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1120 DIÁRIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

do juro, permittida pela base precedente, serão igualmente divididos entre o banco e o estado.»
Mais nada. Nenhum outro preço ou prémio se reclamava ha dez ânuos pelo exclusivo da emissão de notas.
Muito bem. Ora esta é uma, uma só das seis verbas que figuram no calculo que acabei de formular. Quer dizer que em vez do preço de locação ser de 359:000$000 réis, seria apenas de 20:000$000 réis, dezoito vezes menos! Queria dar-se ha dez annos por 20 aquillo que hoje se vende por 360; e queria isto o sr. António de Serpa, o vosso chefe de hoje, o vosso companheiro de ha dez annos! Qual é, pois, a auctoridade da opposição para impugnar este projecto?
Mas o sr. Júlio de Yilhena disse hontem que esta clausula da divisão dos lucros (e eu apontei com exactidão a phrase de s. exa.) era immoral, e que o banco seria o grande usurário nacional.
O sr. Júlio de Vilhena: - Por causa da liberdade da elevação da taxa de juro.
O Orador: - Eu direi a s. exa. que, se esta partilha de lucros é immoral e esta constituição do banco o torna o grande usurário nacional, ambos estes principies se encontram absoluta e completamente no projecto do sr. António de Serpa; portanto devolva s. exa. a accusação áquelle que vae ser, se não é já seu chefe.
Agora direi ao illustre deputado que, em todo o caso, o emprego de similhantes palavras em questões, como esta, tão melindrosas, é pelo menos impróprio, para não empregar outro adjectivo.
(Interrupção.)
Eu exprimo o meu pensamento sem a menor idéa de offender s. exa.
Entendo que o emprego d'aquellas palavras é impróprio, porque não se póde chamar immoral a uma instituição, não se póde chamar grande usurário nacional a um banco, quando os principies em que se baseia a sua constituição são os mesmos que estão estabelecidos por quasi toda a Europa.
Esta phrase não se póde dizer no parlamento portuguez, n'em em parlamento algum do mundo!
Se muitos membros da opposição se queixam da decadência do systema parlamentar, hão de reconhecer que essa decadência provem, em grandíssima parte, do abuso de phrases que nunca deviam ter entrada n'esta casa.
Ora, insistindo ainda no artigo 18.º das bases do projecto de lei que é o que trata de regular a taxa do juro, disse hontem o sr. Júlio de Vilhena que este projecto vinha finalmente satisfazer um grande ideal, uma constante ambição do banco de Portugal, isto é, acabar com o limite da taxa do desconto.
Eu, sr. presidente, gosto pouco do systema das recriminações. Parece-me que ellas não são o melhor argumento.
Mas creio que não é este o caso de empregar esta palavra, porque uma cousa é auctorisarmo-nos num erro ou falta com as faltas e erros anteriores dos nossos adversários, outra cousa é escudarmo-nos em defeza de uma opinião com o voto superiormente qualificado de um homem eminente.
Reportando-me, pois, á proposta apresentada às cortes em 1877 pelo sr. Serpa Pimentel, é evidente que não faço recriminações; pelo contrario, procuro unicamente chamar em meu auxilio uma auctoridade de tanto valor como é para mim, e de certo com maior rasão ainda, para o sr. Júlio de Vilhena a d'aquelle cavalheiro.
O projecto de 1877 libertava o banco, igualmente, do limite da taxa do desconto.
Esse ideal, essa grande ambição, que o banco, segundo o meu illustre contradictor, vê realisada hoje, já a via realisada ha dez annos segundo a proposta do sr. Serpa Pimentel, porque a proposta de 1877 abolia em principio o limite do juro e quanto a mim abolia-o com toda a rasão, pois a abolição do limite do juro é um facto absolutamente reclamado por toda a gente, em toda a parte.
O limite do juro não tem outro valor, não tem outra influencia, senão a de embaraçar as transacções.
Repito, áquelle projecto fazia precisamente em principio o que faz o projecto actual: abolia o máximo do juro. O banco podia taxar as operações conforme fosse reclamado pelas condições do mercado monetário.
Eu leio as bases respectivas da proposta de 1877:
«10.ª Para o desconto de letras e outras operações até três mezes de data não poderá o banco elevar alem de 5 por cento sem permissão do governo. No desconto de letras e noutras operações a mais de três mezes poderá a taxa do juro ser superior á taxa fixada para o desconto de letras até três mezes, mas nunca esta elevação excederá a 1 por cento ao anno.

11.° Os lucros do banco provenientes da elevação da taxa do juro, permittida pela base precedente, serão igualmente divididos entre o banco e o estado.»
O sr. Júlio de Vilhena: - Não é a liberdade da taxa do juro.
O Orador: - O que é que se diz aqui? A elevação da taxa de juro permittida pela base precedente. Que é isto, senão o principio do juro movei?
O sr. Júlio de Vilhena: - E liberdade de taxa de juro de accordo com o governo.
O Orador: - O que é que diz a proposta? Estabelece inclusivamente o principio da partilha. Seria absurda a idéa, na hypothese da taxa fixa e inexcedivel.
O sr. Júlio de Vilhena: - Sob esse ponto de vista já então o banco tem a liberdade, porque eleva de accordo com o governo. Mas isso não é exacto; o systema do projecto é differente do systema existente.
O Orador: - Os dois projectos de 1877 e 1887 estabelecem igualmente o principio da taxa movei, determinado pelas condições do mercado monetário.
O sr. Júlio de Vilhena: - Mas um é de accordo com o governo, e o outro é livremente.
O Orador: - Mas qual é o interesse que no caso deste projecto póde ter o banco, elevando a taxa do desconto, se o producto dessa elevação, não lhe pertence, e sim ao governo? Será pelo simples prazer de escripturar um juro a mais?
O sr. Júlio de Vilhena: - Eu tencionava não interromper mais a v. exa.,
dir-lhe-hei entretanto que o systema do projecto do sr. Serpa Pimentel, com relação á taxa do juro, é differente do projecto que se discute. E v. exa. diz que é precisamente o mesmo systema. Essa asserção é completamente inexacta. O projecto, que se discute estabelece a liberdade na fixação da taxa do juro para o banco; ao passo que o projecto do sr. Serpa não fixava essa liberdade.
Peço desculpa a v. exa. por tel-o interrompido, e prometto não continuar.
O Orador: - Póde v. exa. interromper todas as vezes que quizer. Com isso não faz senão obsequiar-me e illustrar-me. Eu disse a v. exa. que o principio dos dois projectos era absolutamente idêntico.
Em ambos elles se prevê a elevação da taxa do desconto. Mus uma vez que v. exa. insiste, dir-lhe-hei que esse accordo com o governo, está perfeitamente indicado no projecto do sr. Serpa, por isso que a pai filha do excesso do desconto é por elle só de metade para o governo; e era desnecessário no projecto em discussão, porque o producto alem de 6 por cento pertence integralmente ao estado.
O sr. Júlio de Vilhena: - Isso é a explicação do systema, mas não demonstra que o systema é o mesmo. Na opinião de v. exa., isso explica o systema do projecto do sr. Serpa, mas não se chega dahi á conclusão de que esse systema seja idêntico ao systema do projecto que se discute.
O Orador: - Com certeza que não é idêntico, porque este projecto é muitíssimo mais vantajoso sob todos os pontos de vista.