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502 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

o caso, é de esperar que os partidos, tendo-se posto de accordo para melhorarem, por esse meio o regimen eleitoral, não mudarão de proposito, inventando ardis e expedientes de ruim guerra, para mallograrem a empreza em que se metteram. Mais valera, então, não a terem intentado. Poupavam-se esforços, trabalho e desenganos.»
Ha aqui suspeitas fundadas, ha como um grito dilacerante de dor, se porventura os ardis e os expedientes de ruim guerra vierem malograr a empreza em que se metteram. As palavras de que s. exa. se serve, descrevem bem ao vivo a falsa posição d'elle e do seu partido, e como elle, direi tambem: mais valera não o terem intentado, poupariam esforços, trabalhos e desenganos!
Supponho poder pôr aqui ponto á segunda parte da minha moção de ordem. Emquanto á ultima, limitar-me-hei a confirmar o que disse na sessão anterior, isto é, que os governos no nosso paiz não carecem de fortalecer-se contra as liberdades locaes, como pretende o sr. Fuschini, porque essas liberdades, já quasi não existem; têem-nas sacrificado os governos da monarchia ao seu absorvente systema de centralisação.
Se os governos se quizerem armar de força já não tem contra quem, antes carecem de armar-se d'ella contra si mesmos, para restringir os seus abusos; e como não é natural que o façam, antes carecem de cercar-se de minorias fortes trazidas pela liberdade do suffragio, para que ellas lhes contenham os desmandos, e os obriguem a seguir por bom caminho.
Se os cidadãos tivessem no seu paiz os seus direitos amplamente garantidos, as localidades, gosando de autonomia, governo e administração proprios; se a sciencia, as artes e as industrias estivessem devidamente desenvolvidas, o derramamento da instrucção popular fosse mais dilatado, poderiam então os governos fortalecer-se sob o regimen traçado no projecto em discussão.
Nas condições em que vivemos, em que a vontade do governo intervem e prepondera em tudo, em que as terras, por mais importantes que sejam, recorrem ao estado, para realisarem os mais insignificantes melhoramentos, e só o conseguem por intermedio dos seus deputados que alguma influencia ainda têem na administração publica, o projecto, tal como está, arrastaria a nina incompleta indifferença pela vida publica os individuos e as localidades que ainda hoje se interessam pela politica.
Deslocalisar o candidato, como se pretende, para fazer d'elle um instrumento submisso do poder central que o elege, é dar o ultimo golpe na liberdade, tão ameaçada pelos sophismas que d'ella têem feito os governos monarchicos.
Srs. deputados, antes então voltar, como vos disse, ao regimen eleitoral de 1859, em que a liberdade foi posta sob a protecção das influencias locaes. Combater estas é combater aquella.
Assim como os cidadãos têem desertado da urna por verem por ora inutilisado o uso do suffragio, assim tambem as localidades, não intervindo directamente na escolha dos seus representantes, deixariam de confiar n'elles, e estes não dependendo d'ellas deixariam tambem correr á revelia a sua causa. E tereis assim derrubado o ultimo baluarte onde a liberdade se refugiara; e passar d'ahi á tyrannia mansa e disfarçada embora, a distancia é muito curta. Preparado o caminho, por meio de escrutinio do lista, só restaria que apparecesse um aventureiro audaz que a vencesse quando meuas o esperasseis,
Tende pois cautela!
Voltar, aos circulos pequenos, como em 1859 se estabeleceu, seria mais liberal do que votar o escrutinio de lista nas condições do projecto.
Os homens que, como José Estevão, Rebello da Silva e Antonio Rodrigues Sampaio, mantinham aquelle principio, por ser o mais consentaneo com a liberdade, tinham a rasão pelo seu lado. Dizia Antonio Rodrigues Sampaio, o fim e a tendencia da lei é que todas as opiniões e interesses sejam representados e não suffocados pela maioria do numero. A maioria decide aqui na camara, mas a minoria tem direito a ser ouvida, e, por isso, é que se admittem os circulos de um só deputado, por cujo principio eu voto, sem comtudo desconhecer que póde ter alguns inconvenientes (sessão de 30 de abril de 1859).
Esta é que é a verdadeira doutrina, srs. deputados, antes da sciencia ter resolvido o principio da representação proporcional das minorias.
Admittido este na lei, e ahi devidamente garantido, podem os circulos alargar-se á vontade, porque n'elles a liberdade do suffragio irá apurar todas as opiniões e fazel-as devidamente representar no parlamento.
Emquanto não for posto em pratica o principio da proporcionalidade, impugnarei com todas as minhas forças não só os circulos grandes, mas o escrutinio de lista, porque a ambos considero contrarios ás prerogativas democraticas.
Vou concluir este longo discurso, desejando descobrir um pensamento mais alto nas reformas politicas a que o governo está procedendo.
Como já tive occasião de o dizer quando se tratou da reforma da carta, a minha idéa e que se prepara uma reacção mais ou menos disfarçada, contra o espirito democratico que, atravessa, de um a outro extremo, o meu paiz na esperança de melhor futuro.
Como nas cidades é que este movimento melhor só acentua e onde o partido, republicano tem mais numerosos e dedicados adherentes, e por mais de uma vez tem posto em cheque os partidos monarchicos, não errarei muito, srs. deputados, se vir no fundo de tudo isto, uma conspiração surda para combater, a todo o transe e com todos os recursos, o partido nascente.
Parece á primeira vista convir a tão altos intuitos, o alargamento dos circulos para trazer ao encontro da população das cidades, onde abundam as escolas, as officinas e as agremiações politicas, e onde os espiritos já estão emancipados dos prejuizos do passado, as populações novas com toda a sua ignorancia e credulidade capitaneada, pelo administrador do concelho, o regedor e o parocho da freguezia, a fim de que estas afoguem na urna com a superioridade do voto, o voto d'aquelles cidadãos independentes e benemeritos.
Póde bem ser que este seja o calculo, mas o nobre exemplo dado pela cidade do Funchal, e que está impresso como um grande ensinamento no animo de todos, e que abre uma quadra nova para a democracia portugueza, póde tambem propagar-se contagiosamente por todo o paiz, e desmanchar mais uma vez os vossos planos de reacção.
Assim, concluirei affirmando-vos que o projecto em discussão, pondo de parte o principio da representação proporcional, deixando por esta fórma fóra da lei qualquer agrupamento politico, cuja importancia exceda o quociente eleitoral por vós estipulado, nem ao menos garante a representação de uma só maioria, a não ser pelas graças de um accordo injustificavel e contrario aos principios de dignidade dos partidos. Por isso me parece que não deve merecer a vossa approvação, se ao menos não se introduzirem n'elle alterações valiosas.
E como, estamos todos do accordo em que o circulo eleitoral de tres deputados é o mais favoravel para a lista pluronominal incompleta, e o sr. Emygdio Navarro concorda commigo em que a representação das maiorias é mais difficil nos circulos do mais de tres deputados: eu, para não tornar a fallar sobre a materia, tenho a honra de mandar para a mesa a proposta que vou ler, a fim de como tentativa experimentar-se a lista uninominal e pluronominal incompleta, conjunctamente com a lista uninominal completa, hoje em vigor, nos circulos de mais de tres deputados.
Por este meio terá o paiz occasião de apreciar na pratica a superioridade dos differentes systemas, e qual lhe