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SESSÃO N.º 38 DE ABRIL DE 1899 5

nisterial, estabelecendo a boa doutrina da jurisprudencia administrativa declarando que só o milho despachado até 31 de março pagaria a taxa de 10 réis; e em segundo logar falseando as suas declarações feitas no parlamento, esquecendo a letra stricta de decreto e fazendo-se interprete do interesses, que eu direi inconfessaveis (Apoiados.) renegou completamente a sua doutrina, lançando a 8 de abril um despacho absolutamente contraditorio com o primeiro, e auctorisando não só o milho despachado, mas o milho que tivesse sido apresentado a despacho até 31 de março. (Apoiados.)

As affirmações que eu avanço não vão constar de simples declarações verbaes, vão sor resultado da demonstração simplissima da leitura d'esses despachos, despachos que aliás já viram a luz do dia em jornaes portuguezes.

Vozes da esquerda: - Ouçam, ouçam.

O Orador: - "A administração geral das alfandegas..."

Primeiro despacho. Este despacho tem a data de 17 de março.

Segundo despacho, datado de 8 do corrente:

"Communico a v. exa..."

O tempo aperta e eu só quero tocar em todos os pontos d'este interessantissimo assumpto, deixando para outro dia o desenvolvimento das rapidas e succintas considerações que hoje tinha a fazer.

É possivel que qualquer estudioso de má nota pretenda defender o governo com os preliminares da pauta. Quero dizer ao sr. ministro que se s. exa. teve algum dia a idéa de apresentar essa defeza, ella é por demais infeliz e do todo o ponto improcedente. O artigo 2.° dos preliminares da pauta diz:

"As mercadorias estão sujeitas..."

Este principio regula unicamente a situação comparativa entre estes dois documentos. (Leu.)

Este é o direito que regula, accrescentando ainda que nem mesmo abria preciso examinar os preliminares da pauta. Não é de um regimen commum que ne trata, mas de um regimen especial, cujos termos são invocados no decreto de 10 de fevereiro, nos precisos termos já indicados, o qual expressamente declara que só o milho despachado até 31 de março será aquelle que o póde ser a 10 réis.

Até aqui tenho demonstrado, que em geral seria de uma absoluta illegalidade pretender ligar qualquer letra, que não fosse a do decreto, ao despacho do milho; e em segundo logar, que a altitude do governo é absolutamente indefensavel quando declarava:

(Leu.)

"... que não havia despacho nenhum ministerial..."

Agora direi, sr. presidente, que a quem o sr. ministro das obras publicas deve pedir absolutas o immediatas explicações é ao seu collega da fazenda. (Apoiados.)

A altitude correcta, n'este ponto especial, foi não a do sr. Espregueira mas a do sr. Elvino de Brito, quando declarava na camara da pares, nos termos mais positivos, o seguinte:

(Leu)

"A opinião de s. exa. era que só ao milho despachado até 31 de março..."

Tinha rasão o sr. ministro das obras publicas então como a terá se porventura s. exa., tendo absoluta comprehensão dos seus deveres, se dirigir ao seu collega, que ousou lançar um despacho em data anterior ás declarações que o sr. Elvino de Brito fazia na camara dos pares, em absoluta contradicção com o parecer do sr. ministro das obras publicas e com as suas declarações no parlamento!

Ainda assim, sr. presidente, quaes foram os resultados d'este tristissimo negocio dos imputadores, que o governo esquecendo-se absolutamente da responsabilidade que assumiu perante o paiz, foi patrocinar com o mais absoluto
desconhecimento do que são responsabilidades do governo? Sabe v. exa. quaes foram os resultados d'elle?

Até 31 de março despacharam-se cerca de 12 milhões e meio de kilogrammas; mas, graças ao segundo despacho do sr. Espregueira, em absoluta contradicção com a declaração do sr. Elvino de Brito e com a declaração do governo, a importação de 12 milhões subiu a 27 milhões de kilogrammas!...

Isto representa uma perda para o thesouro de 112 a ll5 contos! (Apoiados.)

E sabe v. exa. qual é a affirmação d'esses homens para fazer ganhar animo para o negocio que se prepara?

É que quando a colheita do milho necessitar, para se fazer o respectivo débouché, afastar o milho estrangeiro, tem a queima do milho, um grande negocio de que o governo se confessa decidido protector! (Apoiados.)

Até este ponto estive fallando dentro de certos limites, e não podia desenvolver cada uma das differentes partes do assumpto que se apresenta como um dos mais escandalosos negocios patrocinados pelo governo. (Apoiados.)

É indispensavel que o governo diga, se estava com a verdade, o que declarava á camara dos dignos pares na data em que fallava, 6 de abril, e o que punha n'um despacho, da mesma data, interpretativo do decreto de 10 de fevereiro que tinha sido necessario explicar.

Como é que d'ahi a momentos, d'ahi a quarenta e oito horas, graças não sei a que motivos e influencias, em virtude não sei de que rasões, para satisfazer não sei que interesses, rasgava o decreto de 10 de fevereiro, quando declarava o sr. Elvino que lançava novo despacho auctorisando a introducção do milho á vontade, mediante o direito de 10 réis por kilogramma? (Apoiados.)

É absolutamente necessario que o sr. ministro das obras publicas se ponha completamente em harmonia com o sr. ministro da fazenda. (Apoiados.)

Peço ao sr. Espregueira que me diga, se um membro do gabinete ousa apresentar perante a camara e o paiz uma contradicção de parecer n'um assumpto tão delicado, como este, que affecta o thesouro publico e agricultura nacional.

Até então a questão apresentar-se-ha, como o mais escandaloso negocio patrocinado pelo governo portuguez, negocio de que resultou uma vantagem de cento e tontos contos de réis para os importadores, (Apoiados.) e a perda pura, singela, absolutamente indiscutivel para o thesouro, de cento e tantos contos de réis, assim como a facilitação do negocio da queima, que é prejudicialissima para a agricultura, (Apoiados.) pois que é o triste fim do decreto de 10 de fevereiro, que pela mão protectora do sr. Espregueira permittiu a entrada do milho, (Apoiados.) por isso que, sendo absolutamente impossivel dar preços remuneradores ao milho no momento em que a agricultura exige preceitos determinados, então vem a queima do milho! (Apoiados.)

Tenho dito.

(O orador não reviu.)

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. ministro das obras publicas. Advirto s. exa. de que faltam poucos minutos para se entrar na ordem do dia.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Elvino de Brito): - Em poucos minutos vou tranquillamente responder ao discurso eloquente, caloroso, cheio de indignação do illustre deputado.

Sr. presidente, desharmonia, divergencia de opiniões entre o sr. ministro das obras publicas e o sr. ministro da fazenda!

E foi para isso que o sr. deputado foi buscar ao extracto as minhas palavras em resposta ao digno par o sr. Hintze Ribeiro?

Para a camara avaliar da natureza da minha resposta e o sentido d'esta, era necessario que ouvisse ler a pergunta feita pelo digno par.