Orador: — Eu disse n'essa occasião, e ha de estar aqui n’este Diario, que desejava antes que não se tivesse adiado a junta geral. Isto é o que eu disse, e não é preciso mesmo que se confirme.

Está aqui, e este facto não carece da confirmação que o sr. deputado indicou; basta que se confesse.

Eu desejava antes que não se tivesse adiado a junta geral, mas adiou-se; e disse, e sustentei, que o governador civil estava no seu direito.

(Áparte do sr. Luciano de Castro)

E, quando mesmo assim não fosse, tinha exercido um direito incontestavel. Ora, se elle tinha exercido um direito, o que se contesta?

Quer-se negar que elle tivesse a faculdade de adiar? Não, porque a lei se oppõe.

Quer-se concluir do desejo que eu tinha de que antes se não adiasse a junta geral, porque eu preferia que se elegesse logo o conselho de districto, na conformidade do que tinha ordenado na convocação para o 1.° de março? Mas o meu desejo não privava aquelle magistrado do seu direito.

Gosto de ouvir e considerar. Podia tambem dizer, que o illustre deputado queria em 1872 uma cousa e agora queria ou pedia o contrario; que vissem a coherencia do illustre deputado, e, comtudo, o illustre deputado póde ter rasão n'aquillo que julgo contradicção. Ha de achar alguma cousa que não seja a mesma. Ha de achar em mim e no governador civil de Aveiro o contrario. Ha de achar identidade do caso, quando ali se tratava de vogaes que não estavam eleitos. E, alem d'isso, havia muitos outros motivos que o governador civil allegava antes d'aquelle em que se insiste. Aquelle era como superabundante.

Mas fez-se do incidente o principal, e disse-se — qual é a sua opinião a este respeito? A minha opinião hei de manifestal-a nos actos que praticar como ministro, e lá terá resposta, se a dever ter.

Não se apressem. Tenham alguma paciencia. Esperem um pouco. Eu creio que na segunda feira o sr. procurador geral da corôa me entregará o parecer da conferencia sobre o assumpto. Esperem para então a minha humilde opinião. Eu hei de sujeitar-me á opinião d'aquelle magistrado em quem tenho confiança, e creio que ninguem lh'a negará. (Apoiados.) Virá a consulta, e será bom. Talvez que ahi alguem fique, peior do que o governador civil de Aveiro; pelo menos pelo que vi, o que aconteceu lá não tem acontecido em parte alguma do mundo; mas não é da parte do governador civil de Aveiro que partiram os casos raros, é daquelles que se arvoraram em dictadores, dizendo — quem conhece aqui dos diplomas e da validade d'elles, somos nós tres. Foi pena que não fossem dois só, porque então podia applicar-se-hes a phrase de Ovidio, depois do diluvio do Deucalião: Nós duo turba sumys. Somos nós. Nós substituimos a junta. Somos nós que julgâmos aqui tudo. Quem concorda separe-se para a direita, quem não concorda separe-se para a esquerda. Foi o que lá aconteceu. Mas a auctoridade do governo? Esse mandou ouvir sobre este assumpto os fiscaes da lei; quando vier a consulta e se apresentarem os documentos eu direi a minha opinião. Por agora não posso acrescentar mais nada.

(Aparte do sr. Luciano de Castro.)

Então o que queriam que eu fizesse por antes desejar que não se adiasse a junta geral? Queriam que condemnasse n'aquelle governador civil o uso do seu direito?

Não creio que até hoje algum dos meus antecessores censurasse o uso legitimo de um direito que é conferido pelo codigo administrativo.

E agora? Agora, quando vier o parecer do procurador geral da corôa, quando nós aqui virmos todos os documentos, então, se me perguntarem a minha opinião, eu perguntarei tambem... Mas nada, não perguntarei cousa alguma.

O que eu sei é que em 1872 se pedia o contrario do que hoje se pede.

Não sei onde está a contradicção. Talvez esteja em nós todos.

As diversas apreciações podem levar muitas vezes os espiritos mais esclarecidos a approvar hoje uma cousa, que em outras circumstancias podem não ter approvado. Isso e corrente.

Então julgam que aquella deliberação constituiu aresto, e que o governador civil de Aveiro não podia mais propor a transferencia de uma junta geral, quando então lhe contestavam até o poder do adiamento?

Não comprehendo isto. Talvez seja coherencia da parte

Sessão de 7 de março de 1878