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O Sr. Tavares de Carvalho: - Sr. Presidente, eu não me comprometto a seguir todos os pontos da discussão, não os pude apanhar todos, apanhei os principaes, que foram apresentados pelo illustre autor da substituição ao projecto, e por outro illustre Deputado que o seguiu a fallar, e no mesmo sentido. O parecer da Commissão foi substituido por outro, que se reduz a pedir a demissão do ministerio por não ter a confiança publica, isto é othema, e a conclusão; mas como o illustre Deputado autor d'essa substituição, se viu na necessidade de apresentar os factos, que contendo o thema trouxessem com sigo mesmos a conclusão, foi tão pouco afortunado na escolha, que sem maior finura de logica, deixou um vasto campo, vasto ao sen contendor, ainda que desigual em oratoria, como disse illustre Deputado quando aludiu a outro que se assenta n´estes bancos, por que a substituição foi estudada, e a resposta foi de improviso, o mesmo illustre Deputado autor da substituição, tem por muitas vezes confessado a sua repugnancia em tomar o nome de accusador, mas poude convencer-se logo na primeira vez em que esta materia se discutiu, (e então de uma vez só fazer o que outros fazem de muitas) de factos, e não factos, factos proprios, e factos alheios, tudo foram factos da administração, tudo foi ara factos estabelecidos para concluir que a administração devia ser mudada: taes factos foram elles que o seu simples enunciado trouxe-me á idéa, de que existia o desejo de se apresentar a administração criminosa aos olhos da nação, isto tambem é administração, mas eu me explicarei logo melhor; se o mesmo illustre Deputado quizer merecer a justa opinião, que eu lhe não nego, no que respeita a sua franqueza, tem necessidade de usar agora d'ella para se confessar vencido, na maior parte dos motivos que elle apresentou, e que são alicerces superiores na falta de boas razões, quero dizer na falta de argumentos fortes, mas que beleza de discurso Sr. Presidente ? Ornado com as flôres de oratoria, e que só se forteficam com os argumentos e com os factos, não basta accusar, não basta querer accusar, é necessario estabelecer os factos; e factos verdadeiros que contenham a accusação; não basta accusar, e necessario provar o facto, porque confundir o util com inutil, faz que os argumentos fortes fiquem sepultados no meio da poeira, e os illlustres Deputados que se assentam do outro lado devem confessar que muitas vezes se tem apresentado envoltas n'essa poeira muitas razões fortes, e tem apresentado sua utilidade e sua força; por estes mesmos motivos e por esta mesma marcha quando um illustre Deputado da opposição se apresente com franqueza e lealdade, eu hei de considerallo como Deputado de brio e consciencia, e não como um accusador publico Sr. Presidente, o que faz um accusador publico ? Olha para o seu réo, e não vê n´elle senão crimes a comparação não é muito exacta, porque a administração não é réo da opinão, mas vamos indo assim: o accusador publico Sr. Presidente, não no réo que tem diante de si, se não crimes sobre as acções virtuosas, lança- lhe um veio de esquecimento, e pintam se com certas côres que lhes fazem perder a força e o brilhantismo, apparecendo como acções indifferentes: ainda mais, e tambem a proposito: se eu estivesse nos bancos da opinião e houvesse de censurar todos os actos da administração, não apresentaria factos alheios, só me serviria de factos reaes como violações de lei, etc. etc. se assim se não faz Sr. Presidente, não se diga então = sou franco, sou leal, não digo senão a verdade =vem ás vezes as razões da antipatia e da simpatia; mas nem umas nem outras, são razões para que accusemos, tão sómente são razões os factos da administração, são elles sómente quem nos devem conduzir, e não nos importe mais nada, sejam quem for os homens, os factos, os factos sómente. Eu Sr. Presidente, digo com franqueza, não tenho simpatia nem antipatia com os membros do Governo, e á escepção do Sr. Ministro