O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

854 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ostra que está agarrada ao rochedo. Mas o espirito humano progride; e não é dado aos homens, que tomam parte nos negocios publicos, esquecer esta lei eterna da natureza. Tudo no mundo se transforma.
Eu fui accusado principalmente de ter mudado de opinião a respeito da lei das remissões que eu restabeleci agora, em 1884 contra o que tinha feito em 1873. Já 1873 eu podia ser accusado do mesmo, porque a lei 1856 era do ministerio de que tinha a honra de fazer parte. A lei de 27 de julho de 1856 estabelecia a remissão de homem por homem. Esta remissão tinha dado maus resultados.
Em 1859 era eu ministro do reino, e como tal propuz ás cortes a mudança das substituição para a remissão, fazendo reviver o artigo correspondente da carta de lei de 27 de julho de 1856.
Essa remissão foi condemnada por dois modos. Como uma contradicção flagrante da minha parte pela lei de 17 de maio de 1855 e porque dizia o illustre deputado que a remissão, como meio de receita era o imposto mais deploravel, mais vexatorio, mais indigno que elle conhecia, ou, pelo menos, o que mais facilmente suscitara a sua indignação.
Vejamos o que se passou em 1859.
Era n'uma sessão nocturna. Discutia-se o parecer sobre a proposta apresentada pelo governo. Era combatida por parte da opposição, e digo, por parte, porque nas commissões reunidas entraram alguns membros da opposição e que julgaram que a questão não era propriamente politica mas de alto interesse publico, porque as questões de exercito não podem ser questões de um partido qualquer. (Apoiados.)
Os homens que assignaram o parecer eram dos mais conspicuos e respeitaveis d'esta casa. Um d'elles que punha sua assignatura por baixo d'esse parecer onde se estabelecia o tal principio ignominoso, vexatorio, indigno e attentatorio da remissão era o sr. Thiago Ilorta que poucos mezes depois era ministro do partido progressista.
Outro cavalheiro de quem não quero pronunciar o nome, e não é porque eu não o respeite muito, cavalheiro a quem o illustre deputado deve todo o respeito, que elle merece assignava tambem este parecer. Se esse homem tivesse a convicção de que o acto que elle sanccionava com o seu nome era infamante, vexatorio humilhante e indigno, como classificou o illustre deputado, de certo não seria elle que poria o seu nome no parecer; e até durante a discussão pedio mais de uma vez a palavra para requerer a materia discutida.
Já vê o illustre deputado que querendo atacar o governo, atacou os proprios correligionarios.
Mas porventura ha alguma contradicção entre o que eu disse em 1873 e o que decretei em 1884? Absolutamente nenhuma.
Como falta pouco tempo para dar a hora, não posso ter um trecho do meu discurso sustentando a lei de 1873. Entretanto vou dizer em poucas palavras qual era a minha idéa.
O que eu condemnava era a mercancia, o meio de comprar homens para substituir no exercito aquelles que não davam entrada nas fileiras.
Era isto o que eu condemnava, porque tinham mudado as circumstancias e porque a experiencia me tinha mostrado em 1859 e 1873 que os resultados não tinham sido vantajosos. Eu condemnava o principio em nome do qual o recruta não vae para o exercito, e o estado procura obter soldados para entrarem na fileira; e quem ler attentamente o que lá está não vê outra cousa.
Mas a remissão agora estabelece-se para adquirir soldados? A remissão agora é destinada a ter soldados pelo preço de uns tantos mil réis?
De certo não.
É um meio de receita que póde ser criticado como tal, mas não e a contradicção do que eu disse em 1873, com o que eu fiz em 1884.
Os illustres deputados podem dizer que este meio de receita é inconveniente, e o illustre deputado podia até, fallando em nome do partido progressista, como aconteceu na questão da Zambezia, dizer: «logo que o partido progressista seja governo deitará as remissões abaixo, e o governo proverá por outros meios aos encargos do ministerio da guerra». Podia comprometter-se a isso, ainda que já viu que o outro compromisso tomado em relação á nossa concessão na Zambezia, só deu em resultado a ampliação do praso. (Apoiados.)
Portanto, fica evidente que não ha contradicção alguma entre o que eu asseverava em 1873, e o que eu fiz em 1884, por que o destino do producto da remissão era completamente outro, e porque presentemente não se póde adquirir com aquelle dinheiro nem um só soldado.
Dir-se-ha que isto é um prejuizo, que é um mal; mas quer-se saber quantos soldados se adquiriam pelo outro modo? Muito poucos, tão poucos, e á custa do estabelecimento de um principio repugnante para o exercito, que, quando eu apresentei o projecto, ainda havia mais de 2.000:000$000 réis em ser, provenientes da remissão dos recrutas, no ministerio da fazenda.
Mas, pergunto, qual era o meio pelo qual se podia propor ver á reforma do exercito? Era ter as sommas precisas para isso, e essa era a difficuldade em que naufragavam que todas as tentativas para se fazer a reforma do exercito. Era necessario dinheiro, e o governo não o tinha. Lembrei-me de aproveitar um principio que estava auctorisado em 1859 por tão respeitaveis caracteres, e porque, se esse principio era mau, tão mau o era em 1859 como em 1884, e porque estava auctorisado pelo governo progressista a que succedeu o sr. Sampaio, o qual trouxera á camara um projecto para se estabelecer e regular a remissão dos recrutas que estivessem em divida. Se o principio consignado para os recrutas em divida é um principio acceite, tanto se póde applicar em um caso como n'outro.
Esse projecto não vingou; vingou em 1882, em que tive a fortuna de o fazer approvar em ambas as camaras.
Deu mais de 400:000$000 réis, e d'esses 400:000$000 réis, 50:000$000 réis pertenciam ao ministerio da guerra e ainda pertencem.
Tendo augmentado esta verba no anno economico de 1882-1883, pela disposição do artigo penultimo, creio eu, do decreto de 19 de maio, isto explica ao illustre deputado como se póde fazer mais alguma despeza dentro do exercício em que estâmos.
Sr. presidente, o illustre deputado, fallando das despezas que se tinham feito, englobou as despezas temporarias com as despezas effectivas, e leu o frontespicio do orçamento do ministerio da guerra, onde se acham descriptas as sommas para mais e para menos nos diversos capitulos, que da reforma resultam; leu a somma a mais, mas não leu a somma a menos!... Estive com muita attenção; e sobre tudo não quiz de certo ler, porque é muito habil, as notas preliminares onde vêm explicadas as mudanças que resultam forçadamcnte do decreto de 19 de maio, sem comtudo augmentar nem um real a despeza.
Portanto, é evidente, que a reforma do exercito não trouxe augmento de despeza sobre o orçamento; trouxe augmento, é claro, o decreto de 19 de maio, por isso que se gastam mais 270:000$000 réis, mas insisto em que essa despeza não altera as circumstancias orçamentaes. Fico compromettido a proval-o ao illustre deputado, quando se discutir o orçamento rectificado.
Talvez que prove que custou menos, e que se ficou áquem da verba auctorisada pelo decreto de 19 de maio.
Já que estou fallando em 19 de maio, permitta-se-me d'esta vez, visto que estou forçado por poucos minutos a concluir o meu discurso, o que não me embaraça de fallar mais tarde sobre a especialidade; se for preciso; permitta-