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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

um libello com rasões irrespondiveis era direito, pensadas depois de acurado estudo, mas com argumentos mais fortes, mais judiciosos e attendiveis, a conveniencia e vontade d'aquelles povos. (Vozes: — Muito bem.)

Á minha linguagem é outra. Destoa inteiramente da do illustre deputado por Barcellos. A de s. ex.ª, vehemente e aggressiva, demonstra os seus muitos conhecimentos nas disciplinas do seu curso, a ponto de quasi conseguir a persuasão contra a lei e contra a justiça. A minha, inteiramente desauctorisada como é, não aspira a mais que a louvar o sr. ministro do reino por fazer, coherente com a lei, a vontade aquelles povos (apoiados).

Mas eu aprecio e louvo as intenções do meu illustre amigo, o sr. Paes Villas Boas. S. ex.ª, deputado por Barcellos, e para mais honra sua, e bem merecida, representante da sua terra, constante propugnador dos interesses d'ella, e vigilante fautor das suas 96 freguezias, quando viu que uma se lhe estremava, deixou as 95 para obstar a que aquella lhe fugisse; como o pastor que perdeu uma ovelha do rebanho e o deixa e corre atraz d'ella no proposito de voltar com ella ao redil. (Vozes: — Muito bem.)

S. ex.ª com a auctoridade da sua palavra em questões de direito, e com todo o fogo do seu coração em defeza da sua terra e do seu circulo, não póde deixar de confessar que as' disposições do decreto de 15 de abril de 1869 tinham sido cumpridas e observadas. E foram, e d'isso ficava eu convencido, se o não estivesse antes d'esta discussão, pela verbal informação dos interessados, logo que o sr. Paes Villas Boas, que sendo um distincto bacharel formado em direito, não deparou na execução do decreto ponto algum pára accusar o sr. ministro do reino, e por isso tratou de accusar o decreto.

O decreto sim. Esse ficou por vezes a escorrer sangue, por vezes lhe pareceu tão barbaro como o mais barbaro dos artigos do codigo argelino.

É tambem forçoso dizer, em homenagem á verdade, que por vezes s. ex.ª o adoptou tanto na sua execução como em these.' Conveniencias locaes (riso).

A aggressão dirigida ao sr. ministro do reino passou d'elle para o "decrete de 15 de abril de 1869. Depois passou aos cidadãos de Gondifellos, que foram taxados de inconscientes, é não parou aqui! Foi extensiva ao governador civil de Braga e ao conselho d'aquelle districto. Nada d'isto agrada a s. ex.ª, nada d'isto lhe serve e nada d'isto é bom para a sua consciencia clara, mas apaixonada.

Aqui não ha que discutir. Se o decreto de 15 de abril de 1869 tem defeitos, reformem-o ou substituam-o; mas emquanto elle for lei, como é, não ha que censurar a sua execução, quando n'ella se sigam as formalidades e regras que elle estatue.

Conforme com o que o citado decreto determina, a freguezia de Gondifellos requereu, por assignatura das duas terças partes dos seus eleitores, ser annexada ao concelho de Villa Nova de Famalicão, isto para os effeitos judiciaes, administrativos e fazendarios. Sessenta e tres assignaturas de eleitores competentemente authenticadas, subscreveram o requerimento e apresentaram n'elle entre outras e muito attendiveis as seguintes rasões:

Que as suas relações commerciaes são todas para Villa Nova de Famalicão.

Que á distancia para esta Villa é de 5 kilometros para os pontos mais proximos da freguezia e 7 para os mais distantes.

Que Gondifellos e Villa Nova de Famalicão estão ligadas por uma estrada real que lhes facilita o trajecto e as communicações. E que Gondifellos dista de Barcellos 10 kilometros em alguns pontos, e 12 era outros, os mais distantes, que os caminhos são intransitaveis, atravessados de ribeiras, que de inverno são impossiveis ou pelo menos perigosos de passar, e que quando são jurados, ou obrigados a outros quaesquer deveres, judiciaes ou administrativos, não podem, pela distancia e maus caminhos, ir a Barcellos e vir no mesmo dia, o que se lhes torna mais incommodo e dispendioso.

