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n.º 15.

SESSÃO DE 17 DE MARÇO.

1853.

PRESIDENCIA DO Sr. SILVA SANCHES.

Chamada: — Presentes 79 Srs. deputados.

Abertura: — Um quarto de hora depois do meio dia.

Acta: — Approvada.

CORRESPONDENCIA.

Declaração. — Do sr. Mello e Carvalho — de que e sr. Moraes Pinto não póde comparecer hoje por incommodo de saude. — Inteirada.

OFFICIOS. — 1.º Do ministerio dos negocios estrangeiros, enviando, para satisfazer a um requerimento do sr. Corrêa Caldeira, as cópias das confidenciaes dirigidas por aquelle ministerio ao sub-inspector geral dos correios, em relação ás ultimas eleições. — Para a secretaria.

2.º Do mesmo ministerio, enviando, para satisfazer o que lhe foi pedido por esta camara, a relação dos empregados do corpo consular portuguez em effectivo serviço. — Á commissão de fazenda,

3.º Do mesmo ministerio, enviando, em conformidade do pedido do Sr. Cunha Sotto-Maior, a cópia authentica do officio do barão da Torre de Moncorvo, ministro que foi de Sua Magestade em Londres, de 27 de maio de 1843, relativo ao processo de falsificação de um subdito portuguez; e bem assim os objectos nelle mencionados, constantes de uma relação que vem junta. — Para a secretaria.

REPRESENTAÇÕES. — 1.ª Do cabido da cathedral de Coimbra, expondo o mesquinho e deploravel estado, a que se acham reduzidos os rendimentos proprios da sua sé, e reclamando sabias e justas providencias, que lhes assegurem uma subsistencia decente e independente. — Á commissão ecclesiastica.

2.ª Da direcção da companhia Auxilio, pedindo que o artigo 32.º dos seus estatutos seja approvado com a modificação feita pela commissão de legislação da camara dos dignos pares em 1848, juntando-se a esta representação o requerimento do sr. Augusto Xavier da Silva, feito em sessão da camara dos deputados de 15 de fevereiro de 1850. — Á commissão de legislarão.

Deu-se destino pela mesa ao seguinte

Requerimento. — Requeiro que pelo ministerio do reino, se informe esta camara:

1.º Se está realisado o legado de mais do cem contos de réis, que o cidadão Veiga deixou no collegio dos orfãos de S. Caetano em Braga.

2.º Se a vontade do testador se acha cumprida, proporcionando aos alumnos a educação commercial ou industrial, além da religiosa e moral.

3.º Se o governo tem adoptado algum projecto para reformar os estatutos daquelle collegio, por modo que satisfaça completamente ao pensamento do seu instituidor o virtuoso prelado dom frei Caetano Brandão, tambem em harmonia com a do recente legatario Veiga.

4.º Se ha intenção de remover o collegio de sua actual situação para outra que melhor favoreça a educação dos alumnos.

5.º Quaes as cobranças das avultadas dividas activas daquelle collegio nos ultimos seis annos, e se se acham em acção os meios convenientes á mesma cobrança. — Palmeirim.

Foi remettido ao governo.

SECUNDAS LEITURAS.

1.º Requerimento. — « Requeiro que o sr. ministro dos negocios estrangeiros seja convidado a re-