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Um illustre ministro, cujo nome esta gloriosamente vinculado á maior parte das reformas dos estudos militares, previu que o estudo obrigatorio seria o meio de generalisar a instrucção elementar em certas classes, não só desajudadas da fortuna, mas da intelligencia, e a quem faltam por isso os incentivos ao estudo espontaneo. A experiencia reflectida ha demonstrado aos philanthropos com a eloquencia dos factos, que o povo precisa mais de uma vez ser coagido á sua propria felicidade.

O estudo obrigatorio, que foi sem duvida uma prescripção salutar do decreto de 1837 não produziu comtudo os fructos, que eram para desejar e esperar d'elle.

Differentes têem sido as causas da enfermidade, que ha soffrido o ensino regimental.

Foram ellas largamente diagnosticadas nos relatorios das inspecções feitas ás escolas da 1.ª e 3.ª divisão militar em 1862 e 1863, por um illustrado official superior do corpo d'estado maior; e soube-se então, que a quasi atrophia das escolas regimentaes era proveniente em grande parte do muito serviço da guarnição comparado com a parte effectiva d'ella, serviço extremamente pesado, o sendo por isso mesmo um motivo, quando não pretexto, para que a frequencia escolar fosse muitas vezes interrompida, e o numero de alumnos limitadissimo. Os destacamentos e exigencias de policia e segurança aggravavam a molestia; e por ultimo allegava-se a indispensavel instrucção, puramente militar, e o serviço impreterivel de quartel para explicar a falta de adiantamento dos alumnos, e o estado pouco lisonjeiro em que se achavam as escolas regimentaes.

Depois d'isto, e como corollario d'estes factos, provou-se que a frequencia das escolas regimentaes, comquanto nominal quasi, fôra apenas de 257 praças entre 4:725 que compunham a guarnição de Lisboa; e que no Porto o numero de praças matriculadas estava para a força da guarnição na rasão de 1:10.

O estudo obrigatorio era pois um desideratum, e nada mais; mau grado aos vehementes esforços do illustre ministro, a quem já me referi.

As oscillações por que passou tanto tempo o ministerio da guerra, sobre o qual pairou a morte ceifante duas vidas preciosas, não consentiram prover de remedio um tão interessante objecto. Cabe-vos esse encargo, e á vossa sabedoria aprecia-lo.

Para tornar realisavel o estudo obrigatorio, desobstruindo-o dos obstaculos a que me referi, divide-se o curso das escolas regimentaes em tres graus; devem-se estabelecer as aulas nocturnas, e augmentar não só os incentivos e acrescentar os premios, mas prescrever a penalidade que não podér deixar de applicar-se.

As escolas regimentaes, comprehendendo tres graus de instrucção, alem dos fins a que principalmente miram na habilitação conveniente dos officiaes inferiores e officiaes, têem a vantagem de simplificar extremamente o estudo e ensino do maior numero e daquelles para quem com especialidade foi decretado o estudo obrigatorio.

A aula, passando a ser nocturna, facilitará necessariamente a comparencia de muitas praças occupadas em forçosos misteres quando a aula é diurna, removendo tambem muitos pretextos para repetidas faltas e interrupções de frequencia da escola regimental.

Restava ainda, para facilitar o estudo obrigatorio, mais um alvitre: o premio e o castigo. Para a solicitude, assiduidade e aproveitamento o primeiro; inflingindo-se o segundo aos remissos e contumazes. O regulamento de 19 de fevereiro de 1862 não se esquecera de crear incentivos ao estudo por meio de recompensas, mas notou-se-lhe ainda, e desde logo, a falta de sancção penal, e pelas inspecções das escolas se conheceu com bastante evidencia, e sob fé de varios commandantes de corpos, quanto aquella era necessaria, e quão nociva se tornava similhante omissão.

Eis-aqui, senhores, os principaes lineamentos d'esse edificio chamado escólas regimentaes, fabrica modestissima, e cujos productos podem ser todavia de alto proveito e alcance para o exercito e para a civilisação d'este paiz. Ao que se dedica ás nobres resignações da vida militar e aos generosos devaneios do campo de batalha, a instrucção que eleva o espirito, que dirige as inspirações ousadas, e guia o homem nos lances arriscados; ao que saudoso do campo paterno e limitado nas esperanças deixou a farda, que só retomaria quando a patria corresse perigo, a instrucção sufficiente a quem deve ser cidadão depois de soldado.

