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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Nós sabemos que o sr. deputado por Barcellos havia de achar iniqua a desannexação; e isso é a cousa mais natural do mundo, e as camaras municipaes, cujas freguezias são desannexadas d'ellas, acham sempre iniquas as desannexações, e sem espontaneidade os votos dos que as pedem. Mas os que desejam conseguir a annexação acham sempre vantajosa a pretensão dos eleitores. Uns encurtam as distancias, outros alongam-nas. E o resultado das opiniões oppostas. Para isso é que são ouvidas ambas as partes, e o poder executivo, julgando sobre todas essas informações, é que pondera se o acto da annexação ou desannexação é justo ou injusto. Foi o que se fez n'este caso, ouvindo-se os interessados, e seguindo-se o parecer do governador civil e dos fiscaes da corôa.

E o grande embaraço por causa das comarcas?! Ora, que outro municipio allegasse essa rasão, comprehendia-se, más que Barcellos a allegue, é deploravel, é menos> que inconsiderado, é contraproducente.

Tenho aqui a resposta dos fiscaes da corôa, mas não sei se a camara quer que eu leia um voto que a opposição julga tão desauctorisado. A lei manda-o ouvir; mas desde que se nega a competencia d'elle, desde que se julga sem espontaneidade e inconveniente o voto dos eleitores, é difficil saír d'esta difficuldade e resolver o assumpto.

Esta rasão da inconsciencia é na verdade uma rasão que se deve apresentar sempre ao parlamento! Apresentada ella é escusado discutir, e eu estive até para me calar, desde que se allegava a inconsciencia dos eleitores, aos quaes, porém, o decreto de 15 de abril de 1869 quiz dar toda a importancia e toda a iniciativa local n'estes assumptos. N'aquelle tempo esta medida era uma descentralisação bem organisada; hoje não é senão uma desgraça! (Apoiados.)

O illustre deputado confessou que o processo estava todo regular, e depois d'isto eu devia sentar-me e não dizer nada. O governo usou de uma auctorisação que a lei lhe dá; não escogitou, nem se lembrou de adivinhar se os eleitores eram conscientes ou inconscientes. Para os sabios auctores d'aquelle decreto a vontade dos povos era a rasão suprema; mas agora quer-se, para sua expiação, que o governo o modifique, e elles não se atrevem: não podem com o peso da responsabilidade, têem medo do affrontar alguem!

E depois falla-se em interpretações de leis, e accusa-se o governo por isso. Mas pergunto eu: quem interpreta as leis? Doutrinalmente é a auctoridade que as executa; authenticamente é o poder legislativo (apoiados). Estes é que são os principios (apoiados).

Esta é que é a regra, o mais é absurdo (apoiados), e então diz-se: «Eu deputado da nação, que tenho uma iniciativa, delego-a no governo, para que proponha a interpretação». O governo, que julga clara a lei, é que ha do propor a interpretação d'ella!!!

Ora, cada uma das camaras informava no sentido dos seus interesses, era a cousa mais natural do mundo; dever-se-ia esperar que ellas o não fizessem?!

«A junta de parochia de Gondifellos, chamada a Barcellos, diz a conferencia dos fiscaes da corôa, mandada reunir na administração do concelho, sustenta por maioria a conveniencia da desannexação pedida pelos eleitores.»

O sr. Paes Villas Boas: — Não era essa, era outra.

O Orador: — Então Gondifellos tem duas juntas?

O sr. Paes Villas Boas: — Não tem duas juntas, foi a junta que serviu no outro biennio.

O Orador: — Eu julgava que a junta não morria; julgava que tinha sido chamada uma só junta, mas vejo que foram duas. A primeira tinha resolvido, a segunda confirmou, e se o illustre deputado quer, manda-se chamar terceira para se lhe perguntar tambem?! E se ella for tambem inconsciente e houver um terceiro voto affirmativo?! O caso depois é-ainda mais serio.

