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SESSÃO DE 23 DE MAIO DE 1871

Presidencia do ex.mo sr. Antonio Gabrai de Sá Nogueira

Secretario» — os srs.

Adriano de Abreu Cardoso Machado

Domingos Pinheiro Borges

Snmmario

Nomeação, pela mesa, da commissão encarregada de revêr a lei de 6 de junho de 1864. — Ordem do dia: 1.ª parte, continuação da discussão do projecto de lei n.º 24, que foi approvado na generalidade e especialidade — 2.º parte, continuação da discussão do orçamento do ministerio da marinha.

Chamada — 36 srs. deputados.

Presentes á primeira chamada, á uma hora da tarde os srs. Adriano Machado, Soares de Moraes, Sá Nogueira, Freire Falcão, Pequito, Antonio de Vasconcellos, Ferreira de Andrade, Pinheiro Borges, Pereira Brandão, Eduardo Tavares, Barros e Cunha, Ulrich, Alves Matheus, Nogueira Soares, Bandeira Coelho, Figueiredo de Faria, Teixeira de Queiroz, Julio Rainha, Luiz de Campos, Camara Leme, Marques Pires, Paes Villas Boas, Lisboa, Mariano de Carvalho, Visconde de Montariol.

Presentes á segunda chamada, á uma hora e um quarto da tarde— os srs. Falcão da Fonseca, Barão do Salgueiro, Bernardino Pinheiro, Francisco Beirão, Coelho do Amaral, Van-Zeller, Barros Gomes, Santos Viegas, Candido de Moraes, Mendonça Cortez, Pinto de Magalhães, J. A. Maia.

Entraram durante a sessão — os srs. Agostinho de Ornellas, Alberto Carlos, Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Pereira de Miranda, Villaça, Veiga Barreira, Antunes Guerreiro, A. J.Teixeira, Arrobas, Pedroso dos Santos, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas Cau da Costa, Eça e Costa, Augusto de Faria, Saraiva de Carvalho, Barão do Rio Zezere, Carlos Bento, Conde de Villa Real, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Costa e Silva, Caldas Aulete, Bicudo Correia, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Guilherme Quintino, Silveira da Mota, Jayme Moniz, Zuzarte, Mártens Ferrão, J. J. de Alcantara, Faria Guimarães, Gusmão, Dias Ferreira, Mello e Faro, Elias Garcia, Rodrigues de Freitas, Almeida Queiroz, Latino Coelho, Moraes Rego, Mello Gouveia, Nogueira, Mexia Salema, José Tiberio, Julio do Carvalhal, Lopo de Mello, Affonseca, D. Miguel Coutinho, Pedro Roberto, Sebastião Calheiros, Pereira Bastos, Visconde de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram — os srs: Teixeira de Vasconcellos, Sousa de Menezes, Pereira do Lago, Palma, Augusto da Silva, Lobo d'Avila, José Luciano, Rodrigues de Carvalho, J. M. dos Santos, Mendes Leal, Luiz Pimentel, Pedro Franco.

Abertura — Á uma hora e um quarto da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officio

Do ministerio dos negocios estrangeiros, remettendo os exemplares da conta da gerencia d'este ministerio no anno economico de 1869 a 1870 e do exercicio de 1868 a 1869.

Mandaram-se distribuir.

Representações

Pedindo a revogação do decreto de 30 de outubro de 1868 que creou a engenheria districtal

1.ª Da camara municipal de Penella.

2.ª Da camara municipal de Villa da Ponta do Sol.

3.ª Da camara municipal de Ponte de Sor.

Ácerca de outros assumptos

1.º Da camara municipal de Ponte de Sor, pedindo modificações na legislação que regula a applicação de impostos para viação municipal.

2.º Da camara municipal de Figueiró dos Vinhos pedindo auctorisação para levantar da mão do thesoureiro municipal a quantia de 1:500$000 réis, para os applicar á construcção de uma cadeia, casa para tribunal judicial e repartições administrativas e de fazenda.

3.º Dos pharmaceuticos de Braga, contra a proposta de lei de contribuição industrial.

Foram todas reméttidos ás commissões respectivas.

SEGUNDAS LEITURAS Projecto de lei

Senhores. — Nas cidades, que se formam pelo decurso de muitos seculos, uma grande parte das habitações torna-se insalubre, e muitos edificios chegam a ser perigosos pela ruina em que se apresentam. E as ruas construidas sem plano tambem vem a ser insufficientes e perigosas para o movimento tanto dos individuos como dos vehiculos.

Transformar rapidamente uma cidade que conta muitos seculos de existencia, collocando-a nas condições reclamadas pelos ultimos aperfeiçoamentos das sciencias e das industrias, é empreza muito difficil e custosa; mas continuar a viver nas pessimas condições dos tempos em que eram desconhecidos os preceitos hygienicos, hoje aplaudidos como as melhores descobertas, seria proceder com reprehensivel incuria.

Ar e luz, os elementos mais essencíaes da vida, eram pouco apreciados nos tempos passados.

O ar puro obtem-se nas cidades construindo ruas espaçosas e praças, com o que se consegue igualmente dar ás habitações luz abundante.

Melhorando as condições hygienicas das povoações diminuem as doenças, cresce a vida media e augmenta á força productiva do homem e a sua felicidade.

Pela actual lei das expropriações só é permittido expropriar o terreno restrictamente preciso para as novas ruas ou alargamento das antigas. Por este modo succède que o terreno das margens das novas ruas passando a ter muito mais valor, fica o expropriado em melhores condições do que estava á custa de enormes sacrificios do povo.

O bem geral e a justiça exigem pois, que as expropriações se façam de modo que nem os expropriados fiquem lesados nos seus rendimentos, nem tambem se locupletem á custa das grandes despezas, que têem unicamente por fim melhorar as condições de existencia de toda a povoação.

E preciso pois, para diminuir os encargos das expropriações, que os municipios possam adquirir as margens das novas ruas, e para dar ao publico e aos particulares toda a garantia da proficuidade das obras, será conveniente estabelecer, que, alem das auctorísações exigidas pelo codigo administrativo, n'este caso, aliás importante e que requer conhecimentos technicos de engenheria, seja ouvida a junta consultiva das obras publicas.

Pelo systema de expropriações por zonas é que se tem conseguido melhorar muitas das principiaes cidades da Europa. E bem fazemos nós seguindo-lhe o exemplo e acompanhando-a em tudo o que revela a sua sabedoria, e actividade.

Temos pois a honra de vos propôr o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a decretar a expropriação por zonas das propriedades que as camaras municipaes precisarem para a execução dos melhoramentos, ca-