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10 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O que poderiamos nós fazer para corresponder a este acto de cortezia da Suecia e Noruega, sem alterarmos os principios da reforma de 1897, nem aggravarmos o orçamento?

Acreditava-se junto áquella nação o nosso Ministro na Russia, seguindo o exemplo de alguns paises, que teem acreditado junto da Suecia os seus Ministros na Russia, como a Persia, o Japão e outros.

Haveria, porem, alguns motivos de ordem economica ou commercial que aconselhassem a necessidade de criar a legação supprimindo o consulado? Não o creio.

Eu suppunha até agora, talvez erradamente, que para as questões commerciaes os consulados prestavam serviços mais valiosos do que o pessoal propriamente diplomatico, e comprehende-se: o pessoal consular está mais em contacto com os elementos que se querem dirigir e auxiliar, quando se trata de interesses commerciaes, agricolas e industriaes.

A importancia commercial das nossas relações com a Suecia e Noruega não é muito grande, mas em todo o caso tem certo valor, porque, se a memoria me não falha, a Suecia e Noruega occupam o decimo logar pela ordem de importancia decrescente entre os paises que abastecem os nossos mercados, e occupam o nono logar entre os paises que recebem os productos da nossa exportação.

É tambem certo que o commercio entre Portugal, e a Suecia e Noruega é limitado a poucos generos: nós exportamos geralmente para a Suecia e Noruega cortiça, vinho e sal, em quantidade aliás não muito grande, e recebemos da Suecia e Noruega ferro, aço e madeira. Por consequencia o estudo das relações politicas e economicas entre Portugal e a Suecia e Noruega, longe de aconselhar a criação de uma nova legação, parece indicar a necessidade da conservação do actual consulado de Stockholmo. (Apoiados).

Mas, Sr. Presidente, não é só por ser inutil e prejudicial alterando os principios da reforma de 1897, que eu julgo que este primeiro artigo do projecto é na verdade inconveniente e não traz para o país nem para a organização dos serviços nenhuma vantagem real. Motivos de ordem economica constituem tambem a formal condemnação d'este projecto mas esses expô-los-hei mais tarde, pois antes, quero mostrar quanto o projecto é inconveniente pelo que respeita ainda a outros pontos em que, sem motivo plausivel e justificado, se pretende alterar a actual organização dos serviços diplomaticos e consulares.

Em primeiro logar, a questão dos addidos.

O intuito do projecto é equiparar os addidos de legação aos amanuenses da Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros. Não sei, nem se vê qual seja a razão ou o motivo para equiparar duas cousas que são de indole e essencia inteiramente diversas. O logar do addido de legação era até agora, Sr. Presidente, um logar vistoso e sem complicações de cabeça...

Foi talvês por esta circumstancia que o Sr. Ministro quis tambem tornar os legares dos addidos rendosos, porque era isto que lhes faltava para serem logares perfeitos. (Apoiados).

Ora na organização actual e na da maior parte dos paises o logar de addido é um logar de natureza especial. São providos nesse logar individuos que tenham algumas habilitações scientificas, mas é condição indispensavel, que possuam um certo rendimento.

Como se vê, o que se quis aproveitar com os logares de addidos, foi a situação de certos individuos que pelos seus moios de fortuna desejem permanecer no estrangeiro com uma situação do representação official.

Aqui está o que tem sido os addidos, nem outra cousa precisam de ser. Os addidos de legação correspondem a necessidades da vida social, que convem ponderar. São mero logares honorificos com modestissimas exigencias de trabalho. Quem deseje ser diplomata de carreira tem meio simples: é habilitar-se com o respectivo concurso.

Os amanuenses não teem semelhança com os addidos, são verdadeiros burocratas. A sua situação é perfeitamente diversa.

Como se pretende, pois, neste projecto que ao fim de dez annos os addidos possam ser promovidos a segundos secretarios sem necessidade de concurso por analogia com o que acontece com os amanuenses.

Não se vê a razão. Os amanuenses não podem ser promovidos a segundos secretarios, só os segundos officiaes, podem pedir a transferencia, se houver occasião for conveniente para o serviço, para os logares do segundos secretarios.

Portanto, já se vê que aquelle que faz concurso para amanuense só pode chegar a ser segundo secretario depois de ter percorrido uma larga carreira burocratica no Ministerio, que é vida differente da que levam os addidos no estrangeiro.

O amanuense tem o seu serviço obrigatorio, duro, continuo e constante, e ha de ser de largos annos, porque o quadro dos amanuenses compõe-se apenas de oito individuos, e o dos segundos officiaes de cinco, e por consequencia as promoções só lentamente se poderão fazer; mas a notavel differença entre a posição do addido e a de amanuense é esta; é que o amanuense tem serviço obrigatorio, continuo e constante com os grandes inconvenientes e desvantagens do serviço burocratico, emquanto que o addido não tem nada que fazer, pode quando muito ser encarregado de determinados serviços, mas o serviço das legações não é geralmente cousa tão pesada que ainda venha a occupar os addidos.

Em geral, o addido de legação diverte-se e passeia e só uma ou outra vez terá occasião de trabalhar no serviço do Estado, em serviço obrigatorio.

Por consequencia que necessidade ha de confundir situações?

Hoje para ser despachado addido de legação é necessario ter um curso superior, condição tambem exigida para o concurso para segundo secretario; se o addido está muitos annos no estrangeiro em contacto com diplomatas, maiores condições de exito terá nesses concursos. Por isso não se percebe a vantagem de dispensar os addidos de concurso, e arranjar mais uma categoria para as promoções a segundos secretarios.

Os addidos teem actualmente todas as facilidades para concorrerem aos logares de secretarios, pois teem sobre os outros concorrentes vantagens grandes; basta o facto de já terem estado durante algum tempo no estrangeiro, e por consequencia terem colhido os beneficios do contacto com usos, costumes e educações differentes.

Mas, Sr. Presidente, não basta isto para mostrar o valor d'este projecto; ha mais e melhor. Justificando um velho proverbio latino in cauda venenum, é no ultimo artigo d'este projecto, que está a sua peor disposição, porque mau é elle desde o principio até ao fim, sob o ponto de vista dos interesses do Estado e boa organização dos serviços diplomaticos. Mas emfim, o seu a seu dono, o ultimo artigo d'este projecto leva vantagens aos outros em má orientação e em falta de sinceridade. Eu vou lê-lo á Camara. Diz assim: "Os addidos de legação que desempenharem distinctamente as funcções de secretarios de missão diplomatica durante dez annos, pelo menos, poderão desde logo ser promovidos, independentemente de vaga, a segundos secretarios, mas, quando cesse o exercicio d'aquellas funcções, não perceberão vencimento algum até obterem ingresso no quadro respectivo".

Como isto é vago e latitudinario!

Veja V. Exa.; não são de facto necessarias condições nenhumas para uma promoção obrigatoria. Dez annos de bom serviço; e esta classificarão não obedeço a regras nem a principios! No fim d'estes dez annos pela força das cou-