Quanto á comarca, diziam os fiscaes da corôa, que o processo estava regular, porque a comarca de Barcellos era muito maior do que a de Famalicão, e n'este caso não ha transtorno nem desorganisação alguma da comarca, pelo contrario a desannexação longo de destruir o equilibrio tendia a corrigi-lo. E não sei tambem porque inconsideração veiu para aqui um argumento d'esta ordem.

Creio que o illustre deputado me queria ajudar na minha defeza; não póde ser outra cousa. O desequilibrio das comarcas poderia existir, pode-lo ía haver em Villa Nova de Foscôa, por exemplo, em uma comarca 'que ficou mal collocada, mas em Barcellos, cuja comarca é muito maior que a de Famalicão!! Trazer isto para aqui podia ser n'outro uma inconsciência; n'elle inconsciência não, porque o illustre deputado é consciente, e não o digo por ironia.

Não sei se o decreto de 1869 é mau em si, ou se é mau pela má execução d'elle. A mira não me parece bom, apesar de ser eu já arguido de não dar opinião sobre elle, e do illustre deputado me accusar agora por eu ter mostrado claramente a minha opinião contra elle. Isso não é commigo. Mas eu fiquei perplexo, depois de tantos elogios ao decreto, por ver pedir a interpretação d'elle ou a sua revogação. Não me parece isso tambem consciente; era melhor pedir a execução sincera d'elle, e arguir aquelles que o não cumprissem bem.

Ou é mau ou não é mau, se é mau confessem toda a sua inutilidade, ou antes o prejuizo que se segue da sua execução, e revogue-se; se é bom, se a intenção d'elle é excellente, cumpra-se e arguam-se aquelles que o não cumprirem bem.

Mas que intelligencia se terá dado agora a esse decreto, diversa d'aquella que se lhe deu sempre?! Como é que o sabio auctor d'elle o interpretou?! Eu procuro sempre habilitar-me para minha defeza com o procedimento dos meus antecessores, com a auctoridade d'aquelles que some apresentam como sabios e eruditos, como exemplos de virtude o moralidade, porque quero que a sciencia d'elles cubra a minha responsabilidade. Eu reconheço nos fiscaes da corôa um tribunal competentissimo para saber se se observaram as formulas de direito.

Queriam que elles deliberassem sobre outras cousas, que ponderassem as conveniencias? Não duvido que isso fosse bom, excellente; mas eu devo saber como os auctores da lei a interpretaram, para depois saber se vou errado ou se acerto no bom caminho (apoiados).

Já citei outro dia o exemplo da Bodiosa, e sou obrigado a vir hoje a elle, visto que ouvi exaltar as garantias que deviam cercar o governo na execução d'esta lei.

A Bodiosa foi separada do concelho de Vouzella em 1871 e annexada ao concelho de Vizeu. Tinham requerido os eleitores de 1868 em abril e maio de 1869: passavam dois ou tres reenscamentos. Isso não achou reparo nenhum, esse reparo appareceu mais tarde.

O decreto cujas intenções foram boas, mas que têem sido pervertidas na pratica, diz o seguinte:

«Esta alteração na divisão territorial não poderá ser decretada sem que preceda consulta afirmativa do conselho d'estado, depois de ouvidas as camaras municipaes e juntas de parochia interessadas, e o governador civil respectivo em conselho de districto.»

O auctor do decreto foi o seu executor, e devia comprehender muito bem como se devia executar.

Desejarão os meus censores ouvir tambem ter a consulta? 0 governador civil diz que não se poderia sustentar o concelho de Vouzella se a importante freguezia da Bodiosa se lhe desannexasse.»

Tambem a secção administrativa do conselho d'estado diz o seguinte:

«E a secção administrativa do conselho d'estado de parecer, conformando-se com esta opinião do governador civil, que deve ser adiada a resolução da pretensão de que se trata, até que possa ser compensada por uma nova circumscripção territorial ao concelho de Vouzella a desannexação de uma tão importante freguezia.