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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
SESSÃO EM 29 DE FEVEREIRO DE 1864
PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA
Secretarios os srs.
Miguel Osorio Cabral
Antonio Eleuterio Dias da Silva
Chamada — Presentes 62 srs. deputados.
Presentes á abertura da sessão — Os srs. Affonso Botelho, Garcia de Lima, Vidal, Abilio, Soares de Moraes, Sá Nogueira, Quaresma, Eleuterio Dias, Brandão, Gouveia Osorio, Mazziotti, Mello Breyner, Pinheiro Osorio, A. de Serpa, Barros da Torre, Garcez, Albuquerque e Amaral, Almeida e Azevedo, Bispo eleito de Macau, Ferreri, Almeida Pessanha, Cesario, Domingos de Barros, Poças Falcão, Fortunato de Mello, Coelho do Amaral, Fernandes Costa, F. L. Gomes, F. M. da Costa, Gaspar Teixeira, Guilhermino de Barros, Sant'Anna e Vasconcellos, Mendes de Carvalho, J. A de Sousa, J. J. de Azevedo, Aragão Mascarenhas, J. Coelho de Carvalho, Matos Correia, Mello e Mendonça, Galvão, Alves Chaves, Fernandes Vaz, Luciano de Castro, D. José de Alarcão, Costa e Silva, Frasão, Sieuve de Menezes, José de Moraes, Oliveira Baptista, Camara Leme, Alves do Rio, Manuel Firmino, Sousa Junior, Murta, Pereira Dias, Marianno de Sousa, Miguel Osorio, Placido de Abreu, Ricardo Guimarães, R. Lobo d'Avila, Fernandes Thomás e Simão de Almeida.
Entraram durante a sessão — Os srs. Braamcamp, Ayres de Gouveia, A. B. Ferreira, Carlos da Maia, Correia Caldeira, Gonçalves de Freitas, Ferreira Pontes, Seixas, A. Pinto de Magalhães, Arrobas, Fontes de Mello, Lemos e Napoles, Antonio Pequito, Pinto de Albuquerque, Lopes Branco, A. V. Peixoto, Zeferino Rodrigues, Barão das Lages, Barão de Santos, Barão do Vallado, Barão do Rio Zezere, Freitas Soares, Abranches, Beirão, Carlos Bento, Cyrillo Machado, Conde da Torre, Fernando de Magalhães, Bivar, Barroso, Borges Fernandes, Gaspar Pereira, Henrique de Castro, Medeiros, Blanc, Silveira da Mota, Gomes de Castro, Mártens Ferrão, João Chrysostomo, J. da Costa Xavier, Nepomuceno de Macedo, Joaquim Cabral, Torres e Almeida, Rodrigues Camara, J. Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, José da Gama, José Guedes, J. M. de Abreu, Alvares da Guerra, Menezes Toste, Batalhós, Mendes Leal, Julio do Carvalhal, Camara Falcão, Levy Maria Jordão, Freitas Branco, Rocha Peixoto, Pinto de Araujo, Modesto Borges, Monteiro Castello Branco, Charters, Moraes Soares, Thomás Ribeiro, Teixeira Pinto e Visconde de Pindella.
Não compareceram — Os srs. Adriano Pequito, Annibal, Pereira da Cunha, Magalhães Aguiar, David, Palmeirim, Oliveira e Castro, Pinto Coelho, Claudio Nunes, Conde da Azambuja, Cypriano da Costa, Drago, Abranches Homem, Diogo de Sá, Ignacio Lopes, Izidoro Vianna, Gavicho, Bicudo, F. M. da Cunha, Pulido, Chamiço, Cadabal, Pereira de Carvalho e Abreu, Fonseca Coutinho, Sepulveda Teixeira, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, Ferreira de Mello, Simas, Neutel, Faria Guimarães, Veiga, Infante Pessanha, Sette, Figueiredo de Faria, Casal Ribeiro, Latino Coelho, Rojão, Silveira e Menezes, Gonçalves Correia, Affonseca, Moura, Alves Guerra, Mendes Leite, Vaz Preto e Vicente de Seiça.
