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SESSÃO N.º 38 DE 30 DE MARÇO DE 1898 751

O sr. Luiz José Dias: - Mando para a mesa o parecer da commissão de redacção sobre o projecto de lei que reforma a tabella dos emolumentos consulares.

A commissão não fez alteração no projecto, o por isso peço a v. exa. que o faça expedir para a outra camara.

Foi approvado.

O sr. Eduardo Villaça: - Vou mandar deitar na caixa um requerimento de D. Maria Emilia Cabral, filha do marechal de campo reformado Manuel Maria de Gouveia Cabral, pedindo uma pensão.

Peço a v. exa. que se digne envial-o á commissão respectiva e a esta que o tome na duvida consideração.

O sr. Visconde da Ribeira Brava: - Vou mandar deitar na caixa a petição de dois amanuenses da secretaria da camara municipal da cidade do Fundia!, pedindo para serem equiparados no ordenado aos du outros seus collegas.

Peço a v. exa. que tenha a bondade de dar a este requerimento o devido destino.

Aproveito a occasião de estar com a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei, relevando a camara municipal do concelho de Ponta do Sol, ilha da Madeira, de na gerencia do 1884-1885-1886 ter desviado fundos do cofre de viação applicando-os a outras despezas do municipio.

Parece-me que este projecto deverá merecer a consideração da commissão que for encarregada de o examinar e a approvação da camara, porque só prova que o desvio foi feito em beneficio do mesmo municipio.

Ha já um exemplo por mim citado no relatorio que precedo o projecto, de se ter relevado outras camarão municipaes de egual falta.

Mando ainda para a mesa outro projecto do lei, acompanhado de uma representação da camara municipal do Funchal, no qual a mesma camara póde para ser creada adjunta á escola industrial Antonio Augusto do Aguiar uma cadeira de mechanica applicada ao ensino profissional de conducção de machinas de vapor.

O projecto é no mesmo sentido da representação.

Como este projecto não envolve augmento de despeza, por isso que a referida camara se promptifica a concorrer com toda a despeza resultante da creação d'aquella cadeira, parece-me que não deverá soffrer objecção por parte do governo nem por parte da camara.

Peço a v. exa. que a tudo se digne dar o competente destino e espero que a camara se dignará honrar este projecto com a sua approvação.

(O orador não reviu.)

Os projectos ficaram para segunda leitura.

O sr. Abreu Castello Branco: - Vou mandar deitar na caixa num requerimento do segundo tenente de artilheria José Pedro Soares, pedindo lhe seja applicada a disposição do artigo 13.° da lei de 13 de maio do 1896, para o effeito da promoção. Este official tendo concluido, juntamente com alguns camaradas seus, o respectivo curso no mesmo dia, dois d'elles foram promovidos a primeiros tenentes, em virtude da referida lei, e tendo finalisado em 81 de dezembro passado o tempo pelo qual vigorava essa lei, succede que nem o requerente, nem outros camaradas seus podem ser promovidos em virtude da lei pela qual o foram os dois referidos primeiros tenentes que já hoje estão superiores áquelles em graduação! Não me parece rasoavel que tendo todos concluido o curso no mesmo dia, sejam promovidos uns em conformidade com uma lei e outros em conformidade com outra.

Peço a v. exa. se digno dar a este requerimento o destino devido, e á illustre commissão da guerra peço que dê com toda a urgencia o seu parecer, porque isto representa nada menos do que continuarem esses officiaes inhibidos de promoção.

(O orador não reviu.)

O sr. Teixeira de Sousa: - Mando para a mesa o seguinte

Aviso previo

Declaro, nos termos do regimento, que desejo interrogar o sr. presidente do conselho de ministros e ministro do reino, ácerca da execução do artigo 431.º § 3.° do codigo administrativo, relativamente ao administrador do concelho de Chaves, Domingos Gomes de Moraes Sarmento. = Teixeira de Sousa.

Mandou-se expedir.

O sr. Oliveira Matos: - Mando para a mesa o seguinte. projecto de lei, que em conformidade com o regimento, passo a ler.
(Leu.)

chamo a attenção do nobre ministro das obras publicas para este projecto, podendo desde já affirmar que não me parece que elle possa encontrar difficuldades por parte do governo nem de ninguem, por isso que não traz augmento de despeza.

A creação da cadeira de francez na escola industrial Pirotero, é uma das mais instantes necessidades, e não é uma creação nova, é o restabelecimento da cadeira creada em 1889, e que funccionou com grande aproveitamento, sendo a media da frequencia entre 60 e 70 alumnos.

Pela reforma de 1891 foi eliminada essa cadeira, e pelo decreto do sr. Bernardino Machado, a famosa reforma de 1893, deixou-se de attender ás reclamações que fizeram os professores da escola Brotero, para que essa cadeira fosse restabelecida. Finalmente na ultima reforma, feita pelo actual sr. ministro das obras publicas, foi restabelecida a 6.ª cadeira, mas o que não se inscreveu no orçamento foi a verba respectiva, desculpando-se o sr. ministro com a falta de recursos do thesouro, para occorrer a essa despeza. Examinando, porém, as verbas do orçamento, apurei que era possivel, sem augmento de despeza, dotar desde já a escola industrial Brotero com a cadeira de francez, que tão necessaria é.

O nobre ministro, no seu alto criterio, responderá. Eu escuso de encarecer mais a grande importancia d'esta cadeira, desde que já citei a elevada cifra de alumnos que a frequentarem; basta dizer que foi tal o seu aproveitamento, que nos exames que se fizeram, apenas deixaram de ser approvados uns 4 ou 5.

Depois da larga e proveitosa reforma de protecção ás escolas industriaes, feita pelo sr. Emygdio Navarro, que deu realmente incremento a essas escolas, não se tem feito mais do que cercear o ensino e diminuir o numero das cadeiras.

A cidade de Coimbra tem direito a ser attendida na sua reclamação, e erro foi, e grande, a meu ver, supprimir esta cadeira. É um acto de justiça que v. exa. pratica restabelecer-a, e se v. exa tem tomado a peito o progresso do ensino industrial entre nós, eu espero que me auxiliará tanto quanto possa para a creação immediata da cadeira referida, que, como disse, não traz encargos, nem precisa de verba especial, visto que pelas sobras do artigo 39.º do orçamento se póde supprir essa despeza.

Não faço mais considerações, certo de que no espirito esclarecido de v. exa. calará o que acabo de dizer.

Peço a v. exa. sr. presidente, que consulte a camara sobre se permitte que este projecto seja considerado urgente.

(O orador não reviu.)

resolvendo-se conforme com o pedido do sr. deputado, teve o projecto segunda leitura.

É o seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.º Em conformidade com o § 1.º do artigo 18.º do decreto em vigor de 14 de dezembro de 1897, que organisou o ensino das escolas industriaes, e attendendo ás mais urgentes conveniencias do ensino, é restabelecido desde já na «escola industrial Brotero», de Coimbra, o ensino da lingua franceza em harmonia com o quadro fixado no artigo 17.º do mesmo decreto, sendo pago o ven-