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10 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Documentos mandados para a mesa n'esta sessão

Proposta de lei
apresentada pelo sr. ministro das obras publicas.

Proposta de lei n.° 18-H

Senhores. - Em beneficio do ensino, e para lustre da cidade do Porto, torna-se indispensavel concluir o edificio da academia polytechnica, que não póde continuar nas pessimas condições, em que se encontra.

Um emprestimo para fazer face ás despezas com a conclusão d'aquelle edificio realisará o pensamento do governo e os desejos tantas vezes manifestados por aquella cidade.

Para o serviço d'esse emprestimo póde contar- se com as verbas seguintes:

l.ª Producto da venda de terreno na praça de Duque de Beja, onde se acha installado o jardim botanico, e que hoje não satisfaz os seus fins depois de reduzido pela ampliação do quartel da guarda municipal. Esse terreno, com os seus edificios, está orçado em 21:000$000 réis;

2.ª A verba de 4:000$000 réis, que em successivos orçamentos do estado, e em virtude de expressa disposição legal, foi consignada para a continuação das obras da academia, e cuja suppressão mal se justifica, por isso que, estando incompleto o edificio, vae-se arruinando a parte já construida; e assim se inutilisam sommas valiosas ali despedidas;

3.ª Subsidio annual de 4:000$000 réis com que a camara municipal do Porto está prompta a contribuir para a realização d'esse importante melhoramento;

4.ª O arrendamento das lojas situadas nos baixos da academia, e que passam á posse do estado.

Teremos pois:

Rendimento do producto do jardim botanico.1:440$000
Verba consignada no orçamento do estado...4:000$000
Subsidio da camara do Porto ............. 4:000$000
Rendimento das lojas .................... 2:600$000

12:040$000

Levantando por emprestimo a quantia de 200:000$000 réis, amortisaveis em noventa e nove annos, ao juro de 6 por cento, o encargo annual será de 12:032$600 réis.

D'esta fórma, sem a creação de novos e pesados encargos para o estado conseguir-se-ha a conclusão de uma obra valiosa, ha muito tempo justamente reclamada.

Tenho, pois, a honra de vos apresentar a seguinte

Proposta de lei

Artigo 1.º É o governo auctorisado a emittir, até á importancia de 200:000$000 réis, obrigações do typo de 100$000 réis, vencendo o juro annual de 6 por cento e amortisaveis em noventa e nove annos, sendo o producto exclusivamente destinado á conclusão das obras do edificio da academia polytechnica do Porto, servindo de garantia os bons e fundos que a academia administra.

§ unico. D'essa quantia será retirada a importancia de 30:000$000 réis para indemnisação ao collegio dos meninos orphãos da Graça, pelo edificio e igreja que lhe pertencem.

Art. 2.° Ao serviço de juro e amortisação d'este emprestimo são attribuidas as seguintes verbas:

l.ª A verba de 4:000$000 réis consignada em diversos annos no orçamento do estado, para obras na academia, em virtude da disposição expressa na lei de de 23 de junho de 1857;

2.ª O subsidio de 4:000$000 réis com que a camara municipal do Porto resolveu contribuir para o acabamento do edificio da academia;

3.ª O juro do capital em que for convertido o producto da venda do terreno e edificios do Jardim Botanico, na praça do Duque de Beja, venda que o governo é auctorisado a realisar sobre a base de 24:000$000 réis em que foi orçada;

4.ª O rendimento das lojas installadas nos baixos da academia e que por alguns annos poderão ser arrendadas, podendo esse rendimento calcular-se no minimo de réis 2:500$000 annuaes.

Art. 3.° As obras de acabamento do edificio da academia polytechnica serão realisadas segundo a legislação de obras publicas, por empreitadas parciaes, conforme o projecto e orçamento approvados pelo governo.

Art. 4.º Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios das obras publicas, commercio e industria, em 12 de abril do 1899. - Elvino José de Sousa e Brito.

Representação

Da junta de parochia e parochianos da freguesia de S. Martinho das Amoreiras, concelho de Ourique e comarca de Almodovar, pedindo que esta freguezia seja annexada ao concelho e comarca de Odemira, para todos os effeitos civis, politicos e eleitoraes.

Apresentada pelo sr. deputado Fialho Gomes, e enviada ás commissões de administração publica e de legislação civil.

Justificação de faltas

Declaro a v. exa. e á camara que, por motivos justificados, faltei a algumas sessões. - O deputado, Conde da Serra de Tourega.

O redactor - Barbosa Colen.