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8 DIARIO DA CAMARA DOS SENHRES DEPUTADOS

tinctos do meu ministerio fizera já a estimativa - que tenho aqui - e que eu tinha offerecido, ha muitos dias, á consideração, ao exame e ao estudo da camara. (Apoiados.)

Mas não se trata d'isso, sr. presidente.

E para que hei de fazer tambem um discurso longo, quando não ha necessidade d'isso e não tenho de rebater absolutamente nada? (Apoiados.)

Sr. presidente, resume-se n'isto o pedido que o governo faz á camara.

As obras de reparação iam-se fazendo. Eu encontro na caixa geral de depositos um deposito perdido a favor do estado de 45 contos de réis.

Se eu quizesse seguir o exemplo dos meus antecessores, por um simples despacho meu mandaria applicar estes 45 contos de réis, perdidos, para auxiliar, para reforçar, as despezas com a reparação do porto de Leixões.

Mas eu entendi - e é esta a norma do meu procedimento na administração dos negocios confiados á minha pasta - entendi que o meu primeiro dever era o cumprimento da lei e não exorbitar, nas minhas attribuições, das disposições claramente definidas na lei. Entendi que não devia seguir o exemplo dos meus antecessores e que não podia tocar n'esse deposito, que deveria ir para o cofre da receita eventual e que não podia ter outra applicação que não fosse a destinada pelo parlamento. (Apoiados.)

O pedido que formulei na minha proposta foi que estes 45 contos de réis de deposito, perdidos para o estado, fossem applicados a auxiliar os trabalhos de reparação do porto de Leixões.

Fiz o pedido. Mas diz-se: "É um grande escandalo, pratica-se um attentado que tem por fim esbanjar o dinheiro do contribuinte e perturbar os vitaes interesses das linhas do sul e do norte!"

Quanto a mim, sr. presidente, cabe-me a gloria do ter mandado proseguir o caminho de ferro do sul e sueste, e n'uma proposta de lei, que apresentei ao exame do parlamento, propuz que a primeira linha a construir era a que tinha a ligação da linha do Douro com a capital da provincia de Traz os Montes. (Apoiados.)

E que quer a camara que eu responda? Em todo o discurso do illustre deputado encontrei muita historia, encontrei muita divagação politica, mas não encontrei um ataque, um sequer, á proposta que tinha feito. (Muitos apoiados.)

Vozes: - Muito bem.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Avellar Machado: - Sr. presidente, o sr. ministro das obras publicas com aquelle enthusiasmo que caracterisa a sua eloquencia parlamentar, dizendo que nada tinha a responder ao nosso illustre collega, o sr. Luciano Monteiro, fez - e n'isto não tenho senão a louval-o-a defeza da engenheria hydraulica portugueza, mas parece-me que s. exa. não foi completamente justo para com o sr. Luciano Monteiro.

S. exa. disse, á parte a sua expressão, uma grande verdade.

Sr. presidente, dizem-me que faltara apenas alguns minutos para passar á segunda parte da ordem do dia; n'esse caso não quero tomar mais tempo, acabo as minhas considerações, pedindo a v. exa. que me reserve a palavra.

O sr. Presidente: - Na primeira sessão continua a discutir-se este projecto.

Reservo a s. exa. a palavra para a sessão seguinte.

O sr. Avellar Machado: - Agradeço a v. exa. a sua benevolencia.

O sr. Sertorio do Monte Pereira: - Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda, concordando com o da agricultura, relativo á proposta de lei n.° 17-B
sobre o regimen cerealifro do paiz.

Foi a imprimir.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Elvino de Brito): - Mando para a mesa uma proposta de lei, auctorisando o governo a emittir, até á importancia de 200 contos, obrigações do typo de 100$000 réis, vencendo o juro annual de 6 por cento, e amortisaveis em noventa e nove annos, sendo o producto exclusivamente destinado á conclusão das obras do edificio da academia polytechnica do Porto, servindo de garantia os bens e fundos que a academia administra.

Foi enviado ás commissões de obras publicas e de fazenda, depois de publicada no Diario do governo.

Vae publicada na integra, no final da sessão.

O sr. Presidente: - Vae entrar-se na

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n. 13, que estabelece as bases
dentro das quaes o governo e auctorisado a reorganisar o exercito

O sr. Luciano Cayolla (relator): - Proseguindo no seu discurso, começado na sessão anterior, e referindo-se ainda á base 17.ª, sustenta que ella não vae offender direitos adquiridos. Essa offensa só se daria se fosse alterada a fórma de promoção, dentro dos respectivos quadros.

O que se pretende com essa base é equiparar a promoção nas differentes armas, evitando o que succede até agora, que é ser promovido a general, n'uma arma, um official, relativamente mais moderno do que outro de outra arma que se encontra ainda atrazado na sua promoção.

E os que julgam que pela disposição da base 17.ª não são respeitados os direitos adquiridos, o que dirão então da lei que estabeleceu os limites da idade, e das que alteraram a promoção ao generalato?!

Quando o sr. Moraes Sarmento se referiu á questão do generalato, disse desejar que o sr. ministro da guerra encarasse essa questão de bem alto, e fallou na selecção.

Na opinião d'elle, orador, essa selecção já está bem apurada, pois que já se excluiram do generalato os officiaes sem curso; os candidatos são obrigados a exames que são verdadeiramente deprimentes, á direcção de grandes manobras, a exercicio de quadros, e estabeleceu-se a junta moral, um processo rigoroso de informações, e ainda por cima o limite de idade!

Pela sua parte, o que pede ao sr. ministro da guerra é que ponha um travão em tanto apuramento, porque tantas fontes de apuramento podem ser outras tantas fontes de injustiças.

A base 17.ª, allega-se, beneficia umas armas em prejuizo de outras, que são aquellas ás quaes se contam os annos de curso nas escolas superiores. Mas pergunta: essa disposição representa uma vantagem para os officiaes de engenheria, artilheria e estado maior? Não representa; e a prova está no grande numero de officiaes de engenheria que tem reclamado á camara contra essa base.

Esta questão, accrescenta o orador, não deve ser encarada debaixo do ponto de vista pessoal; mas se o tivesse de ser, ninguem teria mais rasão para o fazer do que o sr. ministro da guerra, que desce mais de vinte pontos. Está n'isso o elogio de s. exa., que não duvidou sacrificar-se, em beneficio do que reputa uma vantagem para o exercito.

Referindo-se depois ao similé da promoção na magistratura, feito pelo sr. Moraes Sarmento, observa que elle só seria verdadeiro, se s. exa. se referisse a dois alumnos que se tivessem matriculado no mesmo anno, fizessem o curso no mesmo numero de annos, entrassem para a ma-