Isto posto, fôra aggravar-vos encarecer em mais subido grau a importancia das escolas regimentaes; rogo-vos porém, senhores, que vos compenetreis d'ella, para não julgar excessiva antes bem minguada a verba de 10:000$000 réis, que se vos pede para a realisação de tantas vantagens. Essa verba tem de ser applicada especialmente ao melhoramento indispensavel das casas em que deve funccionar a escola. Com raras excepções são ellas acanhadas e defeituosas sob muitos aspectos, faltando-lhes quasi todas as condições attinentes ao fim a que se destinam; quasi todas são por tal modo apertadas, que com o ensino obrigatorio nenhuma dellas poderia conter o numero de alumnos provavel.

Por outro lado, como nenhum auxilio pecuniario se tem dado para a manutenção das escolas regimentaes, nem os commandantes dos corpos estão auctorisados a despender com ellas, acontece que, mesmo na esphera limitada em que têem girado, havia carencia dos utensilios que lhes eram indispensaveis, e falta quasi absoluta de compendios. Além de que no caso afirmativo não eram elles os mais apropriados, e seria muito conveniente a elaboração de um livro destinado ao 2.° e 3.° grau, e que comprehendendo as disciplinas que lhe são adstrictas as apresentasse no quadro mais resumido, e n'um systema de maxima concisão, graduando esta todavia pela importancia das doutrinas a leccionar, attenta a indole da escola e o destino especial do alumno. Um livro redigido n'esta conformidade será elaborado por teor, que a feição militar lhe ressumbre do todo, e que por exemplo na historia portugueza não prefira datas e genealogias a factos de heroismo, e lances de valor.

Para o que fica expendido esta longe de ser excessiva a verba cuja auctorisação se pede, e comquanto se comprehenda a necessidade instante de fiscalisar os dinheiros publicos reconhece elle, como vós de certo, que ha despezas productivas, e d'estas nenhumas como as da instrucção popular, que é uma necessidade imperiosa, e um fundamento seguro das sociedades modernas.

Ás escólas regimentaes é concedido o condão especial de abraçar a instrucção do exercito com a instrucção popular, que para nós, e para todos é o indicador fiel das forças vivazes, que uma nação atrazada ou remissa vae adquirindo contra os attritos da rotina, do preconceito e da incuria.

Tenho pois a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado, consultando o conselho geral de instrucção militar, a reformar, desenvolver e ampliar as escolas regimentaes, creadas por portaria de 10 de outubro de 1815, instituidas por decreto com força de lei de 4 de janeiro de 1837 e organisadas por portaria de 19 de janeiro de 1862.

Art. 2.° As escolas regimentaes reorganisadas em virtude d'esta lei, terão por fim ministrar ás praças de pret do exercito a instrucção correspondente ao que haja de se lhe exigir em proveito proximo, interesse do exercito e utilidade geral do paiz.

Art. 3.° As escolas regimentaes constarão de tres graus.

O 1.° grau, comprehendendo unicamente ler, escrever, contar e o conhecimento de pesos e medidas, será destinado a todas as praças de pret do exercito, exceptuando-se as que já possuirem esta instrucção; o 2.º grau será destinado á conveniente habilitação para os officiaes inferiores; o 3.º grau será destinado aos officiaes inferiores que, não tendo o curso da escola do exercito para as armas de infanteria ou cavallaria, pretenderem ascender ao posto de alferes.

Art. 4.° Quatro annos depois de promulgada a nova lei ácerca das escolas regimentaes, nenhum sargento ajudante ou 1.° sargento poderá ser despachado ao posto de alferes, em virtude de artigo 3.° da carta de lei de 1 de julho de 1862 para as armas de infanteria ou cavallaria, sem estar habilitado com o curso do 3.° grau das escolas regimentaes.

Art. 5.° Os sargentos ajudantes e primeiros sargentos que não poderem ser despachados ao posto de alferes por não estarem habilitados com o 3.° grau das escolas regimentaes, serão promovidos ao posto de alferes para as praças sem accesso, ou reformados n'este posto pela tarifa de 1790, quando provem ter servido vinte e cinco annos effectivos no exercito com bom comportamento.

