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SESSÃO NOCTURNA N.º 45 DE 16 DE ABRIL DE 1898 835

abranger na mesma larga medida de beneficios todos os districtos do paiz.

Pois se isto é tão bom e do util, de uma tão clara vantagem, não haverá rasão para que venham discutil-o de afogadilho fazendo-o assim á classificação de projecticulo, quando este projecto visa e tende a satisfazer, segundo ouvi ao illustre collega que me precedeu, a uma grande necessidade da provincia do Alemtejo e que talvez seja de grande utilidade para todas as outras provincias; mas assim, d'esta fórma transformar uma medida tão vantajosa, em um quasi favor da minoria parlamentar, porque deixe me dizer-lhe, o illustre deputado, que é já muito sabido que estes projectos passam quando-não ganhamos nada em nos estarmos illudindo- estes projectos passam antes da ordem do dia, quando não alteram, a normalidade dos trabalhos. É para não serem discutidos; desde que haja quem os discuta, não passam.

Foi n'esta categoria, que eu julgo realmente inferior á vantagem que póde derivar do projecto; foi n'esta categoria infima que os illustres deputados, com a sua pressa, com certeza inspirada nos desejos de satisfazer uma necessidade dos circulos, que tão dignamente representam n'esta camara, foi n'esta categoria infima que passaram a classifical-o -um mero projecticulo de favor.-Não é assim.

Pela leitura rapida e summarissima que fiz do projecto, vejo que elle merece uma larga discussão e estou convencido que em muitas das suas partes poderá ser corrigido com vantagem e tornado até extensivo a todo o paiz.

Não vejo rasão para que assim se não faça.

Da rapida leitura que tinha feito do projecto, uma cousa singular ressaltou para o meu espirito, e vem a ser como é que um projecto d'esta ordem apparece aqui para ser discutido sem ter parecer da commissão de administração publica.
Apresentar-se á discussão um projecto de reorganisação de policia em alguns districtos do paiz sem haver sobre elle parecer da nossa commissão de administração publica e apenas com o parecer da commissão de fazenda, é extraordinario! Já alguma vez se viu isto!

O sr. Alfredo de Oliveira: - Tem parecer da commissão de administração publica.

O Orador (examinando o projecto): - É verdade, cá está. Julgava que era o parecer da commissão de fazenda. Então falta-lhe o d'esta commissão.

O sr. Alfredo de Oliveira: - Tem o de fazenda, tem tudo.

O Orador: - Não quero antecipar a discussão que virá opportunamente do artigo 2.º e por isso não me refiro a elle. Mas no artigo 1.º vê-se que se trata de alterar a actual organisação da policia civil n'aquelles districtos, substituindo-os por guardas a cavallo. Naturalmente a remuneração a dar para um ou outro d'esses casos deve ser muito differente.

Seja qual for a entidade que tenha de satisfazer este augmento de despeza, e dando de barato, porque no projecto não está claro, que tudo isso seja satisfeito pelas camaras municipaes que o requererem, é certo haver um augmento de dotação de serviço que ha de ser indemnisado pelas camaras municipaes. Ora nós tivemos já a experiencia do que são os compromissos das camaras quando se tratou dos julgados municipaes. Todos sabemos que as camaras são muito inceis em contrahir obrigações...

O sr. Teixeira de Sousa: - Passando-as depois para o estado.

O Orador: - E procurando depois aliviar-se d'ellas, entregando-as á mãe ou ao pae commum, ou então não as satisfazendo!

No caso presente o estado é que terá de pagar desde logo a essa policia a que o projecto se refere, que deve ter vencimentos superiores aos da outra, e fica-lhe o direito hypothetico de haver das camaras municipaes aquillo que lhes for equitativamente distribuido como diz o artigo 2.º, que não quero apreciar agora.

O artigo 1.º autoriza [.... ILEGIVEL ]

(Leu.)

Já votou esta camara ao governo as largas auctorisações, de que o governo tambem larguissimamente usou para reformar todos os serviços havidos e por haver no nosso paiz!...

Se isto representava uma necessidade instante de ordens publica a satisfazer, admiro-me de que os illustres deputados signatarios do projecto, que tão justamente são considerados por esta camara e tão justamente devem ser considerados, e o são seguramente pelo governo, não tivessem conseguido que dentro e no uso d'essas larguissimas auctorisações o governo, se está convencido das vantagens e da utilidade que d'este projecto deve derivar, não fizesse esta reorganisação!

Pois nós havemos de todos os annos, emquanto o ministerio progressista estiver no poder, estar a votar auctorisações para reorganisação de serviços e com as camaras abertas?!... Nunca isto terá termo?!... Se nós aqui servimos só para fazer numero e para fingir que discutimos (Apoiados} se a nossa auctoridade parlamentar, se as nossas funcções legislativas cada dia (e por culpa nossa) se amesquinham mais, fazemos aqui uma figura ridicula!

Disse aqui ha pouco um meu illustre collega «que esta discussão era ridicula»! Somos nós que fazemos aqui realmente uma figura ridicula em face do paiz, quando não tratamos dos altos interesses que n'este momento preoccupam a attenção de todos e a maior parte das vezes, em muitissimas cousas, agora e sempre, votamos em contrario do que nos indica a propria consciencia por uma noção errada, do que seja probidade politica. (Apoiados.)

O sr. Presidente: - Vae entrar-se na ordem do dia.

O Orador: - Dou por findas as minhas considerações.

O sr. Presidente: - O projecto continua em discussão.

O sr. Teixeira de Sousa: - Isso não póde ser.

O sr. Fialho Gomes: - Não se preoccupe v. exa. com isso; tornar-se-ha a requerer que o projecto continue em discussão.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do orçamento do ministerio da guerra

O sr. Oliveira Matos: - Fazendo uso da palavra, que lhe ficara reservada na sessão anterior, começa declarando que por falta de competencia para discutir os assumptos militares, se limitará a apreciar o orçamento do ministerio da guerra sob o ponto dia vista economico e financeiro.

Entende, como os srs. Avellar Machado e Ferreira de Almeida, que se deve modificar a lei do limite de idade, de fórma que, sem prejudicar interesses adquiridos, se allivie o orçamento que em virtude d'essa lei está sobrecarregado com o encargo de 84:278$400 réis.

Entende igualmente que se devem supprimir os exames para as promoções no exercito, e pede ao sr. ministro da guerra que, tanto n'este ponto, como em relação ao anterior, attenda ás observações sensatas que por aquelles illustres deputados foram feitas.

Não desconhece os serviços prestados pelo exercito, antes lhe presta a sua sincera homenagem, mas entende que se deve desfazer a lenda que corre ao publico, de que o exercito é um cancro roedor do thesouro.

N'esta conformidade é sua opinião que, para alliviar o orçamento do ministerio da guerra, se deve incluir metade do producto das receitas das remissões, que foi no ul-