O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 6

terio da Marinha publicou na notavel revista Ta-ssi-Yang-Kuo, que só occupa exclusivamente dos interesses de Portugal no Extremo Oriente, a noticia de um documento em que existe mencionada a referida bateria.

Por varios factos de occupação continuada, pelas necessidades da nossa colónia de Macau, por direito historico e por direito politico a peninsula de Macau a Ilha da Lapa, e as ilhas de D. João, Taipa, Coloane e Tai-vong-Cam são da direito portuguesas. (Apoiados).

Mas o facto é que os acontecimentos a que me tenho referido foram mal aproveitados, no momento presente predomina na politica do Extremo Oriente a doutrina da porta aberta. Era antes dos tratados allemão e japonês com a Inglaterra que deviamos ter procedido. Termos perdido esta occasião representa um acto de incuria. (Apoiados).

Em meado de 1901, em julho, se bem me recordo...

O Sr. Presidente: - Deu a hora.

O Orador: - Peço a V. Exa. que consulte a Camara, se me concede mais dez minutos para concluir o meu discurso.

Vozes da esquerda: - Fale, fale.

Consultada a Camara resolveu negativamente.

O Orador: - Sujeito-me á decisão da Camara; mas annuncio a V. Exa. que vou mandar para a mesa um novo aviso previo nobre a questão da China, que tratarei com a mesma orientação que agora segui, despido de pré occupações partidarias, mas pondo bem em relevo o procedimento do Governo, que me parece ter sido tão pobre de ideias como de energia.

Finalizando registarei, e nisto não vae censura aos meus collegas, que a Camara parece ligar pouca importancia aos interesses de Portugal no Extremo Oriente, e me impede de proseguir no uso da palavra, quando eu estou citando factos que constituem a prova da incuria e desleixo do Governo no estudo e solução de negocios publicos. (Apoiados).

O Sr. Gosta Pinto: - Mando para a mesa o parecer sobre a proposta de lei que prohibe a industria e o commercio dos substancias explosivas.

Foi a imprimir.

O Sr. Fuschini: - Já está na mesa a petição apresentada pelo Sr. Henrique de Paiva Couceiro?

O Sr. Presidente: - Não está.

O Sr. Augusto Fushini: - Peço, nesse caso, a V. Exa., a fineza de me avisar, quando esse requerimento for apresentado, porque desejo requerer a sua publicação.

Mando agora para a mesa a seguinte

Nota de interpellação

Desejo interpellar o Sr. Ministro do Reino e tomar-lhe a precipua responsabilidade sobre o procedimento illegal da policia, obedecendo a ordens de S. Exa., que mandou apprehender, em dois dias seguidos, o jornal O Mundo.

Demonstram factos o documentos irrecusaveis que foram violadas todas as disposições da lei da imprensa, a fim de evitarem publicações contrarias ao projectado convenio, embora consentidas noutros jornaes, taes como o artigo sobre a compra do hiate real, publicado nas duas edições do Imparcial de sexta feita passada, e a representação do Sr. Henrique de Paiva Couceiro, dirigida ao Parlamento e publicada no Correio Nacional de sabbado passado e no Diario Illustrado de hontem.

Lisboa, 7 de abril de 1902. = Augusto Fuschini.

Mando também o seguinte

Aviso previo

Communique V. Exa., Sr. Presidente, ao Sr. Ministro do Reino que lhe dirijo este aviso previo sobre o procedimento illegal da policia obedecendo a ordens de S. Exa., que mandou apprehender, em dois dias seguidos, o jornal O Mundo.

Demonstram factos e documentos irrecusaveis que foram violadas todas as disposições da lei da imprensa, a fim de se evitarem publicações contrarias ao projectado convenio, embora consentidas noutros jornaes, taes como o artigo sobre a compra do hiate real, publicado em duas edições do Imparcial de sexta feira passada e a representação do Sr. Henrique de Paiva Couceiro, dirigida ao Parlamento e publicada no Correio Nacional de sabbado passado e no Diário Illustrado de hontem. = Augusto Fuschini.

Mandaram-se expedir.

O Sr. Conde de Penha Garcia: - Mando para a mesa uma proposta de renovação de iniciativa, sobre o projecto de lei n.° 131-A, de 1899, regime sobre a caça.

Mando tambem o seguinte

Aviso prévio

Desejo interrogar o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros sobre a maneira como tem zelado os interesses de Portugal na China. = Conde de Penha Garcia.

Mandou-se expedir.

A renovação ficou para segunda leitura.

O Sr. Joaquim Pereira Jardim: - Mando para a mesa um projecto de lei pelo qual é annexada ao concelho de Figueiró dos Vinhos a freguesia de Maçãs de D. Maria.

Ficou para segunda leitura.

O Sr. Joaquim Antonio de Sant´Anna: - Mando para a mesa um projecto de lei, pelo qual é reconstituido, na conformidade do artigo 8.° do decreto de 14 de agosto de 1892, o corpo de officiaes da administração naval.

Ficou para segunda leitura.

O Sr. Antonio Cabral: - Apresento o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministerio do Reino, me seja enviada com urgencia uma nota de onde conste:
1.° O nome de todos os administradores do concelho e regedores de parochia contra os quaes, desde 20 de junho de 1900, se instauraram processos crimes, sendo negada auctorização superior para a sequencia d'esses processos;

2.° Designação dos concelhos ou parochias em que os referidos administradores o regedores exerciam as suas funcções;

3.° Motivos por que foram processados;

4.° Razões por que se negou auctorização para o seguimento dos respectivos processos crimes. = O Deputado, Antonio Cabral.

Mandou-se expedir.

O Sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia. Entra em discussão o projecto n.°35.

ORDEM DO DIA

Discussão do projecto de lei n.°35, que modifica o regime administrativo, aduaneiro e fiscal das bebidas alcoolicas, vinhos, cervejas, cidras e outras bebidas fermentadas nas provincias portuguesas de África.

O Sr. Pereira de Lima: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeira que se consulte a Camara sobre a admissão á discussão immediata do projecto de lei que mando para a mesa, dispensando-se o prazo do Regimento e nos termos por este determinado. = J. M. Pereira de Lima.

Foi approvado.