O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

— 229 —

quea de expor, não posso deixar de votar contra

O adiamento.

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Sr. presidente, custa-me a fallar nesta questão, não estando presente o sr. ministro do reino, mas como está presente o sr. ministro da fazenda, eu fallarei, se acuso s. ex.ª declarar que está prompto a responder pelo seu collega.

O sr. Ministro da fazenda (Fontes Pereira de Mello); — Estou prompto a responder, mas não pelo que locar a cousas pessoaes, mas sim pelo que disser respeito a cousas politicas.. O Orador: — Mas o ministerio é solidario. O sr. ministro do reino sabia que se discutia esta proposta que ora occupa a attenção da camara, e que é um objecto que diz respeito á repartição que interinamente está a seu cargo; logo s. ex.ª devia assistir a esta discussão. Porque não veiu?...

O sr. Ministro da fazenda (Fontes Pereira de Mello): — Devo informar o meu amigo que o sr. ministro do reino está na outra casa do parlamento, occupado com a discussão de um objecto que exigia a sua presença; é este o motivo porque não pôde vir a esta camara. Se o illustre deputado tem alguma cousa que expor a respeito de objectos politicos, e que tenham relação com os actos do sr. ministro do reino, eu aqui estou prompto para responder pelo meu collega; no que terei muita satisfação, assim como em ouvir o illustre deputado e meu amigo, o sr. Cunha.

O Orador: — Pois bem; fallarei, e deixarei com tudo de tocar em algumas cousas, que não deixaria de tocar, se estivesse presente o sr. ministro do reino.

Sr. presidente, está em discussão a proposta do sr. deputado Mello e Carvalho, para retirar-se da discussão da camara o codigo penal, para o fim indicado na mesma propo-la. O codigo penal não está em discussão; se o estivesse, apesar de eu ser o primeiro a reconhecer a minha ignorancia em assumptos de jurisprudencia, eu havia de mostrar que o codigo penal p um absurdo, e uma vergonha!! Não quero senão ler um artigo desse codigo para documentar esta minha asserção, e leio-o para não parecer temerario nesta minha proposição. Lerei o artigo 222 0 do codigo penal, e peço a attenção da camara; peço ao illustre deputado, que me precedeu, que me diga, depois de ouvir ler esse artigo, em que paiz do mundo viu ou leu um artigo similhante a este artigo 222. — Aquelle que fizer uso de um documento falso, ignorando que esse documento é falso, terá a pena de prisão de um ale tres annos!

Sr. presidente, este artigo só por si basta para mostrar o que é o codigo penal! Commina a pena de prisão de um ale tres annos áquella pessoa que usar de um documento falso, ignorando que esse documento é falso!!... Eis a grande obra que os illustre deputados defendem! Mas como é necessario defender O codigo penal seja porque motivo fôr, ouvi, sem necessidade alguma, encarecer as virtudes e merecimentos abalisados do cavalheiro que fez o codigo penal. Ora para isso e que eu queria que estivesse presente o sr. ministro do reino, para perguntar a s. ex.ª, e podia fazer extensiva esta mesma pergunta áquelles cavalheiros do lado esquerdo, para que me respondessem como combinam a sua opinião de hoje com a que tinham em 1,150 a respeito deste illustre auctor do codigo, quando elle defendia na camara dos pares a questão do aforamento do Alfeite, quando elle defendia O juramento feito em Londres, quando elle defendia a questão do caleche o da porcellana? Agora já este cavalheiro e probo e intelligente, e capaz para tudo! Em 1850 era corrupio, e não prestava para nada! Pois se em 1850 gritaveis que este homem era um rábula, como quereis dizer em 1852 que é uma alta capacidade? Esqueceis o que é a vida publica, e que uma das funcções da tribuna é a penalidade daquelles que vivem de contradicções?

Não deveis estranhar o calôr que tomo nestas discussões, porque me indigna ver tanta miseria e tanta contradicção! Era a s. ex., o sr. ministro do reino, que eu queria perguntar como é que em 1850, quando este cavalheiro defendia na camara dos pares a questão do caleche, da porcellana, do affidavit de Londres e do aforamento do Alfeite, o julgava um imbecil e um rábula, e em 1852 o julgou um insigne jurisconsulto, um homem de elevado talento, uma alta capacidade, virtudes que eu não contesto no individuo de que se tracta, mas como homem publica tenho obrigação de pegar no Diario do Governo, nos jornaes, e ler as vossas opiniões de então, para as confrontar com as de agora, e apresentar-vos as flagrantes contradicções em que constantemente caís.

O sr. ministro do reino disse hontem.com um certo entono, que não tinha mandado publicar o codigo penal senão depois de ouvir as pessoas competentes, e que por consequencia a sua publicação era o resultado da obediencia á opinião publica. Quero que assim seja; mas estes senhores que estão nos bancos dos ministros, sempre inexactos, sempre contradictorios, affirmam hoje o que negaram hontem; esquecem hoje o que disseram hontem: o codigo penal foi publicado porque se ouviu a opinião publica, e o decreto de 7 de agosto, a respeito da fórma do processo, porque é que foi publicado? Quereis sabel-o? Aqui está escripto no Diario do Governo, bastam estas quatro linhas para formar um processo e definir uma situação.

A practica forense tem revelado defeitos e inconvenientes que exigem prompto remedio. Esle é o voto unanime dos tribunaes e do paiz, O decreto, que lemos a honra de submetta á real approvação de Vossa Magestade, contém uma parte das provisões que são reclamadas com maior urgencia... E Vossa Magestade, Senhora, fará sem duvida um grande beneficio ao paiz, decretando a sua prompta execução.»

Dissestes em 7 de agosto que era o voto unanime do paiz e dos tribunaes que reclamavam esta publicação, e que a fazieis em obediencia á opinião publica; dissestes á Soberana que fazia.um grande beneficio ao paiz e á justiça, assignando esse decreto, e quatro dias depois, em 13 de agosto, sem ninguem saber como, nem porque razão, fizestes dizer á Soberana — a Attendendo ao que me disseram os ministros — Hei por bem revogar o decreto de 7 de agosto!«

Como quereis, pois, impôr a vossa auctoridade, como quereis que eu jure e acate as vossas opiniões, quando vos estais constantemente desauctorisando? Não podeis; estais desauctorisados e desacreditados de todo! É a segunda vez que fallo no decreto de 7 de agosto, e os srs. ministros tem ficado mudos e quedos; ainda não abriram a bôca para justificar essa revogação! Diga-se o que se disser; o codigo penal não está de accôrdo com a filosofia do direito criminal, nem em harmonia com as tendencias da civilisação; o codigo criminal, se fosse executado, tinha matado de todo a liberdade desta terra, porque o codigo penal não é

VOL III – MARÇO – 1853

58