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SESSÃO DE 14 DE JUNHO DE 1887 1225

Eis a rasão por que a minha proposta não era inutil, nem estava comprehendida nas disposições do projecto.
Mas diz-nos o illustre relator, que uma das dificuldades que encontrava na adopção d'esta minha proposta, era ser sempre odioso fazer uma excepção em favor de uma localidade, e que isto que se propunha era uma excepção em favor dos Açores!
Pelo amor de Deus! Excepção é tratar por maneira igual localidades que estão em condições completamente diversas. Isto é que é desigualdade. (Apoiados.)
Desde que ha desigualdade de circumstancias, ha necessidade de preceitos de lei desiguaes; assim é que se mantém perfeitamente o principio da justiça.
Desde que os Açores estão em circumstancias diversas das do continente, o que é um facto que ninguem contesta, porque deriva da propria natureza da sua posição geographica; desde este momento, é necessario que para os Açores se estabeleçam disposições especiaes, e se legisle de uma maneira, harmonica com a sua situação especial, a fim de que a igualdade e a justiça não sejam postergadas, como já infelizmente tem sido tantas vezes, quando se trata d'aquellas ilhas.
Para patentear ao parlamento as peculiares circumstancias dos nossos círculos, e, de accordo com ellas, propor o que é justo e legitimo, aqui vimos, e aqui estamos. E por isso é que tomo a palavra neste momento, pedindo que na lei se estabeleça um preceito excepcional, porque excepcionaes tambem são as circumstancias das ilhas adjacentes, parte das quaes tenho a honra de representar n'esta casa.
Sr. presidente, se me parece que não podem deixar de julgar-se procedentes, e em abono da minha pretensão, as considerações que deixo expostas, não menos certo julgo, que por fórma alguma justificam o parecer, sobre a minha proposta, as rasões e os fundamentos adduzidos pelas illustres commissões.
Vejamol-os, pois, ainda que com a maior brevidade, porque não carecem de largo commentario, nem eu quero tomar tempo á camara. Diz-se neste parecer em primeiro logar.
(Leu.)
Isto não é rigorosamente exacto; nas ilhas tambem podem haver estradas reaes, e já o demonstrei em presença da própria definição legal, assim como não resta sombra de duvida de que podem tambem existir as districtaes. Este é o facto indiscutível e insusceptível de contradição. Da mesma fórma é certo que a lei não classificou as estradas das ilhas, senão em duas categorias, as reaes e as municipaes, supprimindo as districtaes.
Ora estas não foram todas incluídas na primeira categoria, e algumas ha que o estão na segunda, e estas são as que eu pretendo que tranzitem de classe, a fim de ficar a sua construcção a cargo do estado.
Depois do que já tenho dito não resta duvida de que esta parte do parecer, ou antes este fundamento, em que se basearam as duas commissões de fazenda e obras publicas, não procede, nem póde subsistir. Não me demorarei pois mais, e passarei ao segundo fundamento que diz assim.
(Leu.)
Tambem não é exacto. Algumas das estradas districtaes foram tidas como reaes para o effeito de ficarem a cargo da administração central; mas outras de natureza identica ficaram classificadas como municipaes e por isso a cargo da administração local; estas que já existem estudadas, e as de igual categoria, que se estudarem, e forem de manifesta conveniencia publica, é que proponho que passem para a conta do estado, operando-se essa tranzicção com as previas e indispensaveis formalidades.
Diz mais o parecer logo em seguida. (Leu.)
É erronea esta doutrina. A minha proposta não constitue uma excepção odiosa. Pelo contrario tem em vista desfazer e annullar a excepção que o projecto consigna a respeito das ilhas.
A lei, como está, com uma mesma disposição generica tanto para o continente como para as ilhas, estabelecendo igual preceito para povos em desigualdade de condições, é que é excepcional, porque tanto está a excepcionalidade da lei em cuidar desigualmente de hypotheses iguaes, como em tratar com igualdade casos desiguaes.
Já o disse, e repito-o ainda uma vez, porque neste principio baseio a minha argumentação, e a justiça da minha proposta, que não é, como o parecer diz, uma medida de excepção, e apenas um correctivo necessario no projecto para manter o principio da igualdade e da justiça.
Diz-se ainda n'este parecer. (Leu.)
Isto é subordinar as ilhas às mesmas condições em que estão os districtos do continente. Tambem no continente póde haver augmento de alguns lanços de estradas. Isso é commum para cá e para lá, e não compensa por forma alguma, nem satisfaz as justas exigencias das circumstancias dos districtos insulanos.
Não póde esta faculdade concedida pelo projecto ao governo supprir a disposição consignada na minha proposta.
E a tanto, como o que acabo de ler á camara, se reduzem os fundamentos, em que se basearam as illustres commissões para rejeitarem a minha proposta. Não irei, portanto, mais alem, com dizeres extensos, que aliás superabundavam no assumpto, em abono da adopção da proposta que defendo.
Sr. presidente, tomando a palavra agora na discussão das emendas tive especialmente em vista sustentar a minha proposta e mostrar como é justa, como a abonam indestructiveis rasões, e como não resistem á mais singela critica os fundamentos allegados pelos que a rejeitam.
Este é o meu recurso para a camara. Ella o apreciará, e tomará na conta devida.
Antes de concluir não posso deixar, comtudo, sem reparo a resposta que o sr. ministro das obras publicas acaba de darão argumento apresentado pelo meu illustre collega o sr. Avellar Machado, ácerca da necessidade de ser ouvido o ministerio da guerra sobre a revisão dos actuaes planos das estradas reaes e districtaes.
O illustre ministro formulou um dilemma: ou o ministerio da guerra procede a estudos rigorosos e perfeitos, ou não. No primeiro caso, que seria vantajoso, gastar-se-ía com esse trabalho previo um tempo tão extraordinário, e esses estudos seriam tão demorados e tão dispendiosos, que não valeria a pena sujeitar o plano a este processo, tanto mais que elle não é senão que o complemento d'um outro que já estava muito adiantado, e em via de execução e que já tinha soffrido estes estudos.
No segundo caso, era uma questão de formalidades, que certamente se cumpririam, que não valia a pena estabelecer como obrigatorias, e que deviam deixar-se ao arbítrio do ministerio, quando se tratasse da execução das obras.
Ora se esta é a idéa de s. exa. porque não fica ella consignada no projecto? (Apoiados.) Eu não vejo rasão para que abramos um campo mais vago e arbitrario á acção dos governos sejam elles quaes forem, tenham muito embora as melhores intenções. (Apoiados.)
Para que é que nós, poder legislativo, havemos de estar sempre, a cada passo, a abdicar das nossas funcções e a transmittil-as aos governos, ainda mesmo que sejam da nossa maior confiança, e tenham a maior illustração os homens que exercem o poder executivo? (Apoiados.)
Nós, poder legislativo, devemos estabelecer uma norma pela qual o poder executivo se deve regular, cerceando assim tanto quanto possivel o arbitrio dos ministros. Se é, pois, como não resta duvida, de conveniencia ouvir-se o ministro da guerra, assim se estabeleça, e não se deixe ao arbitrio do governo fazel-o, ou não, como entender.
Peço desculpa a v. exa., sr. presidente, e á camara, do