A este respeito informou o administrador e camara municipal de Barcellos, que podiam informar a seu sabor e como lhes conviesse, mesmo até sophismando, como fez aqui o seu digno representante, mas o que elles não podiam era mudar as condições do terreno, as distancias e mesmo nem poderam mudar a vontade dos povos apesar de inconscientes. (Vozes: — Muito bem) E note-se que é por isso que o digno e intelligente governador civil do districto de Braga, com estranheza para o illustre deputado, achou boas as informações da camara e do administrador de Barcellos, mas não de tanto peso, que destruissem as rasões allegadas no requerimento.

Mas o governador civil de Braga ainda mereceu ao illustre interpellante outra censura mais acrimoniosa, e com rasão mais forte; e se não ouçam, vejam a, enormidade do motivo: O governador civil de Braga concedeu apenas á camara municipal de Barcellos o espaço de dez dias para informar novamente sobre a annexação da freguezia de Gondifellos a Villa Nova; para ella informar novamente, repare-se bem no adverbio, porque indica que aquella municipalidade já tinha ou devia ter pensado no mesmo assumpto, antes e quando informou a primeira vez, ou as outras vezes, se tinha informado mais que uma. Em taes condições em que a camara de Barcellos se achava conscia do objecto estudado para dar informações anteriormente pedidas, o conceder-se o espaço de dez dias para informar novamente sobre o mesmo assumpto, é fazer quanto a mim justiça aquella camara pelo que respeita á regularidade dos seus actos, e confiança nos que importam mais maduro exame. Agora o conceito que o sr Paes Villas Boas faz da sua camara municipal, conceito que claramente manifesta quando acha o espaço de dez dias muito pouco tempo para ella pensar um assumpto já pensado... isso ella que lh'o agradeça. Nera a sua camara municipal escapou... (Riso. — Vozes: — Muito bem). Como havia pois escapar o governador civil?! Pois eu digo ao digno interpellante e affirmo á camara que o governador civil do districto de Braga é um cavalheiro probo, digno, imparcial e independente (apoiados) e abro aqui um parentheses para lhe fazer inteira justiça (apoiados), e com estes predicados nobilissimos que eu juro á camara que elle tem, está muito acima de qualquer depreciação que se pretenda fazer ás suas qualidades, assim de cidadão e de auctoridade (apoiados. — Vozes: — Muito bem).

O que disse ao illustre interpellante, o que affirmei e jurei á camara, do governador civil do districto de Braga, digo-o, affirmo o e juro-o dos cavalheiros que constituem o concelho d'aquelle districto (apoiados).

Eu não quero abusar da paciencia da camara, e por isso vou terminar.

Vozes: — Não, não; falle, falle, falle.

O Orador: — Pois então, visto que posso contar com a sua attenção, vou ainda tocar n'um ponto, que sentiria se não tocasse. Vou levantar, ao menos vou tenta-lo, o epitheto de inconscientes aos dignos cidadãos da freguezia de Gondifellos; eu já lhes chamo dignos, e logo direi porquê.

O sr. Paes Villas Boas, para nos persuadir de que os interesses commerciaes dos habitantes de Gondifellos estavam mais ligados a Barcellos do que a Famalicão, disse-nos, e creio que a camara está lembrada d'isso, porque elle disse-no-lo com toda a intimativa: que aquella freguezia devia 12:000$000 réis a differentes cidadãos ou capitalistas da villa de Barcellos, e que em Villa Nova não tinha aquella freguezia senão dois credores. É admiravel o engenho com que o habil interpellante prescruta todas as circumstancias para enrobustecer os seus argumentos; mas esta, permitta-me s. ex.ª que lhe diga que, se lhe pareceu util pelo que respeita aos interesses commerciaes, dever-lhe-ia parecer, como é, deploravel, contradictoria e contraproducente, pelo que respeita á inconsciencia e á pressão