O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

882

DIÁRIO-DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Vozes: — O sr. Pereira Leite propoz o adiamento?

O sr. Pereira Leite: — Eu pedi a palavra para propor o adiamento,

A proposta de adiamento do sr. Pereira Leite foi apoiada e entrou em discussão.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Pergunto a v. ex.ª se n proposta do sr. Pereira Leite está em discussão juntamente com a minha?

O sr. Presidente: — O que está em discussão é só o adiamento.

O Orador: — Eu desejo ouvir a proposta do sr. Pereira Leito, se ella é effectivamente um adiamento.

O sr. Pereira Leite: — Eu propuz o adiamento até que estivesse presente o sr. Ministro da fazenda.

O Orador: — Eu não me opponho a que, com relação a esta proposta, se faça o mesmo que se fez com a moção tio sr. José Luciano de Castro.

Não tenho duvida em votar que se discuta a minha proposta quando estiver presente não só o sr. ministro da fazenda, mas tambem o sr. ministro da marinha, porque em relação ao contrato dá-se um facto muito especial, e é que este contrato, que diz respeito ao banco ultramarino, está unicamente ássignado pelo sr. ministro da fazenda, e foi feito na ausencia do sr. ministro da marinha.

Porém, desejava que a discussão da minha proposta fosse adiada até estarem presentes os srs. ministros da fazenda e marinha.

Se o sr. Pereira Leite não tem duvida em acceitar esta alteração á sua proposta de adiamento, eu não me opponho a ella, e parece-me que a maioria tambem se não opporá; (Apoiados.) porque é necessario que os srs. ministros da fazenda e da marinha dêem explicações a este respeito.

Mas o que desejo é que este adiamento não seja motivo para não se discutir a minha proposta, e que seja, pelo contrario, para que ella se discuta bem. Como expediente parlamentar, não convinha a ninguem que o adiamento fosse acceito.

Por isso acceito a proposta de adiamento attendendo a que ella é feita com sinceridade e votada tambem com sinceridade pela camara, porque a camara sabe que, se ella votasse o adiamento com o fim de não discutir a proposta, qualquer deputado, que quizesse renovar esta questão, tinha muitos recursos para o fazer.

Portanto, repito, acceito o adiamento considerando a proposta sincera o peço que seja votada com a seguinte alteração: «Estando presentes os srs. ministros da fazenda e da marinha».

O sr. Barros e Cunha: — Tenho faltado estes dias ás sessões por ter estado muito incommodado, como v. ex.ª e os meus collegas com facilidade perceberão.

Vim porém hoje á camara, fazendo grande sacrificio, porque pelo extracto das sessões me constou que havia na mesa propostas importantes, sobre as quaes podia hoje haver discussão.

Quando pedi a palavra foi unicamente por me parecer que effectivamente faltava na mesa uma proposta de adiamento;' mas, visto que a camara toda está do accordo em que a discussão da proposta do sr. Rodrigues de Freitas seja adiada até estar presente o governo, o que de fórma alguma poderia deixar de requerer-se, porque o assumpto é muito grave, não tenho outras reflexões a fazer senão dizer que concordo com a proposta de adiamento, ou simples como foi feita, ou com a presença do sr. ministro da marinha. O mais importante é a presença do sr. ministro da marinha.

Parece-me que aquillo que abunda não prejudica.

O sr. Emygdio Navarro: — Pedi hontem a palavra para um requerimento antes da ordem do dia, e v. ex.ª negou-m'a pelos fundamentos de que se tinha adoptado como prache não conceder a palavra para requerimento antes da ordem do dia.

Eu peço licença a v. ex.ª, e á camara, para dizer algumas palavras em justificação das que hontem proferi, por isso que me pareceu que v. ex.ª, negando-me a palavra, procedia menos conforme com as disposições do regimento.

Maguou-me não poder usar da palavra na occasião em que estava presente o sr. ministro das obras publicas.

Sou o primeiro a reconhecer que v. ex.ª procura por todos os modos, e com a maior imparcialidade, dirigir os trabalhos da camara, mas parece-me indispensavel, e peço a v. ex.ª, que se tome uma resolução com relação ao uso da palavra para requerimento antes da ordem do dia.

O regimento é apenas um accordo permanente para regular 03 trabalhos da camara, accordo que póde e deve ser alterado por ella, sob sua resolução, sempre que assim o julgue necessario.

Esta dispensa ou modificação não se póde fazer se não por meio de um requerimento.

Como ha de solicitar-se a dispensa, e a camara resolver sobre ella, se antes da ordem do dia não forem permittidos requerimentos com precedencia de inscripção?.

Em tal caso, não admittir requerimentos, equivale a dizer que a camara não póde dispensar ou modificar o regimento antes da ordem do dia, e que elle constitue lei inalteravel, que se impõe tyrannicamente á propria maioria.

Ora isto não póde ser, porque a camara tem sempre a faculdade do dispensar ou modificar o seu regimento, sempre que o julgue conveniente.

E para que assim o julgue, é necessario que haja um requerimento previo, que a leve a' pronunciar-se n'esse sentido. (Apoiados.)

Apesar de ser novo n'esta casa, lembro-me perfeitamente de que nos antigos debates parlamentares, quando se gladeavam os primeiros oradores da tribuna portugueza, muitas vezes succedia interromper-se a discussão de um projecto importante na ordem do dia, e prolongar-se por tres, quatro ou mais sessões, um incidente levantado antes da ordem do dia, por se entender que esse incidente merecia essa discussão demorada.

Um deputado requeria para a discussão se generalisar, dispensando-se o regimento, e com inscripção especial para aquelle incidente, e de um e outro lado da Camara tomavam parte n'ella os oradores mais notaveis.

Com isso não soffria a boa ordem dos trabalhos d'esta casa, antes lucrava, porque havia proveito para o paiz e honra para a tribuna parlamentar. (Apoiados.)

Eu não era então deputado, porque é esta a primeira vez que aqui tenho entrada, mas pelo que li me recordo d'estes factos.

E qual é o resultado que se tira de se não admittir este systema?

E - que um assumpto que se podia discutir o decidir n'uma sessão, terá de ser chamado á tela n'umas poucas de sessões, como succede com este, da negativa do sr. ministro das obras publicas a mandar passar certidão de uma syndicancia, em que se fallou hontem, se falla hoje e ha de fallar-se ámanhã, e depois, emquanto do vez não ficar liquidado o incidente.

Se fosse permittida a»palavra para requerer dispensa do regimento antes da ordem do dia, a discussão poderia ter-se generalisado e alargado, conforme a maioria entendesse por conveniente, e o incidente estaria já fechado, sem necessidade de estarmos todos os dias a voltar de novo a elle.

Affigura-se-me que isto não só não é prejudicial para a regularidade dos trabalhos d'esta camara, mas até que é muito util para todos nós, tanto maioria como opposiçâo. (Apoiados.)

A disposição do regimento sobre o assumpto é a do artigo 90.°, que diz:

«Alem das inscripções geraes do que trata o artigo 86.°, haverá outra para se apresentarem requerimentos, propostas de urgencia o moções de ordem.»

O artigo 86.° diz, que, haverá duas inscripções; uma