Art. 6.° A despeza das escolas regimentaes reorganisadas em virtude d'esta lei, não poderá exceder a 10:000$000 réis.

Art. 7.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da camara, em 25 de maio de 1868. =D. Luiz da Camara Leme.

Foi admittido e enviado á respectiva commissão.

O sr. Secretario (José Tiberio): — Foi dirigida a esta camara por um cidadão hespanhol uma carta confidencial cujo extracto vou ler.

Creio que a camara me dispensará da leitura de toda a carta, porque é algum tanto extensa, mas o extracto julgo deverá merecer a especial attenção dos srs. deputados, porque se é verdade o que diz a carta, temos a prosperidade do paiz dependente daquelle cidadão (leu).

O sr. Araujo Queiroz: — Tenho a honra de apresentar á camara o seguinte projecto de lei (leu).

O sr. J. M. Lobo d'Avila: — Mando para a mesa alguns requerimentos, pedindo ao governo diversos esclarecimentos de que preciso para quando se tratar da questão de fazenda.

Em 11 d'este mez, se bem me lembro, solicitei pelo ministerio das obras publicas uns esclarecimentos com relação ás gratificações accumuladas pelos serviços que ali se fazem, e não me consta que se tivesse feito ainda a remessa; como porém é passado um mez, e não se possa prescindir daquelles esclarecimentos para com conhecimento de causa se estudar a questão mais importante que brevemente se vae agitar, pedia por isso a v. ex.ª que tivesse a bondade de mandar renovar o meu pedido.

No Diario de Lisboa de 15 d'este mez vem uma portaria do ministerio da justiça referindo-se á approvação do contas da junta da bulla da santa cruzada, e pareceu-me que as contas vem feitas regularmente, e calculada até excessivamente a despeza que se faz com os estudantes e servos de todos os seminarios; mas não é sobre este ponto que pretendo occupar agora a attenção da camara, é mais especialmente com a questão dos subsidios que se diz dados para os estudantes que se dedicam á vida de missionarios para as nossas possessões ultramarinas. Creio que houve um erro ou equivoco quando se descreveu aquella despeza, porque o que me consta é que os estudantes que estão no seminario de Sernache de Bom Jardim das missões ultramarinas e os do seminario de Santarem e outros, recebem directamente do ministerio da marinha pensões pessoaes para continuarem a estudar.

Parece-me que é mal cabido n'aquella conta a despeza com o seminario do Bom Jardim, que não póde por maneira alguma ser considerado como dependente da direcção da junta da bulla da santa cruzada, porque esta puramente dependente e debaixo da direcção e auxilio do ministerio do ultramar. Além d'isto, tendo a junta da bulla da santa cruzada uma administração especial que despendeu no periodo que decorreu desde 1852 a 1867 408:296$808 réis em subsidios dados aos differentes seminarios, vejo uma grande desproporção na applicação d'aquella receita especial, porque o seminario de Sernache de Bom Jardim que é o que tem mais rigorosa obrigação de habilitar um maior numero de estudantes para as missões recebeu apenas réis 6:536$060 de pensão, muito menor do que a dada aos seminarios das dezenove dioceses do reino e ilhas.

Se compararmos o numero de estudantes dos seminarios do continente, nota-se uma grande desigualdade e desproporção nas despezas relativas; assim é que o seminario de Santarem que apenas tem 98 estudantes, gastou mais que o de Coimbra que tem 174, e mesmo mais que o de Braga que tem 470!!

Vê-se sobretudo que o seminario de Santarem faz despezas tão extraordinarias, que alem dos seus rendimentos que avultam a 16:000$000 réis provenientes não só de collegiadas supprimidas, igrejas que se extinguiram, rendimento de titulos de divida publica e outros, recebe ainda um subsidio do cofre da junta da bulla da santa cruzada de tres contos e tantos mil réis.

Dos 408:296$808 réis que foram distribuidos por todos os seminarios do continente e ilhas, que são dezenove, vejo que pertenceu a cada um d'estes seminarios 17:392$913 réis; ao passo que aos seminarios do ultramar, que são tres, o de Cabo Verde, S. Thomé e Angola, distribuiram-se apenas 6:666$000 réis.

