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12 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

300$000 réis. Addicionando esta verba á de 5:860$000 réis, temos 6:160$000 réis.

Qual é a despesa actual com o consulado? A despesa auctorisada por lei é: ordenado 480$000 réis (embora transitoriamente seja de 600$000 réis), despesa de residencia 2:500$000 réis, material e expediente 500$000 réis. Somma 3:480$000 réis.

Se da verba 6:160$000 réis subtrahirmos a de réis 3:480$000, despesa actual, chegamos ao resultado de um excesso de despesa no primeiro anno de 2:680$000 réis.

Vejam o tal projecticulo innocente, já no primeiro anno traz um excesso de despesa de 2:680$000 réis, e nos futuros de 1:220$000 réis pelo menos!

Como não é natural que haja legação sem segundo secretario e como tudo está tão suavemente disposto no projecto para se dispor já de um segundo secretario, é provavel que nos annos seguintes addicionemos a esta verba a despesa necessaria para o pagamento de um segundo secretario.

Temos, assim, 2:500$000 réis por anno. Quer dizer, o projecto dá, por agora, um augmento de despesa, certo, no primeiro anno, de 2:680$000 réis, e para o futuro um augmento constante de 2:500$000 réis, ou na melhor das hypotheses para o Thesouro, 1:220$000 réis.

Alem d'isso, toda esta somma ha de ser paga em ouro; logo, se se addicionar ainda o agio, que hoje está a 30 e 40 por cento, veja-se onde nos leva este innocente projecto, que "nem traz augmento de despesa, nem diminuição de receita", e "não vae bulir, em nada, na actual organização dos serviços do Corpo Consular, do Corpo Diplomatico e da Secretaria dos Negocios Estrangeiros".

Aqui tem V. Exa., Sr. Presidente, resumidamente, porque não quero cansar a attenção da Camara, o que é este projecto.

Parece-me ter frisado, bem nitida e claramente, os pontos principaes, que provam, exhuberantemente, que este projecto é gravoso e prejudicial, porquanto supprime consulados, quando elles são necessarios; e cria legações, dispensaveis, contrariando o espirito da reforma de 1897; prejudica os consules de carreira e, até, um funccionario distincto, que actualmente occupa o logar de consul geral em Stockholmo; vem criar, para os addidos, uma situação verdadeiramente extraordinaria, contraria á boa organização diplomatica e, finalmente, tem o grandissimo inconveniente de criar o alargamento do quadro dos segundos secretarios, sem nenhum limite orçamental; porque esse limite está apenas na boa vontade do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.

Acredito que S. Exa., emquanto permanecer nesse logar, esteja possuido das melhores intenções; mas, estou certo que meia duzia de contos de réis de augmento de despesa lhe parcerão bagatella, e é d'estas grandezas orçamentaes, que eu tenho receio!

Por todos estes motivos parece-me conveniente que o projecto volte para a commissão, ou para qualquer outra parte, que não venha a ser o Diario do Governo.

Ha, comtudo, um motivo ainda mais grave, para o qual eu chamo a attenção de V. Exa. Sr. Presidente e da Camara, e que me parece condemnar in limine o projecto.

Com effeito, elle foi distribuido e posto em discussão com flagrante infracção do Regimento d'esta Camara.

Como V. Exa. sabe, Sr. Presidente, o § unico do artigo 81.° do Regimento é terminante, quando diz que todo o projecto, que por qualquer circumstancia importe augmento de despesa, ou diminuição de receita, tem que ser submettido ao parecer da commissão de fazenda.

Nestas condições, pergunto eu: porque razão se quis fugir ao parecer da commissão de fazenda?

Talvez porque se viu que haveria, nessa commissão, quem imitasse o Sr. João Franco, e assignasse o parecer com declarações, ou, mesmo, vencido?

Por isso, eu, ao terminar as minhas considerações, não posso deixar de apresentar uma proposta, que manterei até final, para que seja remediado este grave defeito, infringindo uma das mais salutares disposições do Regimento d'esta Camará, disposição que durante a sessão passada foi constantemente invocada pelos que hoje occupam as cadeiras do Governo e sempre respeitada pelo Governo progressista.

Essa proposta, que vou ter a honra de mandar para a mesa, é a seguinte proposta:

"A Camara, considerando que o projecto n.° 22 devia ser submettido ao exame da commissão de fazenda, em conformidade com o artigo 81.°, § unico do Regimento, por importar augmento de desposa e diminuição de receita, resolve enviá-lo á referida commissão e aguarda o seu parecer para proseguir na discussão. = O Deputado, Conde de Penha Garcia".

Como V. Exa. vê, tive o cuidado de formular a proposta de maneira a não envolver a minima censura nem á maioria nem ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, para que ella possa ser votada, sem preoccupações de estreito partidarismo.

Estou até prompto a substitui-la por uma moção no mesmo sentido, de qualquer membro da maioria, para bem accentuar que não ha estreitas vistas partidarias na minha proposta.

Dou assim por findas as minhas considerações, esperando que o Governo e a maioria saberão cumprir o seu dever respeitando o Regimento.

A proposta é lida e admittida, ficando em discussão conjuntamente com o projecto.

O Sr. Augusto Ricca: - Mando para a mesa o parecer da commissão das obras publicas sobre a proposta de lei n.° 45-B, que tem por fim tornar definitivo o contrato provisorio celebrado em 15 de abril do corrente anno com a Anglo Portuguese Telegraph Company.

Foi a imprimir.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (João Arroyo): - Pedi a palavra para responder ao illustre Deputado, que d'ella acabou de fazer uso, na discussão do presente projecto de lei.

Pela sua singeleza, direi até pelo seu somenos valor, não imaginava eu, confesso, que o projecto que se discute, pudesse merecer as honras de tão largas considerações. Não posso, pois, attribuir esse facto senão aos muitos conhecimentos de S. Exa. e ainda talvez, a uma consideração especial que pude merecer-lhe.

Vou agora responder ás observações produzidas pelo Sr. Conde de Penha Garcia, acompanhando S. Exa. tanto quanto puder, em todas as suas observações.

O illustre Deputado começou por fazer as melhores referencias, aliás muito merecidas, ao trabalho de um dos estadistas mais eminentes e meu antecessor nesta pasta, o Sr. Barros Gomes, cuja morte, como homem publico de bastante valor, eu fui, e sou o primeiro a deplorar.

Quanto ao decreto de 1897, direi a S. Exa., que nem o considero um documento que mereça assignalado louvor, nem tão pouco o considero isento de defeitos e de defeitos graves, porque, com certeza o Sr. Barros Gomes, quando geriu esta pasta, não pôs todo o seu saber e toda a sua intelligencia na providencia a que acabo de referir-me; quero dizer que as obras de S. Exa., como os diplomas anteriores, representam aperfeiçoamentos successivos no estado do cousas, que não podem de forma alguma deixar de ser successivamente modificadas, consoante as circunstancias de momento.

O Sr. Conde de Penha Garcia annunciou, desde o principio, a demonstração da sua these, qual era a de que este projecto continha augmento de despesa; mas como a demonstração que S. Exa. pretendeu fazer de tal affirma-