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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
aos verificadores das alfandegas das duas cidades, o projecto alterando a pauta geral das alfandegas.
O sr. presidente do conselho aceitou essa proposta feita pelo meu amigo, o sr. Rodrigues de Freitas, proposta que equivale a um adiamento indefinido do projecto do governo, e que denuncia o pouco interesse do sr. ministro da fazenda em levar por diante o seu apregoado plano financeiro.
Vou pedir a s. ex.ª, que logo que receba o parecer do conselho geral das alfandegas sobre aquelle projecto se digne mandar que elle seja publicado no Diario do governo. Esses documentos tambem devem servir para o estudo da questão que vão fazer as associações commerciaes e os verificadores, e quantos mais elementos lhes fornecermos mais seguro deve ser o seu parecer ácerca de tão importante objecto.
Espero que o sr. ministro da fazenda annua ao meu pedido, que considero justo.
O sr. Ministro da Fazenda: — Em resposta ao illustre deputado, direi que a minha intenção era mandar publicar não só os pareceres da maioria e minoria do conselho geral das alfandegas a respeito da reforma das pautas, mas todas as consultas, em volume separado, para ser distribuido n'esta casa antes de se discutir o assumpto.
O sr. Barros e Cunha: — O sr. Francisco José de Lima Brito, antigamente escrivão da comarca de Silves, tendo sido pronunciado, em vez de ser suspenso, conforme estabelece o decreto de 16 de maio de 1832, foi demittido. Depois, julgado e absolvido, a sua conducta declarada illibada.
Requereu, portanto, em 1862 ser restituído ao logar, conforme era de justiça e de lei. Não o conseguiu.
Em 1871, vagando outro logar n'uma das comarcas do Algarve, tornou a requerer ao governo para que se reparasse a offensa que se lhe tinha feito. Tambem o não póde conseguir.
Em consequencia, este cidadão queixa-se á camara dos senhores deputados da falta de execução da lei e de offensa, por parte do poder executivo, dos seus direitos individuaes e civis, de que não podia ser esbulhado, e pede providencias.
Requeiro a V. ex.ª que a este requerimento se dê o destino devido, e que, ou a camara dos deputados ou o governo, que se acha presente juntamente com a commissão respectiva, á qual esta petição deve ser remettida, repare o aggravo que se fez a este cidadão, se esse aggravo existe, ou justifique o seu procedimento no caso da reparação que pede não ter fundamento legal.
Muito para estranhar é que, quando se estão despachando para logares publicos contra lei individuos que se acham pronunciados (apoiados), se não restituam aos seus logares os individuos que foram demittidos quando o não deviam ser, que foram depois absolvidos, a quem se deve em consequencia d'isso uma indemnisação dos prejuizos que os poderes publicos lhes estão causando.
Peço tambem a V. ex.ª, e este pedido é feito directamente á presidencia e não á camara, que quando julgar opportuno se digne dar para ordem do dia os projectos n.º 37, de iniciativa minha, e 82 de iniciativa de um meu collega, ambos da sessão passada, e que dizem respeito aos empregados da tachygraphia d'esta camara.
O sr. Presidente: — A petição vae á commissão competente, e darei para ordem do dia os projectos a que se referiu o sr. deputado.
Só está inscripto o sr. Silveira Vianna para quando estiver presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros.
O sr. Pereira de Miranda: — Mando para a mesa um requerimento assignado por varios individuos que serviram nos corpos de segunda linha em 1846, e que pedem para ser equiparados aos militares que serviram na primeira linha, para a concessão da medalha de comportamento exemplar.
Peço que este requerimento seja enviado á commissão de guerra, e espero que a illustre commissão se dignará attende-lo, como me parece de justiça.
ORDEM DO DIA
Interpellação ao sr. ministro do reino, ácerca da annexação da freguezia de Gondifellos ao concelho de Villa Nova de Famalicão
O sr. Paes Villas Boas: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)
Leu-se na mesa a seguinte
Proposta
A camara, interpretando o decreto de 15 de abril de 1869, julga que a auctorisação concedida ao poder executivo pelo mesmo decreto não comprehende a circumscripção comarca, e n'este sentido convida o governo a apresentar um projecto de lei. = Manuel Redondo Paes Villas Boas.
Foi admittida.
O sr. Ministro do Reino: — Estou summamente perplexo depois do discurso do illustre orador. Já não sei o que hei de fazer.
Prostrou-se reverente diante do decreto de 15 de abril de 1869, e pediu por fim a sua revogação!
O sr. Paes Villas Boas: — A interpretação:
O Orador: —Horrorisou-se da delegação que á camara costuma dar ao executivo, delegação que é decreto dictatorial tambem lhe deu, e fez uma proposta de delegação, fez uma proposta para a camara delegar no governo.
O sr. Paes Villas Boas: — Peço a V. ex.ª, sr. presidente, que me inscreva.
O Orador: — A minha duvida é bem fundada.
Não ha cousa mais facil do que combater os actos do governo com taes argumentos. O governo usa da auctorisação que tinha, e diz-se-lhe «mas podia não usar». E, se não usasse d'ella, accusavam-o de denegação de justiça; e eu não sei o que havia de responder a isso.
Pois o decreto de 15 de abril de 1869 diz que sempre que dois terços dos eleitores reclamarem, ouvidas taes e taes estações, o governo póde decretar a annexação. Mas póde tambem não decretar.
Mas porque havia o governo de não decretar? Porque não agrada o decreto ao illustre deputado. Não ha outra rasão. A iniciativa local foi exercida e todas as formalidades foram cumpridas e guardadas.
O que se responde a isto? E que os eleitores foram inconscientes, e o ministro foi inconsiderado. E affirma-se isto sem se provar!
Ora isto são rasões serias que se dêem n'um parlamento?
Os eleitores são inconscientes! Os fiscaes da corôa dependentes! A respeitabilidade estava só na secção administrativa do conselho d'estado
Estava sem duvida; mas não está menos nos fiscaes da corôa. E é preciso protestar contra esta exautoração que veiu aqui fazer-se dos fiscaes da corôa (apoiados). Inconsideradas são estas expressões de dependencia e humilhação d'aquelles a quem o governo é obrigado pela lei a consultar e consulta (apoiados).
Se elles não são independentes, se não entendem de direito, e se não podem informar ou deliberar sobre os casos a respeito dos quaes são ouvidos, é melhor acabar com essa instituição do que vir aqui exautora-la.
Onde se irá anichar a independencia n'este paiz? Onde? Podia dize-lo, mas não o quero fazer, porque não quero exautorar ninguem.
O governador civil de Braga foi imparcial: disse que a camara municipal de Barcellos tinha as suas rasões, que essas rasões não deixavam de ser ponderosas, mas que o seu voto era comtudo pela annexação de Gondifellos a Villa Nova. E como se argumenta então com a imparcialidade do governador civil contra o seu proprio voto? Elle era obrigado a escolher entre duas pretensões contradictorias.