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testemunha !!!...Eis-aqui está o codigo criminal de D. Miguel, foi este, não teve outro; todavia V. Exc.ª sabe muito bem que os maiores criminosos deixaram de o ser, sempre que no processo podia entrar a idéa de afeição a D. Miguel, note-se bem , eu digo isto com conhecimento de causa, são factos de que tenho as provas; se alguma vez apparecia um ou outro processo de qualquer preso, ao qual se devia impôr uma pena, não sendo o crime de = desafeição a D. Miguel = estava absolvido, e por isso todos os advogados principiaram as suas defesas articulando = provará que o réo é afecto a D. Miguel = provar isto era bastante, para que nos mais artigos se pozesse = approvará = e não = approvará = isto é um facto, Sr. Presidente. Com estes elementos que tocaram quasi todas as classes, e com os efeitos de uma guerra civil, que durou por mais de dous annos, e com a esperança que sempre nutre o partido vencido em quanto não é vencido de facto, e como o odio figadal que é o resultado de uma lucta entre dous partidos; por isto é accusado o Governo, porque não remediou logo e logo os males de que são causa, os efeitos que apontei: isto nenhum homem que moralisa os factos poderá com razão querer: porque só isso se poderia remediar com o exterminio dos elementos; porém isso era impossível porque ainda á pouco ouvi dizer que a aministia era uma consequencia necessaria de uma calamidade publica; quando as massas; se acham implicadas então segue-se que este motivo não é para que se peça a demissão do ministerio: outro capitulo de queixas, é a anarchia judicial e administrativa; aqui é o ministerio accusado pelo que fez, e pelo que não fez, aqui pede-se a demissão do ministerio porque poz em execução a lei administrativa, e não poz a lei judicial; ora agora digo eu, se o Governo fizesse ás avessas havia de haver o mesmo argumento que se apresentou; e quando se descutiu a lei das bases judiciarias, e se renovaram todas as vezes, mas qual foi o resultado? Foi segundo me parece approvada a lei quasi sem discussão, pela maioria da outra Camara; e o que se seguiu foi que a esse respeito se lançaram notas sobre a maioria de ambas as Camaras, quando os Pares e Deputados são enviolaveis em suas opiniões; isto parece-me que é verdade: ora agora Sr. Presidente, tambem se fallou dos choques simultaneos das autoridades administrativas e judiciaes, umas callocadas á antiga, e outras á moderna; diz-se que sejamos justos na escolha dos empregados, tanto da administração geral, como da judicial, assim é; mas isso nasce de se não ter feito uma lei que substitue essa lei de administração que alli existe, e já aqui se tem pedido incarecidamente e muitas vezes, e eu tambem a hei de pedir, porque ouvi dizer ao Sr. Ministro do reino que o Governo não podia sem esta lei fazer cousa alguma, até mesmo para se livrar do = provisorio = isto disse-se aqui, e eu o repito porque se me não engano, tambem o ouvi então que se segue d'aqui é que isto tambem foi pretesto para atacar a administração: ora agora o outro capitulo de queixa é um ponto muito singular: pede-so a demissão do ministerio porque elle sustentou o art. 20 da lei da liberdade de imprensa, argumentando-se foi causa de um periodiqutiro chamar a esta Camara = subrepticia = que foi sustentada pela decisão dos jurados: ora Sr. Presidente, paro aqui, faço uma pequena pausa ; parece-me que foi assim que se disse quando eu ouvi accusar o ministerio por semelhante cousa, eu logo tive um movimento involuntario para fallar; mas eu não o faria porque tenho muita e muita consideração por todos os membros d'esta Camara; mas de certo quando ouvi emittir esta opinião por um membro d´esta Camara, eu quasi que não pude conter este movimento; o ministerio é accusado porque sustentou o art. 20 da liberdade de imprensa; mas Sr. Presidente, o projecto de lei de liberdade da imprensa não era objecto ministerial; os ministro; sustentaram aquelle artigo: os que são Deputados ao mesmo tempo opinaram como Deputados, tambem eu o sustentei, e se eu sou inviolavel tambem elles o são, de mais este argumento foi censurado e rejeitado; mas tenho esperanças de que aquelles que votaram contra elle se hão de arrepender. - Sussurro - Sr. Presidente, diz-se que a imprensa tem feito os seus deveres; eu sou Deputado, e sou empregado publico: estou habilitado a ser censurado, não só nos actos do meu ministerio, mas n'esta mesma opinião, porque eu sei que ella não ha de agradar, mas embora agrade ou não; isso não admira, o que admira é que aquelles que votaram contra elle o censurarem-no.
