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SESSÃO DE 3 DE MARÇO DE 1884 501

dimento menos curial. Em circulos de cinco e mais deputados, com um só de minoria, o desdobramento seria facil e sem perigos; nos circulos de quatro deputados será arriscadissimo; nos circulos de tres deputados será tão arrojada a empreza, que se deve ter como impraticavel.»
Diz o sr. relator, a pag. 380, 2.ª col., do mesmo diario: para que a maioria abafe a minoria é indispensavel que aquella divida a sua votação por duas ou mais listas, ficando os nomes das listas da maioria, mais votados do que os das listas da minoria; e explicando de um modo que me parece pouco rigoroso para um mathematico, o processo de divisão dos votos pelas listas dos candidatos, diz mais abaixo a pag. 386, o seguinte:
«0ra realmente, este grande numero de listas nos circulos de muitos deputados, e a divisão igual da votação por elles, (senão igual pelo menos assas proxima aliás a maioria poderia perder algum dos seus deputados) parecem-me condições essencialmente theoricas para grandes circulos de 15:000 e 20:000 eleitores, onde não só é difficil de calcular com certo rigor a divisão das votações partidarias, mas sobretudo impossivel dividir a maioria em pelotões disciplinados correspondentes a cada lista. Os erros de apreciação no primeiro caso, as defecções no segundo, hão de ludibriar os auctores das tentativas, se os candidatos e os seus influentes, sempre receiosos, a ellas se prestarem, o que se póde pôr em duvida.
«Em vista d'esta ligeira exposição, comprehende a camara, que a vantagem das listas maiores sobre as menores, dado o mesmo numero de eleitores, para a absorpção da minoria, é assas diminuida pelo maior numero de listas concorrentes, e portanto pela dificuldade de uma boa divisão de forças.
«Eu, repito, não dou importancia alguma a estes processos theoricos, que só podem ser applicados sem grande perigo em frente de insignificantes minorias.»
Como a camara vê, ambos os illustres deputados argumentam com a supposição falsissima de que o governo tem de dividir as suas forças, tres, quatro, cinco e seis vezes, conforme as listas em que manda votar, e por isso enfraquecer, tres, quatro, cinco e seis vezes os seus recursos, e assim sujeitar-se a ser derrotado pela minoria, que segundo os seus calculos conserva-se desciplinada e unida. Ora é manifesto que a maioria, ou o governo que a dirije, nas combinações acima apontadas, não divide as suas forças o por isso não as enfraqueceu, antes combina-as para fortalecel-as dando emprego e utilidade a todos os votos a mais que ficariam inutilisados senão viessem applicar-se nas novas listas.
O sr. Emygdio Navarro suppõe que em cada nova combinação de listas a maioria perde 1:000 votos. É um manifesto engano do seu espirito. A maioria não perde votos alguns por aquelle systema, perdel-os-ía ao contrario se votasse de chapa n'uma só lista, porque perderia tantos quantos excedessem os votos da minoria e mais um; porque, tanto ganharia com todos estes, como com os que tivesse a mais; e é por isso que para os não perder os vae appicar na nova lista, para atacar com esta a minoria e usurpar-lhe o seu representante.
Como o parlamento vê, a defeza do sr. Navarro, acceita pelo sr. relator, é a que mais enterra o projecto em discussão. Para defenderem-se recorrem a uma hypothese falsa, tal é a phantasia da divisão dos votos da maioria, em prejuizo d'esta, pelas differentes listas, quando tal divisão se não dá, com a supposta perda de votos. O que se faz é tornar proveitosos os votos captivos n'uma lista de chapa e que eram a mais, para com votação inferior obter-se um outro deputado e expulsar d'esta fórma a minoria.
