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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

zia seja desannexada do seu actual concelho e reunida ao de Vallongo.

Apresentada pelo sr. deputado José Guilherme, e enviada m commissão de administração publica, ouvida aí de estatistica.

8.ª Da junta de parochia da freguezia de Aguas Santas, concelho da Maia, districto do Porto, no mesmo sentido da antecedente.

Apresentada pelo sr. deputado José Guilherme, e enviada á commissão de administração publica, ouvida a de estatistica.

SEGUNDAS LEITURAS

Renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa dos projectos de lei que tenho apresentado n'esta casa, a saber:

Projecto de lei para a abolição do imposto de portagem, apresentado na sessão de 4 de fevereiro de 1874.

Projecto de lei auctorisando o governo a melhorar a reforma do alferes Antonio de Pinho Marques, apresentado em sessão de 23 de março de 1877.

Projecto do lei approvando as emendas, substituições e additamentos á actual tabella dos emolumentos e salarios judiciaes, apresentado em sessão do 8 de abril de 1878.

Projecto de lei auctorisando o governo a conceder á associação artistica monsanense as arruinadas casernas que serviram de quarteis dentro da praça de Monsão, apresentado em sessão de 23 de março de 1877.

Sala da camara, 26 de março de 1879. = José Guilherme.

Admittida esta proposta, foram lidos na mesa os projectos a que se refere, e enviados: o 1.°, n.º 11-A de 1874, á commissão de obras publicas ouvida a de fazenda; o 2.°, n.º 67-C de 1877, á de guerra ouvida a de fazenda; o 3.°, n.º 74-A de 1876, ás commissões de legislação civil e criminal; e o 4.°, n.º 67 B de 1877, á de guerra, ouvida a de fazenda.

O sr. Namorado: — Mando para a mesa um requerimento de D. Martinho da França Pereira Coutinho, Leonel Marques Pereira e Augusto Mesquita Cabral de Almeida, desenhadores da direcção geral de engenheria, os quaes pedem para ser melhorada a sua posição, concedendo-se-lhes o beneficio de despacho nos differentes postos no seu quadro a par com o quadro de infanteria, com as vantagens correspondentes á effectividade das patentes e com as gratificações nos logares que desempenharem.

Mando igualmente para a mesa um requerimento de Pedro Clemente de Menezes, major reformado, pedindo que por uma lei especial e em cumprimento da lei de 11 de maio de 1860, seja indemnisado pelo ministerio da marinha do dobro do soldo que, como alferes, deixou de receber desde julho de 1861 até junho de 1866.

O sr. Secretario (Carrilho): — A commissão de redacção não fez alteração alguma aos projectos n.ºs 82, 86 e 90. Vão ser enviados para a outra camara.

O sr. Barão de Ferreira dos Santos: — Mando para a mesa uma representação de alguns habitantes da freguezia de Aguas Santas, concelho da Maia, protestando contra o pedido que outros habitantes da mesma freguezia fizeram para passarem para o concelho de Vallongo.

Peço a v. ex.ª que consulte a camara se permitte que esta representação seja publicada no Diario da camara.

Foi approvada a publicação.

O sr. Goes Pinto: — Desejo alguns dados estatisticos cora respeito á frequencia dos alumnos nos differentes lyceus de 2.ª classe, e n'este sentido vou mandar para a mesa o competente requerimento para ser enviado ao ministerio do reino.

Creio que toda a camara está de accordo em que é de urgente e inadiável necessidade a reforma da instrucção secundaria. (Apoiados.)

Entendo que este importante ramo de instrucção publica não póde continuar tal como está.

Ha uma commissão incumbida de organisar um projecto de reforma da instrucção secundaria e cuido que os trabalhos d'essa commissão estão bastante adiantados, senão já concluidos, e que talvez ainda n'esta sessão venham á camara, mas o que não é provavel é que esse projecto de reforma se discuta.

Eu mesmo desejo que ella não se discuta porque não quereria ver prejudicado, por uma discussão necessariamente apressada, um assumpto de tamanha importancia.

Suppondo pois que não é possivel na presente sessão pôr cobro aos absurdos, e irregularidades, da legislação vigente em materia de instrucção secundaria;, eu, como representante de um circulo, que é sede de um lyceu do 2.ª classe, entendo que não posso deixar de chamar a attenção do governo para um ponto gravo, qual é o systema ultimamente adoptado para os exames de instrucção secundaria.

E um mal a que o governo, póde, pôr termo por uma medida provisoria.

Creio mesmo, pelo que ouvi ha dias, que a corrente da opinião na camara se manifesta, já no sentido de condemnar o systema ultimamente adoptado, de obrigar os alumnos de todos os lyceus a virem fazer exame, exclusivamente em alguma das tres cidades Lisboa, Porto e Coimbra.

Penso que obrigar os alumnos. de Braga, Villa Real, Bragança e Vianna a virem ao Porto, terem ali unia demora bastante prolongada e fazerem a fornada de regresso, é realmente um. vexame e um tributo injustificavel com que são oneradas as familias d'esses alumnos.

De mais a mais toda a gente sabe que por via de regra os alumnos que vão aos lyceus fazer os exames têem de ser acompanhados por pessoas de familia, o que torna mais oneroso o sacrificio.

Desejava pois chamar a attenção do governo para este ponto, lembrando que se adoptasse por este anno o systema das chamadas ambulancias, procurando-se fazel-as em condições economicas.

Desejava tambem que se pensasse em, que, tanto quanto possivel, fossem os professores de cada lyceu membros natos dos jurys nos exames das disciplinas que cada um lecciona.

Não é occasião para justificar este ponto, que aliás se encontra já consignado como de boa doutrina na parte regulamentar dos exames chamados de passagem.

Todas estas questões têem necessariamente de ser largamente tratadas por occasião da discussão da reforma de instrucção secundaria, mas o systema de exames, esse póde desde já ser remediado por uma medida provisoria.

Todo o meu empenho é que se acabe com o exclusivo dos exames nos lyceus de Lisboa, Porto e Coimbra.

Cada alumno faça as suas provas finaes nos lyceus que frequenta perante o mestre que o ensina.

Leu-se logo na mesa o seguinte

Requerimento

Roqueiro que, pelo ministerio do reino, me sejam enviados os seguintes esclarecimentos;

1.° Nota do numero de alumnos matriculados em cada um dos lyceus de 2.ª classe, do continente, nos ultimos cinco annos lectivos.

2.° Nota do numero dos alumnos habilitados para exames finaes nos referidos lyceus, nos mesmos, cinco annos lectivos.

3.° Nota do numero de alumnos matriculados n'aquelles lyceus, no anno lectivo corrente, e do numero dos que ficam frequentando as aulas, depois de apuradas as faltas, em 31 do corrente mez. = O deputado por Vianna do Castello, Goes Pinto.

Foi mandado expedir com urgencia.

O sr. Alfredo Peixoto: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Vianna do Castello, e um requerimento dos, escripturarios de fazenda do mesmo concelho de Vianna.