Vozes: - Ordem, ordem.
O Orador : - Porem a circumstancia porque o Governo merece censura, é por se haver chamado a esta Camara = subpreticia = eu não sei se ella o é ou não, mas diz-se que o Governo é responsavel, porque se o procurador regio ou o procurador da Corôa, entendeu que o escrito era criminoso, e o Governo não entreveio n'isso porque o mais que elle poderia dizer se fosse n'isso perguntado - era faça o seu dever - cumpra com a lei o ministerio publico -prefere isso, e o jurado decediu-não ha culpa - então aonde ha aqui o julgamento? Não o ha; aonde é que esta Camara appareceu a pedir esta satisfação em parte alguma ? Logo a Camara não foi por essa decisão offendida, nem o Governo teve culpa d'essa questão; e de mais eu não sei o que é subrepticia; talvez que o jurado o soubesse e póde ser que nem elle nem eu o soubéssemos; o outro capitulo de queixas é a falta de cumprimento de promessa de se não pagar aos ex- frades; eu desejaria tambem que o Governo cumprisse religiosamente o que promette: mas parece-me que se o Governo podesse pagar que pagava; elle que não paga é porque não póde; tem pago algumas prestações; ha de ir pagando na proporção que tiver meios para isso: fallou-se accusando o ministerio, por ter demittido um Deputado da opposição contra lei; eu tambem não approvo isso; mas não fallarei a tal respeito porque um Sr. Deputado do mesmo lado tomou a sua defesa; tambem é accusado o ministerio por ter pedido o reconhecimento do Governo de Roma; mas eu não posso censurallo em quanto existir um art. da Carta que diga que a religião do estado é a Catholica Romana, e o Papa chefe d'essa religião; em quanto á admissão dos miguelistas nos empregos, isso é negocio que está decedido, porque já se decediu que se mandasse uma respeitosa mensagem a S. Magestade para esse effeito, outra accusação é a accumulação de empregos, aqui Sr. Presidente, tambem ha alguma cousa que se lhe diga; já se disse que a accumulação de empregos pertencia á Commissão dar o seu parecer, e disse a Commissão que essa accumulação estava prohibida por lei, quando esse parecer vier á discussão já isso se remedeia; além d'isso já me consta que os Srs. ministros tem desaccumulado nas suas repartições alguns empregados que tinham mais de um : se isto fôr verdade a accusação, deve desapparecer.
Vozes: - E verdade, é verdade,
O Orador: - E verdade: logo esta accusação deve desaparecer, concluo dizendo que hei de cencurar a marcha do ministerio quando os factos apparecerem, mas quando elles não apparecerem hei de mandar os pretestos embora, e votar como agora voto pelo parecer da Commissão.
O Sr. Presidente: - O Sr. Barjona tem a palavra.
O Sr. Barjona: - Quando eu fallei n´este objecto, logo vi que me seria preciso fallar outra vez mas nunca pensei que d'esta segunda vez me seria preciso ser tão extenso como me vejo obrigado a ser. Alguns dos illustres oradores, que impugnaram as minhas emendas, e particularmente o illustre Deputado, que acaba de fallar, a quem muito respeito, taxaram as minhas expressões de falta de franqueza, de inconsistencia, e até não sei se de falta de logica; não sei tambem se me classificaram accusador. Eu, não obstante o respeito que consagro ao illustre Deputado, que me precedeu, e a todos os membro d'esta Camara, não me