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8 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

§ 1.° O chefe da mesma legação será tambem acreditado na Corte de Copenhague.

§ 2.° Os vencimentos dos chefes de legação e respectivos abonos são fixados na tabella annexa á presente lei.

Art. 3.° O provimento do logar de addido de legação realizar-se-ha mediante concurso documental, comprovativo do exame de admissão ao curso dos lyceus o de conhecimento de linguas vivas.

§ 1.º Os addidos de legação, para os effeitos da transferencia, são equiparados aos amanuenses da Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros.

§ 2.° Poderão ser promovidos a segundos secretarios de legação, alternadamente com a nomeação de candidatos approvados em concurso para estes cargos, os addidos de legação que houverem completado dez annos de serviço effectivo, exclusivamente prestado no estrangeiro.

§ 3.° Os addidos de legação que desempenharem distinctamente as remoções de secretários do missões diplomaticas extraordinarias, durante dez annos, pelo menos, poderio desde logo ser promovidos, independentemente de vaga, a segundos secretarios; mas, quando cesse o exercício d'aquellas funcções, não perceberão vencimento algum até obter ingresso no quadro respectivo.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Tabella a que se refere o § 2.° do artigo 2.° da proposta de lei da presente data

Ordenado........................................ 1:100$000
Verba para despesas de representação............ 2:500$000
Verba para material e expediente............... 500$000

Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros, em 4 de fevereiro de 1901. = João Marcellino Arrogo.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 1.°:

O Sr. Conde de Penha Garcia (sobre a ordem.): - Sr. Presidente: peço a V. Exa. a fineza do me dizer a que horas acaba a sessão?

O Sr. Presidente: - A sessão deve acabar ás duas horas, mas pode continuar por mais vinte minutos para o illustre Deputado concluir o seu discurso, se for preciso, ou para a resolução de qualquer assumpto de natureza urgente.

O Orador: - Sr. Presidente: não pedi a palavra para elogiar o Governo, o que sinto, porque dizer bem ou dizer mal é uma questão de temperamento, e sempre que posso dizer bem, prefiro-o.

O Governo, porem, ajuda tão pouco aquelles que pensam como ou, faz tão pouco pela sua parte para que possamos dizer bem, (Apoiados} que durante esta sessão não tive ainda o prazer, uma só vez sequer, de ter que louvar uma obra do Governo.

E se não, veja V. Exa. Não ha projecto que não traga augmento de despesa.

Até este projecto n.° 22, que á primeira vista parece insignificante e pouco prejudicial, vem a ser péssimo; e digo pessimo, não por um excesso de linguagem, mas sim porque este projecto enferma de dois defeitos, qual d'elles mais grave.

Em primeiro logar augmenta as despesas publicas, e no estado das finanças do país tudo quanto lenda a augmentar as despesas, deve ser posto de parte. (Apoiados).

Em segundo logar parece ter esquecido que em 1897 - o tempo não vae longe - se fez uma reforma da organização dos serviços do Corpo Diplomatico e Consular e da Secretaria dos Negocios Estrangeiros. Essa reforma, reorganizando os serviços, obedeceu a um criterio financeiro, que era excellente, produzindo logo uma notavel economia destinada a augmentar successivamente, se as suas disposições fossem, como devem ser, applicadas persistentemente; porque não é systema administrativo andartodos os dias a mudar de orientação, e sempre a mudar para peor. (Apoiados).

A organização a que me estou referindo é devida a um homem, cuja memoria vive ainda no espirito de todos nós, pelo seu muito talento e virtudes, a Barros Gomes em uma palavra, o foi reflectidamente ponderada, harmonizando as necessidades da nossa organização diplomatica e consular com os recursos do Thesouro; poucos annos vão passados, não mais de quatro, e já a esta Camara se apresenta um projecto, que esquece completamente todos os principios fundamentaes que serviram do base e orientação á reforma de 1897. (Apoiados).

Qual é a consequência d'isto? E simplesmente a anarchia e a desorganização dos serviços; e é talvez para continuar neste caminho que a commissão do orçamento pede - porque agora é a commissão que pede estas cousas - uma auctorização extraordinaria, que não tem precedentes em Parlamento algum, para reformar todos os serviços dos Ministérios, tendo como unica limitação, - isto é extraordinario! e eu recuso-me a acreditar que seja este o pensamento do Governo - tendo como unica limitação a verba total das receitas publicas! (Apoiados).

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros é um homem intelligente. (Apoiados).
Dizendo isto não faço favor a S. Exa. É um parlamentar distincto; (Apoiados) é um professor illustrado, de cuja palavra eloquente conservo recordação saudosa do tempo em que fui seu discípulo na Universidade.

Mas S. Exa. não é apenas um parlamentar illustre e professor distincto, S. Exa. é tambem artista; possue um temperamento de artista, que em tudo se revelia, e até neste projecto.

Foi a unica qualidade do seu espirito que nelle ficou impressa.

S. Exa. escolheu propositadamente para a discussão d'este projecto o período que medeia entre o projecto das promoções e o projecto do orçamento. (Apoiados).

Veja V. Exa. que delicado symbolismo este, que caracteriza tão bem e tão nitidamente o projecto em discussão. (Apoiados).

Promoções á custa do Orçamento: eis a sua essencia.

Por isso o projecto trouxe como arauto o projecto das promoções e vem ás cavalleiras no do Orçamento.

A obra do Governo é isto que a Camara está vendo.

É uma verdadeira procissão. Mas procissão pagã, em que a victima, o bode expiatorio, não direi, mas a vacca expiatoria é o Orçamento. Adeante caminham os triumphadores, S. Exas. os Ministros, com projectos como este, abrindo pequenas sangrias, que vão esgotando a victima, já quasi exhausta, do Orçamento do Estado.

Li e reli o parecer que precede o projecto n.° 22 e li igualmente o relatorio que precede a proposta, no intuito de descortinar qual tinha sido o pensamento do Governo e da commissão. Confesso que não encontrei sequer a sombra de um argumento que possa servir para explicar esto extraordinário projecto.

Lembrei-me ate que talvez elle seja o arremedo de um principio de estrategia, bem antigo, que se acha ligado ás lendas de uma villa do país e que eu vou narrar á Camara.

Quando um exercito hespanhol sitiava a villa de Monsanto, na Beira Baixa, repulando-a inexpugnavel, pretendeu fazê-la render pela fome.

Os sitiados, ao fim de alguns meses, estavam prestes a morrer de fome ou a submetterem-se, quando alguem se lembrou do seguinte estratagema:

Fizeram um dia uma grande festa, cujos ruídos festivos e alegres chegaram até aos arraiaes do inimigo, e como manifestação de jubilo deitaram abaixo das muralhas grande quantidade de vitualhas e alguns vitellos, que de