Não ha duvida que os seminarios do ultramar são aquelles que são mais importantes debaixo do ponto de vista das nossas missões. A existencia de seminarios ali é de reconhecida utilidade, porque habilita [os naturaes a exercerem estas missões com mais facilidade que os individuos que vão da Europa.

Chamo sobre este ponto a attenção do nobre ministro da marinha para que veja o que se póde fazer com relação a obter da junta da bulla da santa cruzada um subsidio mais avultado para os seminarios do ultramar, visto que para O collegio das missões de Sernache do Bom Jardim apenas se deram 6:536$060 réis.

A verdade, seja dito de passagem, é que parece que um mau fado persegue a contabilidade do ultramar. Tenho sido impertinente em pedir ás juntas da fazenda do ultramar as contas da sua gerencia; agora tambem diz a junta da bulla que lhe faltam as contas e documentos dos seminarios do ultramar, e que por este motivo não póde completar as contas d'estes...

Mando por consequencia -para a mesa os seguintes requerimentos (leu).

Já se vê que eu pedindo estes esclarecimentos pretendo ver qual é o augmento progressivo que a fazenda publica tem com relação ás classes inactivas, e se na realidade ha a vantagem que se pretende tirar das reformas e aposentações, como muita gente pensa e eu estou persuadido. Em occasião opportuna voltarei á questão dos seminarios, tanto do continente como do ultramar, e mais especialmente ao collegio de missões ultramarinas, que muito tempo esteve abandonado, sendo certo que tem agora entrado em melhor caminho.

Termino por hoje as minhas reflexões para não tomar mais tempo á camara.

O sr. Bessa: — Como membro da commissão de commercio e artes, preciso que me sejam ministrados certos esclarecimentos pelo respectivo ministerio, e por isso mando para a mesa o seguinte requerimento (leu).

O sr. Camara Leme: — O meu amigo e collega o sr. Caros Bento fez ha dias uma pergunta em relação a uma questão que reputo de grande utilidade para o exercito. S. ex.ª referiu-se ás escolas regimentaes, das quaes a meu ver depende a completa regeneração do exercito. Como eu já tinha principiado a formular um projecto de lei sobre essa materia, mando-o agora para a mesa, esperando que v. ex.ª lhe dará o destino conveniente. N'elle se auctorisa o governo a tratar daquelle importante ramo de instrucção.

Consta-me que o conselho geral de instrucção militar já se occupou do mesmo objecto, e tem estudos importantes já feitos. Sinto não ver presente um illustre deputado, dignissimo membro d'aquelle conselho, porque appellaria para o seu testemunho.

Remetto o projecto para a mesa, esperando que v. ex.ª lhe dará o conveniente destino e o mandará publicar no Diario de Lisboa.

Por agora não faço mais reflexões, guardando-me para quando se tratar da questão.

O projecto vae precedido de um relatorio extenso, que não leio por não tomar tempo á camara.

O sr. Rodrigues de Azevedo: — V. ex.ª e a camara sabem que na cidade de Ponta Delgada se esta construindo um porto artificial, obra monumental para o nosso paiz, a primeira no seu genero. Para o regular andamento d'esta obra e para que das que já se acham feitas o commercio possa immediatamente tirar proveito, tornando-se facil o embarque dos differentes generos que têem de ser exportados pelo porto daquella cidade, é muito conveniente que o castello de S. Braz seja concedido á junta da doka.

Consta-me que já na sessão passada o illustre deputado por aquella localidade, o sr. Filippe do Quental, apresentou um projecto de lei a este respeito. Sei tambem que tem havido correspondencia entre as differentes auctoridades e o ministerio da guerra sobre este mesmo objecto. Desejo que essa correspondencia e bem assim as informações venham ao conhecimento d'esta camara, para, depois de as ter examinado, ou renovar a iniciativa do projecto apresentado pelo sr. Filippe do Quental, ou apresentar outro eu no mesmo sentido; e para isso mando para a mesa o seguinte requerimento, e peço a v. ex.ª que lhe dê o destino conveniente com brevidade, a fim de virem estes esclarecimentos, e logo que cheguem formularei o meu projecto de lei (leu).