Agora chamarei a attenção do parlamento para um ponto grave do projecto, em que os partidos accordados estão em aberta, opposição. Como os srs. deputados terão visto, o sr. relator baseia o seu calculo, e defende com elle o projecto, no principio por elle estabelecido de que, quanto maior é o numero de candidatos da maioria nas listas plurinominaes incompletas, tanto maior é a vantagem da minoria para se fazer representar.
Diz s. exa. no seu relatorio a pag. 31, l.ª columna, e confirma-o no seu citado discurso, o seguinte: «Esta serio de raciocinios, aliás elementares, póde estender-se aos circulos de mais de tres deputados, devendo observar-se que, quanto maior for o numero de representantes a eleger, tanto maior será o grupo representavel da minoria, na hypothese do quociente eleitoral ser determinado pelo processo ordinario, o que é para ella uma vantagem, se não tiver em mira o numero dos seus representantes, e a sua insignificancia numerica em relação ao das maiorias; mas se se contentar simplesmente em fazer escutar as suas opiniões no parlamento.
Diz agora o sr. Emygdio Navarro, no seu citado discurso a pag. 378, 2.ª col., in fine:
«Se os circulos fossem de cinco o seis deputados, com um só de minoria, como no primitivo projecto, a maioria absorveria todas as candidaturas tendo, no primeiro caso, mais de 5/9 da da votação, e no segundo mais de 6/11 ávos. Como a camara vê, o inconveniente augmenta com o numero de deputados a eleger; e de tal sorte, que, n'aquelle ultimo caso, havendo seis deputados a eleger, a minoria não conseguiria ter um representante, embora tivesse 5/11 ávos da votação, o que é quasi a metade.»
«D'esta dupla ordem de factos resulta, que o inconveniente, o defeito do systema se faz sentir tanto menos, quanto menor for o numero dos deputados a eleger.»
Logo o partido progressista julga, e no meu pensar julga bem, que a representação das minorias nos grandes circulos é tanto mais difficil, quanto maior é o numero de deputados a escolher. O sr. Fuschini diz exactamente o contrario. Ora como a hypothese do maior numero de deputados, segundo o projecto, é a da lista incompleta de seis deputados, devendo ser dois para a minoria, succede que os partidos accordados, ou não discutiram devidamente a causa da representação da capital do paiz antes de celebrarem o accordo, ou não conseguiram vir o accordo sobre este ponto, o que não lhes obstou a celebração do pacto.
Em verdade muito desejarei, para gloria dos meus illustres contradictores, que elles se expliquem satisfactoriamente perante o parlamento, e que saibamos qual d'elles tem rasão; e se será mais este um motivo para que o projecto não mereça as sympathias do parlamento. Se s. exa. não preveniram a contradição em que caíram, hão de permittir que lhes diga que andaram menos prudentemente, na celebração do accordo; se a já sabiam e não a declararam, andaram com menos lealdade; se só conheceram o erro depois de encetada a discussão do projecto, é forçoso concluir tambem que esto carecia de mais maduro exame. Espero as respostas de s. exa. para melhor ajuizar.
De tudo quanto trago dito até aqui, srs. deputados, posso concluir afoitamente que no projecto, tal como está formulado, nem ao menos só dão garantias serias á representação de uma unica, maioria, não obstante a exclusão de todos as mais, que tambem tinham, direito a fazerem-se representar no parlamento, e n'estes termos julgo demonstrada a segunda these da minha moção de ordem, sem necessidade de outros commentarios, a não ser que recorra ás confissões implicitas do proprio sr. Emygdio Navarro, no seu citado discurso.
S. exa. na verdade, apesar do calor com que defendeu o projecto em nome da opposição acordada, deixou já ali prever o risco que a causa d'elle, e do seu partido póde correr se o governo lhes recusar o apoio á ultima hora.
Foi o instincto da conservação que o obrigou a ser sincero, e a descobrir a situação falsa em que se acham uns e outros.
Diz s. exa. a pag. 379, l.ª col.:
«Isto prova que o systema de lista incompleta não è praticamente tão mau, como theoricamente parece. Em todo