O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luiz Pereira da Costa, Manuel Telles de Vasconcellos, Matheus Teixeira de Azevedo, Polycarpo Pecquet Ferreira dos Anjos, Salvador Augusto Camito de Oliveira e Visconde de Mangualde.

Acta - Approvada.

O sr. Presidente: - Como ámanhã não ha sessão, e a do bojo tem do terminar mais cedo por ter de funccionar a camara da dignos pares, a ordem do dia deve começar ás onze horas e tres quartos para se adiantar a discussão do orçamento.

Participo agora á camara que recebi uma representação do gremio dos mostres das quatro artes de construcções civis, com séde na cidade do Porto, contra as propostas do fazenda ultimamente apresentadas, na parte que constituem agravamento das contribuições do estado. Vae ser enviada a commissão de fazenda.

EXPEDIENTE

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - O concelho da Vidigueira, um dos mais importantes, pela sua população, no districto de Beja, tem estado até hoje completamente desprovido do um hospital que recolha os doentes pobres d'aquella circumscripção, arrancando-os á miseria e á morte.

Por um esforço da camara municipal d'aquelle concelho acaba de crear-se na villa da Vidigueira um pequeno e modesto hospital no edificio onde existia o denominado "Conservatorio do Espirito Santo".

Dotar com meios do vida um estabelecimento d'esta ordem a completar uma obra de reconhecida utilidade publica, que ficaria esteril depois de tantos sacrificios quando, por qualquer forma, lhe não fosse assegurada a verba indispensavel para occorrer ás suas despezas diarias.

Os rendimentos que pertenciam ao extincto conservatorio do Espirito Santo e que, segundo a certidão que vae junta a este projecto, se elevou á diminuta quantia de 282$977 réis annuaes, seriam valioso auxilio com que o estado dotaria a instituição de beneficencia que a camara municipal da Vidigueira acaba de crear no seu concelho.

Por isso temos a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º E concedido ao hospital civil da Vidigueira o rendimento proveniente dos bens pertencentes ao supprimido conservatorio do Espirito Santo, situado n'aquella villa, para occorrer ás suas despezas ordinarias.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos deputados, 3 de maio de 1900. = Antonio de Menezes e Vasconcellos = Francisco Ravasco = Libanio Antonio Fialho Gomes = Visconde da Ribeira Brava.

Foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

Projecto de lei

Attendendo á circumstancia de dominarem na nomeação de medicos de partido municipal os influentes politicos locais, esmagando-se tantas vezes os legitimos direitos de preferencia dos que no mesmo concelho tenham, desde longos annos, dado provas evidentes de zelo no cumprimento das respectivas obrigações;

Attendendo anula a que se converterá em estimulo para o rigoroso desempenho das suas funcções a esperança dada aos facultativos municipaes de gosavem do direito de transferencia para as vagas de partido medico, occorridas no respectivo concelho, temos a honra do apresentar ao parlamento o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Nos concelhos em que haja mais de um partido medico, terão direito de preferencia em qualquer vaga n'elles occorrida, os medicos municipaes do mesmo concelho, por ordem de antiguidade, desde que tenham cumprido, zelosamente as funcções do seu cargo.

§ 1.° Este direito cessará se, oito dias decorridos apoz a communicação feita pela respectiva camara municipal, não tiver sido requerida a transferencia.

§ 2.° As camaras municipaes não poderão reduzir os proventos, nem augmentar os encargos dos partidos medicos sem previa auctorisação do conselho superior de saude publica.

§ 3.° Só poderão aproveitar este beneficio os medicos legalmente habilitados pela faculdade de medicina e escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 2 de maio de 1900. = J. A. Ferreira da Fonseca = J. E. de Lima Duque = Libanio Antonio Fialho Gomes = Martinho Tenreiro = Manuel Antonio Moreira Junior.

Foi admittido e enviado á commissão de administração publica.

O sr. Luiz de Magalhães: - Deseja fazer algumas considerações sobre assumptos que dizem respeito ás pastas dirigidas pelos srs. ministros da marinha e das obras publicas.

S. exas. não estão presentes, mas espera que os srs. ministros da justiça e dos negocios estrangeiros lhes communiquem o que vae dizer.

Chama em primeiro logar a attenção do sr. ministro da marinha, a quem presta homenagem pelo seu talento, pulo seu caracter e pelas suas qualidades de estudo o de trabalho, para o regimen de pesca na costa da Povoa de Varzim.

Descreve em seguida os systemas de pesca usados no norte; e, alludindo ao pedido de concessão, que ultimamente se fez para duas armações ao norte do porta de Leixões, faz sentir que ellas prejudicam muito o systema de pesca do alto de que se servem os saveiros.

Accresce que as armações representam uma concorrencia desleal do capitalismo, porque os pescadores da Povoa empregam apenas os recursos proprios, e, alem d'isto, quando, pelas circumstancias do tempo, tenham de ir abrigar-se em Leixões, correm o risco de verem os seus barcos embaraçados com as armações, tendo ainda de pagar prejuizos.

Pede, portanto, ao sr. ministro da marulha que casse as licenças, se aã concedeu, e que não conceda outras.

Chama a attenção de s. exa. para o systema de pesca por meio de redes de arrasto, que destroe o peixe novo, visto que a este respeito não se cumprem as disposições regulamentares.

O mesmo pede em relação ao emprego da dynamite na pesca, contra o qual urge providenciar.

E, ainda a respeito d este assumpto, pede ao sr. ministro da marinha que, como é de conveniencia e de justiça, adopte o projecto de lei apresentado pelo sr. Francisco Machado, com o fim de cohibir a rapeira, porque esta é tão prejudicial que faz com que algumas das mais finas especies de peixe tendam a desapparecer.

Dirige-se depois o orador ao sr. ministro das obras publicas, chamando a attenção de s. exa. para o estado em que se encontra a viação no concelho da Povoa.

Uma das principaes estradas, a que liga a Povoa com Vianna, passando por Espozende, está concluida, faltando-lhe apenas o ompedramento n'uns 3 kilometros. Este empedramento já foi dado por arrematação, mas ainda não está feito, e, por isso, pede ao sr. ministro que providencie para que elle se conclua.

Tambem chama a attenção de s. exa. para a necessida-