Abertura — Á uma hora da tarde.
Acta — Approvada.
EXPEDIENTE
1.º Um officio da camara dos dignos pares, devolvendo, com as alterações ahi feitas, o projecto de lei que auctorisa o governo a promover a cirurgião de divisão da armada o cirurgião de brigada Joaquim Antonio dos Prazeres Batalhós. — Á commissão de marinha.
2.º Do ministerio da fazenda, acompanhando cento e quarenta exemplares do relatorio e seus documentos da gerencia d'este ministerio no anno findo de 1863. — Mandaram-se distribuir.
3.º Do mesmo ministerio, acompanhando as relações, pedidas pelos srs. José Maria de Abreu e Cyrillo Machado, dos empregados do contrato do tabaco, a que se referem os artigos 21.° e 22.° da proposta de lei para a abolição do exclusivo. — Para a secretaria.
4.º Do mesmo ministerio, devolvendo, informado, o requerimento de D. Izabel Fortunata de Magalhães Casqueiro de Sampaio, e o projecto de lei do sr. Frederico de Mello, relativo ao mesmo requerimento. — Á commissão de fazenda.
5.º Do ministerio da guerra, dando os esclarecimentos pedidos pelo sr. Sieuve de Menezes, relativos á padaria militar. — Para a secretaria.
6.º Do ministerio das obras publicas, devolvendo, informada, uma representação da camara municipal de Castro Daire, sobre viação publica. — Á commissão de obras publicas.
7.º Uma representação da camara municipal de Celorico de Basto, pedindo que se discuta e approve o projecto para a liberdade do commercio dos vinhos. — Á commissão dos vinhos, e mandada publicar no Diario de Lisboa.
8.º Da camara municipal, no mesmo sentido que a antecedente. — Teve igual destino.
9.º De alguns officiaes do exercito, convencionado em Evora Monte, pedindo que se melhore a sua situação. — Á commissão de guerra.
10.° De dois ex-furrieis do exercito, que serviram na junta do Porto, pedindo que se lhes concedam as mesmas vantagens que foram concedidas aos primeiros sargentos que serviram a mesma junta. — Á mesma commissão.
EXPEDIENTE
A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA
REQUERIMENTO
Requeiro que seja com urgencia remettido a esta camara o relatorio do inquerito mandado fazer á companhia união mercantil. = A. O. Osorio.
Foi remettido ao governo.
NOTA DE INTERPELLAÇÃO
Requeremos ser inscriptos para tomar parte na interpellação annunciada pelo sr. deputado Sá Nogueira, relativa ao transporte de africanos de Angola para a ilha de S. Thomé. = Levy Maria Jordão = Bernardo Francisco de Abranches.
Mandou-se fazer a communicação respectiva.
SEGUNDAS LEITURAS
PROPOSTA DE LEI N.º 28-B
Senhores. — Não tendo sido comprehendidos os cirurgiões da armada na disposição consignada no artigo 1.° da carta de lei de 10 de setembro de 1861, que manda abonar aos officiaes da mesma armada o respectivo soldo pelas tarifas de 1814 e 1835; sendo certo que os referidos cirurgiões são na actualidade os unicos empregados de marinha que, tendo graduação de officiaes e estando promptos para todo o serviço, são, nas correspondentes circumstancias, abonados pela tarifa de 1790, tarifa desigual como fica indicado, e desproporcionada como é evidente; devendo portanto acabar uma excepção, que por nenhum modo convem ao publico serviço, tenho a honra de apresentar-vos a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° É extensiva aos cirurgiões do quadro effectivo da armada, quando desempregados, a disposição do artigo 1.º da carta de lei de 10 de setembro de 1861, na parte respectiva á tarifa dos soldos dos officiaes da mesma armada. Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, 27 de fevereiro de 1864. = José da Silva Mendes Leal.
Foi enviada á commissão de marinha ouvida a de fazenda.