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APPENDICE Á SESSÃO DE 27 DE MARÇO DE 1888 952-A

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Em primeiro logar mando paiz a mesa, o que ainda agora me esqueceu fazel-o, os documentos a respeito da adjudicação de pannos.
Estes documentos ficam á disposição dos srs. deputados que os queiram examinar. Não sei mesmo se estão todos, porque não tive tempo de verificar, e apenas desejo que os illustres deputados depois, de terem tirado os apontamentos que quizerem, tenham a bondade de m'o participar para eu poder então examinal-os devidamente e destinar-só um dia para a sua discussão.
Quanto á questão levantada pelo illustre deputado, permitta-me s. exa. dizer-lhe que a segunda parte do seu discurso é de uma altissima importancia.
A primeira, porém, no estado em que a questão está, salvo o devido respeito ao illustre deputado, acho que não tem importancia, alguma, porque, a meu ver, se confirma o que disse n'uma sessão parlamentar, cuja data me não lembro e foi que não julgava capaz o sr. Franco Castello Branco do faltar á verdade e que o tenho sempre por um cavalheiro; mas tambem não julgava o sr. governador civil de Braga, capaz de faltar scientemente á verdade. (Apoiados.} Podia um dos dois ter-se enganado, ou o sr. Franco Castello Branco por informações erradas, ou o sr. governador civil, por um motivo, qualquer; mas, scientemente nem o sr. Franco Castello, Branco era capaz de faltar á verdade, nem o sr. governador civil de Braga.
Póde argumentar o sr. Franco Castello Branco bem ou mal; não vale a pena; discutir se o sr. governador civil de Braga interpretou bem ou mal as palavras proferidas por s. exa. na camara dos senhores deputados; póde questionar-se com a vantagem ou desvantagem, mas não merece a pena levantar sobre isso uma discussão. De facto a explicação que o sr. governador civil deu é que elle interpretou mal as palavras do sr. Franco Castello Branco e em virtude d'essa interpretação procedeu.
Portanto, se houve erro da parte do sr. governador civil de Braga e d'elle resultou má interpretação de palavras, que não tinha diante de si no momento em que escrevia, póde dizer-se que se equivocou, como outro qualquer, mas não podia ser accusado de faltar á verdade.
Dizia o sr. governador civil de Braga, na sua informação de 6 do corrente o seguinte:
«Em 2 de fevereiro ultimo constou-me por informações particulares e pelos, extractos de alguns jornaes noticiosos que um sr. deputado, referira na camara, em sessão do dia anterior, que eu recentemente havia ordenado que as confrarias e irmandades entrassem, etc.»
O sr. governador civil, sem ler o extracto official da sessão, nem o Diario da camara, ainda não publicados, sem ter ouvido as palavras do sr. Franco Castello Branco, por que estava ausente, entendeu pelos extractos que sairam nos jornaes que o sr. Franco Castello Branco o accusára de ter proferido um despacho recente, pelo qual mandára entrar na caixa geral de depositos os dinheiros que diversas confrarias e irmandades tinham depositado em bancos. E n'esta hypothese respondeu que recentemente, ultimamente, não tinha dado similhantes ordens
Ora, o sr. Franco Castello Branco disse, e disse muito bem, que do extracto das sessões da camara não consta que s. exa. pronunciasse as palavras nem recentemente nem ultimamente, mas o sr. governador civil de Braga, no momento em que telegraphpo para Lisboa, estava convencido de que sim. Mas desde o momento em que dizia que ultimamente e recentemente não tinha dado similhantes ordens fazia uma interpretação correcta emquanto aos factos. (Apoiados)
Mas diz o sr. Franco Castello Branco: esta interpretação não póde admittir-se porque, não póde ser senão em maio ou junho a epocha da approvação dos orçamentos, que se dê ordem para applicações de fundos.
Ora eu observo o seguinte: pois o governador civil não póde em qualquer epocha, no uso das funcções tutelares que lhe confere o codigo, sabendo que as irmandades e confrarias não têem os seus dinheiros na caixa geral de depositos; não póde ordenar que se lhes dê a applicação legal? (Apoiados.}
Uma cousa é a approvação do orçamento n'uma epocha determinada do anno, e outra causa é a ordem do governador civil para que se cumpra o despacho exarado a respeito do orçamento e de todas as disposições legaes. (Apoiados.)
Por consequencia, podia o sr. governador civil de Braga logicamente interpretar as palavras do sr. Franco Castello Branco, como referindo-se a factos recentes.
Portanto, acho esta questão importante sem importancia; e, se o sr. Franco Castello Branco deseja que dois officios que aqui tenho sejam publicados, juntamente com estas minhas explicações no Diario da camara, (Apoiados.} nenhuma duvida tenho n'isso, porque ante uma apreciação errada fica bem collocado o sr. Franco Castello Branco, que disse a verdade, e fica bem collocado o sr. governador civil de Braga, que em sou telegramma não foi absolutamente exacto, porque o telegramma se funda n'uma interpretação errada nos jornaes, das palavras do sr. Franco Castello Branco. (Apoiados.)
Sobre a segunda parte da questão, eu não entro na discussão dos meetings, dos jornaes apprehendidos, na questão dos tabacos, no codigo administrativo.
O sr. Franco Castello Branco: - É muito habil para o fazer.
O Orador: - Eu não o sou muito nem pouco; mas entendo que cada assumpto deve ter a sua discussão no momento proprio. (Apoiados.}
Se a proposito da questão das irmandades e confrarias formos discutir os meetings, o codigo administrativo, a questão dos tabacos, não acabâmos nunca esta questão. (Apoiados.}
Nós agora temos que liquidar esta. (Apoiados.) E melhor liquidar cada uma por sua vez.
A questão dos tabacos está na ordem do dia, e então o illustre deputado poderá fazer as considerações que entender.
Nos meetings tambem não se fallou pouco, e se quizerem fallar mais podem fazel-o Mas o melhor é não fallar de tudo ao mesmo tempo.
Sem me querer envolver em nenhum d'estes assumptos que não estão em discussão, devo dizer que mantenho a minha interpretação; mas que este meu modo de ver não tem no momento actual importancia.
Tenho pena que não me chegassem ainda os esclarecimentos; mas estou informado de que a interpretação que se deu á lei de 1885 é a mesma que se lhe deu sempre.
Creio que ha ordens dadas ha annos por governadores civis de alguns districtos açorianos, não sei se mais alguns do continente, attribuindo á lei a mesma interpretação que eu lhe dava.
Estou colligindo informações, e conforme ellas forem procederei. Se forem como julgo, não poderá haver duvidas ácerca do pensamento do proprio auctor da lei de 1885. A interpretação que dou a esse artigo é a interpretação que sempre se lhe tem dado no ministerio da fazenda.
No caso presente a interpretação dada á lei pelo governador civil de Braga fui correcta, se os compromissos são como julgo.
Esses compromissos das irmandades e confrarias, de que se trata, permittem-lhes applicar os seus redditos, primeiro em explendor do culto, segundo em obras de beneficencia e terceiro em emprestimos sobre hypothecas convenientemente registadas. Emquanto as irmandades e confrarias empregarem os seus fundos em explendor do culto, obras de piedade e emprestimos sobre hypothecas, acho que nenhum governador civil, nem nenhuma auctoridade, tem o direito de mandar entrar esses fundos na caixa geral de