das justiças, com quem tenho relações de tempo antigo, e da universidade, digam os outros qual é a simpatia ou antipatia que tenho com elles mas hei de defender o ministerio quando elle se comportar bem; e hei de accusallo sempre que se me apresentem factos, que mostrem as suas prevaricações ora com isto Sr. Presidente, não quero dizer que julgo tantas e justas todas as opiniões da administração; pelo contrario na Sessão de 10 ... já mostrei qual era o meu modo de pensar a este respeito, no decurso da discussão, tambem se verá qual é o conceito que formos seguindo, e interpondo um juizo sobre os factos em que se estabeleceu o pedimento da demissão do ministerio, e que deu motivo ao formar-se a substituição: começarei respondendo ao illustre Deputado, aliás muito respeitavel que fechou a discussão na ultima secção, e até mesmo começarei por onde acabou, pelo negocio do general Wellington. Eu Sr. Presidente, não tenho com elle nenhuma simpatia; nem é possivel tella; os tiros nas praias da Terceira, hão de pertencer sempre ao general que os atirou ou mandou atirar que é o mesmo, esse facto de opprobrio e vergonha de contradição, e de desorganisação ha de andar sempre a par do nome d´esse general! Eu não tenho, já disse, nenhuma simpatia com elle, e não approvo as suas descortezias, mas Sr. Presidente, que tem as descortezias do general com a quentão ministerial, e com a resposta ao decurso do Throno? E ha de a administração do 1835 ser responsavel, por pagar uma penção vencida a um general aquem se deve? - Susurro. -
Vozes: - Ordem, ordem
O Orado: - Eu esperarei pela ordem; e se fôr necessario repitirei a idéa que não agradou, talvez repetindo-a agrade mais; mas Sr. Presidente, os tiros ou descortezias do general do Waterloo, podem servir de motivar pretextos para se demittir o ministerio ? Acaso foi o ministerio que mandou dar esses tiros? Não trata-se de pagar uma pensão ao general do Waterloo, nós dizemos que elle perdeu o direito a essa penção; mas quem ha de estabelecer a conclusão da proposição ? Deve ser o Governo, e não esta Camara, ao Governo pareceu ser justa: para se avaliarem as cousas é preciso ter conhecimento d'ellas, e afastar o sentimentalismo para longe de nós, porque as idéas do sentimentalismo afastam a justiça a pensão do general era uma divida, e quem paga o que deve acaba com as obrigações que contrahiu, agora Sr. Presidente, se o general perdeu esse direito, o Governo não lhe ha de pagar, mas para isso se saber é preciso medir e confrontar a lei, e examinar os factos, porque é impossível que o general viesse pedir a sua pensão, pelo tempo que fez fogo aos subditos da Rainha; ou o mandou fazer, se fôr d'esse tempo então é que o Governo podia e pode recusar, e o negocio reverteria ao Poder judicial aonde entendo que pertencia, mas deixemos o general do Waterloo, e vamos ao outro capitulo de queixas, e é a desenfreada anarquia que vai pelo reino; o facto existe em uma boa porte d'elle, mas a sua conclusão não é verdadeira em toda a sua extensão, porque muitas são as causas que produzem esse desenfreamento que se observa: o governo de D. Miguel em 1828 estabeleceu em todo o reino o principio desmoralisador, que durou em quanto durou o governo de D. Miguel, e acabou com a convenção de Évora Monte; a base fundamental d'esse governo era a prepetração do maior numero de crimes, e o seu chefe era modello d'elles todos, no tempo de D. Miguel não se praticou senão uma virtude e um crime = afeição a D. Miguel = virtude = desaffeição a D. Miguel = crime: na primeira encararam-se todas as virtudes, e na segunda todos os crimes, e o nosso codigo criminal escrito com sangue, e que bastante se resente da barbaridade com que foi feito, ela um codigo suavissimo n'aquelle governo; porque o codigo de D. Miguel reduzia se a poucas palavras = quem me fôr desafecto morra de morte natural, perca todos os seus bens = e tudo isto era o resultado das provas, e processos da Commissão feitos em vinte e quatro horas, e sendo bastante uma unica.