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SESSÃO N.° 64 DE 26 DE ABRIL DE 1901 9

proposito, para tal fim tinham engordado com trigo. Eram os ultimos viveres que lhes restavam!

O inimigo, ao ver como elles malbaratavam provisões tão valiosas, abandonou pressuroso o cerco, convencido do que por alguma forma era abastecida a villa e impossível seria rendê-la pela fome.

Tenho lido nos jornaes que o Sr. Ministro dos Estrangeiros tem dirigido as negociações referentes a essa questão gravíssima, que se chama a questão dos credores externos.

É possivel que este projecto seja tambem uma tactica do guerra, para ver se os credores, convencidos de que o país nella num mar de abundancia, deixam do continuar esse cerco rigoroso, que nos tem fechado as bolsas e praças estrangeiras.

Não querendo que mo accusem de gastar em divagações o tempo que devo destinar a esclarecer, não a Camara que o não precisa, mas a parte do pais que não está bem ao facto de pequenas minudencias do organização do ministerios, vou dizer por que julgo este projecto tão inconveniente como gravoso.

O que se pretende fazer com este projecto? Uma cousa muito simples: supprime-se um consulado, cria-se uma legação, altera-se o que actualmente está estabelecido sobre o ingresso, promoção e transferencia dos addidos aos quadros diplomaticos, e finalmente cria-se até um genero novo de promoções, para as quaes não é necessario que haja vaga, realizando-se sempre por si proprias, sponte suas, pela força mesma das circumstancias.

É sem duvida pelo geral convencimento da excellencia do projecto, que eu vejo o parecer da commissão assignado apenas por seis dos seus membros, quando é certo que ella se compõe de onze.

E facto ainda mais significativo, um dos que assignam o parecer, o Sr. Conselheiro João Franco, assignou com declarações; fazendo-o provavelmente porque, coherente com os princípios de economia que tem aqui exposto, e oxalá que conserve para pôr em pratica quando alguma vez governar, não quis dar o seu voto a um projecto de tal natureza.

Estes deviam ser os principios que imperassem no espirito de todos, porque resumem em si a primeira necessidade d'este pais, que é uma boa administração.

Será então só porque este projecto supprime um consulado e cria uma legação que elle é defeituoso? Não. É porque a suppressão ao consulado e a criação da legação representam em primeiro logar um verdadeiro aggravo ao pessoal consular. Aggravo que elle não merece, porque se o país tem recebido bons serviços da nossa diplomacia, iguaes, senão melhores tem recebido tambem do nosso pessoal consular, que trabalha incessantemente e em circumstancias por vozes bem difficeis e bom graves.

Para não citar senão ura exemplo, citarei o do nosso consul em Pretoria, o Sr. Cinatti, que durante longos meses se tem dedicado ao serviço do pais, com grandes sacrificios materiaes a moraes, num momento verdadeiramente difficil e delicado.

O que significa então para o corpo consular a suppressão de um consulado? Escuso de explica-lo á Camara; significa a hypertrophia do quadro dos consules.

Mas será apenas porque isto prejudica os consules de carreira, diminuindo o quadro, que ou julgo inconveniente a apresentação d'este projecto? Não, Sr. Presidente, trata-se do um aggravamento mais requintado ainda, porque o consulado que se vae supprimir é um consulado da Europa; e actualmente, pela organização do 1897, emquanto S. Exa. o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros a não destruir completamente, ha só dois consulados na Europa que não estejam arriscados á suppressão.

Ha ainda actualmente mais seis, mas esses estão inscriptos num artigo especial da reforma, e podem, em determinadas condições, ser supprimidos.

Ora, uma das recompensas e bom merecida, que se dá muitas vezes aos consules, que tem gasto a sua vida no serviço do Estado, nos paises do extremo Oriente, da Asia o da Africa, onde, ás exigencias obrigatorias de todos os serviços consulares, accrescem os rigores do clima, é a sua transferencia para os consulados na Europa. Devia ato sor esse um principio obrigatorio na lei.

Agora, por ora, vemos reduzir os consulados na Europa; hoje foi Stockholmo, ámanhã será Berne.

Pelo menos, no publico correm rumores a esse respeito, e é de recear que o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, continuando na sua obra de destruição da reforma de 1897, depressa traga á Camara um novo projecto, para supprimir esse consulado.

Já vê, pois, V. Exa., Sr. Presidente, que eu não fui rigoroso, não estava possuído de má vontade contra o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, quando classifiquei este projecto do inutil, inconveniente e vexatorio. E se não, veja V. Exa.: prejudica os consules de carreira, em geral, hypertrophiando o quadro do corpo consular; tira uma vantagem muito apreciável para os funccionarios que servem nos consulados da Asia, da Africa e do Extremo Oriente, qual é a do poderem ser transferidos para a Europa; e vae mais longe ainda: vae até ao ponto de lesar, gravemente, o funccionario que actualmente occupa o consulado de Stockholmo, o Sr. Feijó, poeta distinctissimo e funccionario modelo.

Folgo, até, muitissimo em ter agora occasião de prestar esta homenagem de justiça ao Sr. Feijó.

Ainda hontem tive occasião de ler varios relatorios enviados por aquelle illustre funccionario para o Ministerio dos Negocios Estrangeiros, sobre varias questões, que podem interessar o nosso país, dando muitos esclarecimentos economicos o financeiros relativamente á Suecia Noruega.

Pois bem; por este projecto supprime-se aquelle consulado; desloca-se, portanto, o consul, e o Sr. Feijó terá de ser enviado para qualquer outra parte; provavelmente para a Secretaria dos Estrangeiros.

Como ha pouco o Sr. Feijó foi promovido a primeiro official, supponho ser intenção do Governo collocá-lo na Secretaria.

Em todo o caso, a suppressão do consulado não deixa de o prejudicar.

Poderá dizer-se, talvez, que o Governo pode remediar isto facilmente, promovendo S. Exa. á categoria de Ministro de 2.ª classe, collocando-o em Stockholmo. Mas isso não parece deduzir-se dos actos do Sr. Ministro dos Estrangeiros. Promovendo o Sr. Feijó a primeiro official, indicou claramente não o querer promover a Ministro do 2.ª classe. Em primeiro logar não é natural que em dois ou tres meses o mesmo funccionario seja duas vozes promovido.

Em segundo logar ha o artigo 108.° da lei orgânica do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, que prohibo essa segunda promoção.

É preciso que todo o funccionario que seja promovido se conserve dois annos no sou novo posto e só passados esses dois annos, é que poderá ser novamente promovido.

Agora dir-me-ha quem me der a honra do responder, que ó verdade que se supprime um consulado, mas que, em compensação se cria nina legação. E esse exactamente o mal; nada justifica a criação do uma legação.

Diz-se no parecer da commissão e no relatorio do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, que por uma justa deferencia para com a Corte da Suecia o Noruega, o Governo entendeu, pura corresponder á nomeação de um Ministro Plenipotenciario para Portugal, dever criar uras legação em Stockhlmo.

Direi, porem, a V. Exa. que se é certo que a Suecia e Noruega acaba de acreditar um Ministro Plenipotenciario em Portugal, note V. Exa. o a Camara, que este Ministro Plenipotenciario tem residencia em Madrid.