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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

doença ou a qualquer outro inconveniente que lhe paralysa o trabalho, para aperfeiçoar a sua industria, e para lhe dar a esperança de que n'um futuro mais ou menos proximo poderá obter um certo numero de commodidades para si e para a sua familia. (Apoiados.)

Isto é que é preciso, porque de outro modo faremos com que o pobre que trabalha, esteja sempre a fazer calculos, não no trabalho honrado, mas n'um qualquer abalo social, porque vê que de outro modo nunca poderá saír da miseria.

E é d'esses calculos provenientes do rigor e pouca attenção com que são tratadas as classes inferiores que nascem as internacionaes e todas as associações que tentam dissolvera sociedade. (Apoiados.)

E muito melhor a hygiene do que depois o remedio. E depois não será facil, nem com espingardeamentos, nem com terrores de qualquer genero acalmar a febre excitada pela violação de direitos que devemos respeitar. É necessario não só não aggravar a situação do artista com impostos de tal ordem, que muitas vezes o obrigam a faltar ao necessario para a sua subsistencia, como está succedendo, mas é preciso, por uma infinidade de meios praticos, que se devem estudar, fazer com que o artista conheça que é conveniente trabalhar e que é possivel capitalisar alguns de seus lucros; sem essa esperança não é proficuo o trabalho, nem póde o contribuinte ter confiança no estado, quando este trata de espolia-lo. (Apoiados.)

É necessario persuadir o industrial de que por um certo trabalho honrado, por uma certa economia e por um certo arranjo na sua casa póde dar uma profissão decente a seus filhos, e ter a esperança de conseguir ao menos uma velhice descansada e sem vergonha. (Apoiados.)

Sobre isto é que é necessario pensar, pensar muito, e começar já a pensar.

Não quero cançar muito a attenção da camara, e limito portanto aqui as observações que me foram accudindo ao pensamento, e que me suggeriu a parte da representação que diz respeito aos excessivos rigores da contribuição industrial.

Esta representação, porém, não só falla da contribuição industrial, mas tambem da sumptuaria.

É certo que tambem se devem revêr as tabellas que tratam d'esta materia, porque muitos objectos que antigamente se julgavam de luxo, são hoje considerados de necessidade.

Alem d'isso as leis que regulam esta materia não são perfeitamente claras, e muitas vezes uns certos objectes que são necessarios para a industria exercida, são considerados pelas auctoridades competentes como objectos de luxo.

A representação, por exemplo, fallando n'este ponto, diz. (Leu.)

Ora o que é necessario é que sejam clarissimos os termos da lei, para que não possam haver taes duvidas; é preciso saber-se claramente o que a lei considera luxo ou parte integrante da industria.

A falta de clareza na lei faz apparecer desigualdades e graves injustiças relativas, porque em certas localidades percebe-se a lei de um modo, e em outras de outro.

Peço a V. ex.ª que esta representação seja publicada no Diario, e peço á commissão competente que tenha todo o cuidado n'este ponto, que me parece de toda a justiça e de toda a urgencia.

Quasi me desanimo, sr. presidente, a pedir isto, porque, francamente, não tenho a menor esperança de que haja qualquer resolução sobre esta materia tão importante. (Apoiados.)

E fallo assim, porque tenho visto uma esterilidade completa em relação a tudo que é importante, não só nas sessões passadas como na actual. (Apoiados.)

O sr. Pinheiro Chagas: — Mando para a mesa uns documentos que recebi do ministerio das obras publicas e

peço a V. ex.ª que, a exemplo do que se tem feito a respeito de outros identicos, sejam impressos com urgencia no Diario.

Estes documentos têem importancia bastante para o esclarecimento da concessão do caminho de ferro de Cacilhas feita ao sr. Filippe de Carvalho.

O sr. Ferreira Braga: — Mando para a mesa um requerimento dos socios liquidatarios do contrato do tabaco feito em 1833, pedindo que se lhes pague a divida de réis 459:195$391 que foi liquidada pelo tribunal de contas e confirmada pela consulta do conselho d'estado de 1868.

O sr. Agostinho da Rocha: — Mando para a mesa um requerimento do tenente de cavallaria n.º 4, Guilherme Augusto Tenreiro Marco, pedindo que lhes seja contada a graduação de alferes de 10 de janeiro de 1866.

Peço a V. ex.ª que lhe mande dar o competente destino.

O sr. Cunha Helena: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal da Lagoa, pedindo a esta camara toda a attenção para o projecto de reforma administrativa.

Esta corporação apresenta varias considerações para fazer ver que tem direito a conservar a sua autonomia e faz ligeiras considerações a respeito da lei de 16 de abril de 1874.

Peço a V. ex.ª que esta representação seja publicada no Diario.

O sr. Camara Leme: — Mando para a mesa varios requerimentos de officiaes quarteis mestres do exercito, pedindo que se lhes melhore a sua sorte.

ORDEM DO DIA

Foram approvados, sem discussão, os seguintes projectos:

Projecto de lei n.º 49

Senhores. — A vossa commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.º 94 da legislatura de 1874, cuja iniciativa renovou na presente sessão o sr. deputado Antonio José Teixeira, e que tem por base a concessão á camara municipal de Óbidos do edificio sito na dita villa, e pertencente ao extincto priorado da igreja de S. Pedro, para n'elle estabelecer definitivamente os tribunaes e repartições publicas.

A commissão, achando procedentes os fundamentos que levaram a commissão de fazenda de 1874 a apresentar o referido projecto de lei, fundamentos que ainda hoje vigoram na mesma força;

Attendendo tambem a que já ali se acham funccionando provisoriamente os tribunaes e repartições publicas, e que o valor do edificio concedido é apenas de 5000$000 réis, segundo informação do ministerio da fazenda, emquanto que para a camara municipal é de extrema vantagem a posse definitiva, a fim de melhor poder conservar e melhorar o dito edificio;

Por todas estas rasões entende a vossa commissão, de accordo com o governo, que o mesmo projecto está no caso de ser approvado e deve ser convertido no seguinte projecto de lei;

Artigo 1.° E concedido á camara municipal de Óbidos o edificio situado na villa, capital d'aquelle concelho, e pertencente ao extincto priorado da igreja de S. Pedro, para serem estabelecidos n'elle definitivamente todos os tribunaes e repartições publicas do referido concelho.

Art. 2.° Quando, passados tres annos da publicação d'esta lei, o edificio não tiver a applicação indicada no artigo antecedente, ficará desde logo pertencendo á fazenda nacional.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 19 de fevereiro de 1875. = José Dias Ferreira = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Antonio José Teixeira = Joaquim José Gonçalves de Matos

Sessão de 20 de março,