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censurado, porque sendo agora espendida na resposta ao discurso do throno qualquer censura, não se póde admittir a defeza que sempre se torna necessario admittir-se em questões desta natureza : nesta Camara conheceu-se mesmo que esta materia não estava decidida, sobre ella foram aqui apresentados varios projectos de lei; um foi do Sr. Visconde de Fonte Arcada, apresentado na Secção de 28 d'Agosto de 1834, e outro foi do Sr. Sousa Saraiva, mas não me lembra a data; os quaes foram a uma Commissão que deu o seu parecer em 9 d'Outubro do mesmo anno; o parecer da Commissão é este: (leu) a responsabelidade que se quizesse estabelecer, sómente por este parecer, só podia ter logar depois de approvado; mas este parecer ainda não foi discutido, e não póde servir de regra para se julgar por elle se se quizesse estabelecer hoje como regra fixa, que a cada um daquelles empregos accumulados por lei se estabelecesse um ordenado correspondente, em vez de se promover a economia da fazenda publica, tinhamos de lhe fazer novos acrescentamentos; por consequencia são necessarias
medidas legislativas, em que se declare quaes podem ser os beneficios que se podem tirar dos empregos accumulaveis. Agora propunha eu que se discutisse este parecer da Commissão, relativo da accumulação dos empregos; e que se fixasse uma regra certa e invariavel, e que mesmo com as leis actuaes á vista , e presente o orçamento, tendo-se apresentado taes verbas que no orçamento disse cem respeito a accumulação de empregos, se supprimesse tal ou tal verba; desta maneira tirava-se o inconveniente de uma censura vaga e geral, que não se refere a nenhum caso particular, e ao mesmo tempo aproveitava-se todo o partido, para se fazer publico, e para se poderem supprimir todos aquelles ordenados que se conhecessem que eram desnecessarios. O orçamento está distribuido e ha de ser discutido; por tanto com o parecer da Commissão, e com as leis anteriores seria facil decidir-se, se tal ou tal accumulação, se tal ou tal emprego tem ordenado estabellecido, e se diz respeito a um emprego accumulado, ou se o emprego póde ser alliviado do ordenado ; então teríamos occasião de supprimir no orçamento as verbas, quando se conhecesse que naquelle caso ha accumulação. O orçamento ha de apresentar-se, e conhecendo-se que alli aparecem especies particulares, em que o emprego é relativo a tal ou tal individuo, que tem empregos accumulados, então no orçamento é que se podem fazer as observações necessarias, e então é que se póde reformar a lei, e decidir-se se é provavel que o parecer da Commissão seja discutido, e que estabeça uma regra fixa, relativamente aos empregos accumulados.
Eis-aqui o que me pareceu dizer sobre os principaes fundamentos com qne se quiz sustentar a emenda; seria longo, Sr. Presidente, entrar hoje na discussão dos argumentos que já foram debatidos, e póde ser que a respeito de alguns delles, a administração queira dar as suas explicações que tiver, não obstante ser já materia discutida; e por isso não entrarei em nenhum delles; direi simplesmente a respeito da administração, que é necessario que esta administração não seja julgada pela regra ordinaria; uma administração estabelecida depois de seis annos de usurpação, que abalou todos os principies sociaes, que abalou todos os estabelecimentos, que abalou tudo; não póde ser rapidamente julgada com todo o rigor, como o poderia ser uma administração, que estivesse estabelecida em tempos ordinarios, que tem leis porque se regular, que tem empregados praticamente formados para todas as repartições, e que na marcha regular do estado não tem que recear das oscilações politicas. A administração que se estabeleceu depois da guerra civil, tinha em vista satisfazer as esperanças e serviços immensos, a que tinhão direito aquelles que se empregaram contra a usurpação; porém estas esperanças não tem logar, e estes serviços não tem limites, e portanto tudo quanto a administração podia desejar a este respeito era impraticavel qualquer que fosse a administração, porque não havia administração nenhuma que podesse prehencher todas as esperanças; não havia administração que tivesse meios de satisfazer á expectação geral : eis-aqui a primeira causa, estava na impossibilidade de poder satisfazer a tudo.
Além disto a administração tinha á frente o partido vencido, e este partido estava ainda em fermentação; e por ventura ainda estava o partido vencido na presença do outro vencedor; d'uma parte havia ainda o ressentimento, e de outra parte o desejo da vingança; d'aqui se vê que qualquer administração não podia rapidamente estabelecer os meios ordinarios. Uma cousa sem que qualquer administração que se estabelece não póde passar, são os empregados; a administração que se estabeleceu depois da guerra civil, devia nomear rapidamente todos os empregados, ou a maior parte delles; e este acto não podia ser desempenhado com todas as informações de que se carecia; por consequencia é muito possivel que entrassem muitos homens indignos; em resultado de falças informações, por tanto os actos dos empregados refletem sempre contra a administração; e é mesmo possivel que ella tenha soffrido tambem dos actos dos empregados. Um dos pontos que costuma ser o objecto destas declamações, nas respostas aos discursos dos thronos nos paizes estrangeiros, são certos pontos de politica geral, e nesse sentido costuma descutir-se, se a politica de tal administração é boa ou má, nós não temos prova disso. O sistema da Carta, assim como os pontos principaes do sistema social da Europa, são fundados sobre tres principios que são - o principio monarchico - o democratico - e o aristocratico - entre nós no nosso estado politico, qualquer opinião tendente a dar força exclusiva a qualquer destes principios, seria acceder a uma reconhecida loucura; e uma opinião á qual não ha nenhuma administração que possa acceder. O que ha entre nós são erros de detalhe, e a respeito de tal ou tal emprego em que se occupão certos homens, ora estes erros de detalhe, são objecto de uma accusação especial, mas nunca de uma declaração na resposta ao discurso do throno: debaixo deste ponto de vista sobre qualquer opinião que se apresente, a respeito de se empregarem homens suspeitos, de terem favorecido o partido vencido, devo dizer, que ha pouco tempo que esta questão foi tratada nesta Camara, e que eu votei pela necessidade d'uma lei; e votei pelo parecer da Commissão, porque julgava que se devia estabelecer uma regra fixa a este respeito; entretanto a Camara emittio a sua opinião, e eu hoje proponho tambem uma regra fixa, porque estou persuadido que é necessario, na escolha dos empregados haver todos os cuidados; porque os empregados publicos, são os primeiros instrumentos que ha entre o Governo e o povo, e se os empregados não forem de sentimentos homogeneos, áquelles em que é bazeada a administração do paiz, não podem communicar a acção do Governo ao povo, porque são máos condutores, e é impossível que administração nenhuma possa vingar, uma vez que os seus em pregados não sejam de sentimentos homogeneos.
Por tanto, já emitti a minha opinião; e de novo a emitto á cerca de taes e taes empregados; por consequencia não tendo nos pontos de politica geral, sobre que possamos formar uma censura, parece-me que esta não tem logar em uma resposta ao discurso do throno; finalmente a resposta, ao discurso do throno diz; (leu) ainda que esta lingoagem cabia melhor no discurso do throno, com tudo como a Camara é a quem compete uma supremacia necessaria, sobre os outros poderes, não deixa de ir a proposito na parte da resposta, e conformando-me com esta clausula, voto completamente pelo parecer da Commissão.
O Sr. Presidente: - O Sr. Tavares de Carvalho tem a palavra.