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SESSÃO NOCTURNA N.° 45 DE 16 DE ABRIL DE 1898 833

portar augmento de despeza, esta será equitativamente distribuida, na proporção da sua receita, pelas camaras municipaes do respectivo districto que o tenham requerido.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão de administração publica, 11 de fevereiro de 1898.= Martinho Tenreiro, presidente = J. A. Correia de Barros = Visconde da Ribeira Bravas Manuel Telles de Vasconcellos =José Frederico Laranjo =José Alberto da Costa Fortuna Rosado = J. Paes de Abranches =J. Simões Ferreira José Benedicto Pessanha = Joaquim S. de Oliveira Baptista = Carlos J. de Oliveira = A. Simões dos Reis, relator.

N.º 5-E

Senhores deputados. - Tem-se reconhecido que é indispensavel policiar os campos do Alemtejo, onde se aceitam vadios e criminosos, que vivem da extorsão e do roubo.

A policia, como está constituida e organisada, composta exclusivamente de guardas a pé, não póde fazer utilmente tal serviço, na vasta região alemtejana.

No districto do Funchal, de terreno accidentado e pessimas vias de communicação, tambem se não póde sem guardas a cavallo fazer o policiamento das serras, para evitar a completa destruição dos arvoredos e defender as levadas de irrigação, o que é do maus vital interesse na ilha da Madeira.

Por isso, submetto á apreciação de v. exas. o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Fica o governo auctorisado a reorganisar o Serviço de policia nos districtos de Evora, Funchal e Beja, de modo que ella possa fazer chegar a sua acção á propriedade rural.

§ unico. No corpo de policia de cada um dos referidos districtos haverá uma secção de guardas a cavallo.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 4 de fevereiro de 1898.= Alfredo Cesar de Oliveira = Visconde da Ribeira Brava = Francisco Ravasco.

O sr. Presidente: - Está em discussão.

O sr. Lourenço Cayolla: - Pedi a palavra para mandar, para a mesa um additamento ao projecto em discussão.

Leu-se na mesa.

É o seguinte:

Additamento

Proponho que no artigo 1.°, onde se diz «nos districtos de Evora, Beja e Funchal», se diga «nos districtos de Evora, Beja, Portalegre e Funchal».

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 16 de abril de 1898.=Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla = José da Cruz Caldeira = Eusebio Nunes.

Foi admittido.

O sr. Presidente: - Fica em discussão conjunctamente com o projecto.

O sr. Teixeira de Sousa: - Sr. presidente, não sei se este projecto foi distribuido; o que é certo é que v. exa. pol-o em discussão com auctorisação da camara, e por isso não tenho que fazer reparos a tal respeito.

Mas devo dizer a v. exa. que é para estranhar que n'esta altura da sessão, no momento em que nós todos devemos empregar os maiores esforços para conjurar a gravissima situação que atravessâmos, não tenha saído nada de proveitoso, pois que apenas saiu o ominoso e desastrado projecto da conversão. Entramos já no regimen dos projecticulos, cuja importancia n'este ponto nós avaliâmos, quando por simples leitura se reconhece que d'ahi resulta augmento de despeza, que, se não incide sobre o thesouro, incide sobre as camaras municipaes a que o mesmo projecto se refere.

Com effeito, o que se tem até hoje tirado d'esta camara? O sr. ministro da marinha trouxe aqui um projecto que regula as concessões de terrenos no ultramar e, depois de quatro ou cinco dias de discussão, este projecto foi á commissão do ultramar e ainda aqui não voltou.

Veiu o projecto que auctorisa o governo a modificar o regimen da divida publica externa. Teve larga discussão e até a esta hora ainda a camara dos pares não o votou.

Depois d'isto v. exa. deu para discussão o projecto de lei da receita e despeza do thesouro. Este projecto está ainda por approvar. N'esta altura da sessão estão apenas approvados os orçamentos da despeza dos ministerios da fazenda, reino e justiça, faltando discutir os orçamentos da despeza dos ministerios da guerra, da marinha, dos estrangeiros e obras publicas e ainda todo o orçamento da receita.

O sr. ministro da fazenda já por duas vezes nos prometteu uma serie de propostas attinentes a resolver a questão economica e a questão financeira; já por duas vezes nos prometteu trazer á camara propostas de lei que por um lado alliviem o thesouro da situação angustiosa em que se encontra e por outro beneficiem o paiz por maneira a combater o desequilibrio economico, que, se não é tão grande, como em 1891, é todavia manifesto.

O que é que até hoje tem vindo aqui sobre estas questões? (Apoiados.}

O sr. ministro da fazenda trouxe na sessão passada um plano de fazenda que consistia num emprestimo sobre caminhos de ferro, num emprestimo sobre os tabacos, num emprestimo sobre os phosphoros, num emprestimo sobre os assacares e ainda sobre a conversão da divida publica externa.

O emprestimo dos tabacos ficou a meio do caminho d'esta camara para a camara dos dignos pares; o emprestimo dos caminhos se teve parecer, não foi distribuido n'esta camara; o emprestimo sobre os assacares, que é um monopolio ou exclusivo de refinação de assacar de beterraba, nem parece chegou a ter parecer, e o projecto de conversão da divida publica externa, fundido e refundido, está por maneira, que ainda hoje incide sobre elle uma discussão acalorada na camara dos dignos pares.

D'esse plano financeiro, grandioso e extraordinario, com que o sr. ministro da fazenda pretende resolver as dificuldades financeiras, ficou unicamente o emprestimo das classes inactivas! (Apoiados.)

Depois do plano de fazenda apresentado pelo respectivo ministro na sessão passada, vem um novo plano de fazenda apresentado ha pouco tambem por v. exa.?

Todos os dias ouvimos gritar que é angustiosissima a situação do thesouro, que e preciso melhorar a situação do paiz; e para resolver essas difficuldades apresenta-se um projecto de lei que auctorisa o governo a reorganisar os serviços de policia rural nos districtos de Evora, Beja e Funchal!

Reconhecem todos que é angustiosissima a situação do thesouro, e o que nos traz o sr. ministro da fazenda? Traz-nos uma proposta de lei em que faz uma alteração nas disposições da lei do sêllo.

V. exa. sabe bem que do norte ao sul do paiz ha o convencimento de que nós estamos á beira de ama derrocada financeira que ameaça arrastar tudo e todos, e v. exa. sabe tambem, que sobre isto ha um facto, quê deve impressionar a todos, qual é a indifferença absoluta com que as discussões parlamentares estão correndo aos olhos do paiz. Quer v. exa. explicar isso pela ignorancia do povo pela gravidade da nossa situação? Não póde ser. O paiz sabe bem, que pelo quer se tem dito mais, de uma vez n'esta casa do parlamento, quer em comidos, quer em conferencias, quer na imprensa de varias cores politicas do paiz, que não póde ser mais grave, nem mais angustiosa a situação que ella atravessa. O paiz olha indifferente para o que se passa n'esta casa até ao ponto das galerias esta-