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SESSÃO DE 3 DE MASCO DE 1884 497

gnificante maioria de um ou dois votos, têem-se consummado até hoje, sem protestos, quasi como se fosse a cousa mais natural do mundo, quando elle e d'aquelles, que, na opinião de Laserre, envolvem uma iniquidade que nunca é de mais denuncial-a, e nem bastante altiloqua a vós para fazel-o!
Como já vistes por um dos trechos que vos li hontem, aquelle philosopho considera a exclusão das minorias da representação nacional, feita em nome da lei, depois do suffragio, tão iniqua como ella se realisasse pela força na vespera da eleição, privando de votos todos os que fossem contrarios ao poder! Assim.
Mas é tal a inveteração do erro, que achaes por tal fórma justa a vossa iniquidade, que vos surprehendestes de certo que ante-hontem tentasse fazer-vos ver que era chegada a occasião de reformardes a lei no sentido de dardes representação ás minorias para vos pordes vós mesmo ao abrigo da lei!
No emtanto, meditae despreoccupadamente e reconhecei que o conselho que vos dou é bom, e não deveis ter duvida em acceital-o porque verdadeiramente não parte da escola politica onde estou filiado, mas dos vossos proprios partidarios.
Se o não fizerdes, se por um cego e irremediavel egoismo deixardes passar esse instrumento de oppressão para as mãos dos vossos contrarios, repito-vos o que vos disse ante-hontem, nenhum de vós entrará aqui com o mandato popular, quando elle for a traducção fiel da vontade da nação, por que a lei tal como a tendes tido e pretendeis agora aperfeiçoar, seria então o instrumento seguro do vosso justificado castigo espulsando-vos!
Na sessão passada tive a satisfação de ler-vos um quadro traçado por mão de mestre do que é uma campanha eleitoral, segundo o systema da exclusão de partidos hoje em vigor e que pretendeis manter com novas côres no projecto em discussão.
Ninguem que ouvisse aquella pagina esplendida devida a um dos talentos mais privilegiados da nossa terra, o sr. Antonio Candido, deixaria de recorrer aos dictames da propria consciencia, para pedir-lhe o perdão dos crimes para que tem concorrido.
E servi-me de caso pensado d'aquelle exímio escriptor, para ainda mais fazer sobresaír a situação tristissima a que o famoso accordo arrastou o partido a que elle pertence, que até carece que os proprios seus adversarios lhe invoquem os seus melhores titulos de gloria para que elles não caiam de todo no esquecimento!
Não vol-o repito, porque aos que o não conhecem ainda, de certo os moverá a curiosidade de o lerem a tempo, após a referencia que d'elle fiz com justificado louvor.
Por elle vereis que o systema de exclusão das minorias arrasta necessariamente as luctas eleitoraes a uma guerra de exterminio, que deixa sempre após de si vestigios ainda mais calamitosos de que a morte: a desunião e a guerra das familias, a violação do direito e da honra, o retrahimento dos espiritos esclarecidos e honestos, a indifferença e o abandono da vida politica, o desprestigio das instituições liberaes, cuja queda vos apontei como imminente, se não se tornar por caminho opposto ao trazido até hoje.
Collocada a questão n'este campo: ou tendes de abrir as portas do parlamento a todos os partidos que forem amparados pelas sympathias populares, e tiverem por si, pelo menos, o quociente eleitoral que escolhestes, de 5:000 eleitores, e o caminho então a seguir é o da simplicidade dos processos e o do livramento das consciencias, o imperio, emfim, da verdadeira liberdade, ou haveis de fechal-as aos vossos contrarios, não pela força, porque já não tendes auctoridade e poder para o fazerdes, mas pela veniaga, pela fraude, pela astucia e pela violencia; e para isso o caminho a seguir é continuardes no que ides trilhando e no novo specimen traçado na actual proposta em substituição da de 1883, que não vos convinha.
Aqui tendes a questão proposta nos seus devidos termos, sem rodeios, sem subtilezas, sem sophismas.
Tendes o direito do resolvel-a n'um ou n'outro sentido, conforme attenderdes aos vossos interesses ou aos do paiz, mas deveis lembrar-vos de que os d'estes nunca andam separados da rasão o da justiça.
Resolvei-a á vontade, mas permitti-me apenas que vos imponha todas as responsabilidades do vosso voto, recordando-vos os dados do direito publico moderno, que devieis acatar, e as circumstancias especiaes em que nos vemos, em grande parte devidas á vossa incuria e indifferença pela causa publica.
Srs. deputados, se continuardes no systema de excluirdes d'esta casa todas as opposições que não conseguiram com os votos que lhes preparaes de antemão uma maioria relativa ou absoluta, e tal c o systema que tendes seguido e continuareis a seguir em o novo projecto, vós por esse facto collocareis fóra da lei a parte mais sã e proveitosa do paiz, desde os espiritos mais esclarecidos, que a sciencia separou de todo dos preconceitos do passado que ainda vos prendem, até ás classes industriaes e operarias, que de ha muito põem n'outra parte o seu ideal politico, e adoram a liberdade n'um altar perduravel e eterno, que é o seu direito e a sua dignidade.
E tende a certeza que todos esses cidadãos prestimosos, que já hoje não vos honram com o seu voto, todos espreitarão por esse facto a occasião opportuna para fazerem vingar os direitos por meio de processos que não são os da lei.
Aqui tendes bem claro o pensamento que me levou a formular-vos a minha moção de ordem e a explical-a com o calor e por vezes a violencia da phrase, a que a presidencia em obrigou. Dito isto permitti-me que entre agora na demonstração das verdades ali consignadas.
Como vedes, a minha moção de ordem é baseada no principio, que é já hoje um como dogma do direito publico moderno, de que a representação nacional deve ser a traducção, senão exactissima, ao menos approximada, do estado da opinião do paiz, por isso que os governos representativos baseiando-se na opinião publica, governam ou devem governar de accordo com essa opinião.
Como a opinião varia segundo o ideal politico de cada um; ou melhor direi como ha differentes opiniões politicas e em volta d'essas opiniões differentes agrupamentos politicos de maior ou menor importancia; a representação nacional só será genuina, só será verdadeira, quando traduzir fielmente aquelles agrupamentos na medida da sua importancia, na proporção da sua força.
Reduzido isto a uma formula mais simples, teremos que todo os partidos têem de ser representados no parlamento proporcionalmente á sua importancia eleitoral.
O principio da proporcionalidade é pois uma conquista do direito moderno, que está já hoje fóra e acima de todas as duvidas como antehontem vos fiz ver, citando-vos a opinião insuspeita do Times, que no principio o recebera com incredulidade e ironia. Como tal é reconhecido pelo illustre relator em muitos dos capitulos do seu erudito, elegante o eloquente relatorio, que nunca me cansarei de elogiar, o que será sempre para elle um dos melhores attestados da sua grande capacidade intellectual e do seu ardente amor pela sciencia do direito, e pela democracia. sua legitima representante, quando expurgada das immunidades do passado.
Diz s. ex.ª:
«Uma camara de representantes populares deve traduzir, quanto possivel seja, as differentes feições da opinião publica; este principio tambem nos parece incontestavel, pois se a camara electiva funcciona por uma delegação dos cidadãos, só os substituo, não só individualmente, mas na feição das idéas e na similhança de interesses, com que elles se deviam reunir na assembléa popular, claro parece que a representação deve ser a imagem reduzida, apenas em