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SESSÃO N.º 64 DE 26 DE ABRIL DE 1901 15

emolumentos consulares iriam para o vice-consul". É verdade. Mas não é a quantia a que o illustre Deputado se referiu, e não admira que S. Exa. não conheça estes detalhes, são cento e tantos mil réis.

Mas erro semelhante S. Exa. praticou, quando tratou de uns detalhes sobre os emolumentos consulares.

S. Exa. sabe que a conta dos emolumentos consulares é prestada mensalmente pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros no Ministerio da Fazenda, que representa determinada somma.

O total é que determina a elevação ou a diminuição da verba, mas nunca pode ser base para que os emolumentos consulares augmentem ou diminuam.

Para tirar os ultimos melindres da sua consciencia, aliás delicadissima, nem mesmo com esses remorsos sairei d'esta cadeira, porque tive o cuidado de fazer uma transferencia, graças á qual um determinado consul deixou de ter direito á totalidade dos emolumentos de certo cofre. Tive o particular cuidado de transferir o Consul de Gibraltar para Bombaim, fazendo uma economia muito superior ao augmento de despesa, que poderá resultar da adopção d'este projecto de lei.

Por isso obtive uma diminuição muito superior que pode representar o vencimento e os emolumentos do illustre Consul de Stuckholmo para o futuro.

Disse o que me parecia que devia dizer em defesa d'este projecto.

Termino, admirando-me só de uma cousa: é que a modestia extrema de tal proposição de lei não tivesse podido consentir, que eu me tivesse remettido a silencio durante a discussão e me obrigasse a ter de defendê-la, abusando da paciencia da Camara e tomando durante algum tempo a attenção de V. Exa.

Vozes: - Muito bem.

(O orador foi muito cumprimentado).

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Costa Ornellas: - Mando para a mesa um parecer das commissões de guerra e de fazenda, sobre a renovação de iniciativa n.° 22-Z do projecto de lei n.° 95-E, de 1899, que tem por fim applicar as disposições da carta de lei de 19 de janeiro de 1827 aos officiaes e mais praças do exercito que se impossibilitam por motivo de desastre occorrido em acto de serviço, assim como ás familias dos que falleceram por igual motivo.

Foi a imprimir.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Fuschini. Preciso prevenir V. Exa. de que a hora para se encerrar a sessão está a dar, mas se V. Exa. pode fazer as suas considerações em quinze ou vinte minutos, a sessão pode prolongar-se durante esse tempo.

O Sr. Augusto Fuschini: - Não posso comprometter-me a concluir as minhas considerações em tão pequeno espaço de tempo, por isso o melhor era ficar com a palavra reservada para amanhã.

Vozes: - Fale, fale.

O Sr. Presidente: - A hora ainda não deu, portanto, se V. Exa. vê que pode fazer as suas considerações em quinze minutos, pode usar da palavra.

O Orador: - Hoje não me chega o tempo, só se concluir ámanhã as minhas considerações.

O Sr. Presidente: - Então fica com a palavra reservada para ámanhã.

Ámanhã a sessão é de manhã, embora não haja sessão na Camara dos Dignos Pares do Reino, porque o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros tem desejo de assistir á discussão do projecto do lei e tem recepção do Corpo Diplomatico, de tarde.

Por esse motivo marco a sessão para de manhã, caso a Camara se não opponha. (Apoiados geraes).

Então a sessão é de manhã, sendo a ultima chamada ás, onze horas.

A ordem do dia é a mesma que estava dada e mais os projectos nos. 22-G, 22-H e 45.

Está encerrada a sessão.

Era uma hora da tarde.

Representação apresentada nesta sessão

Da Camará Municipal do concelho de Setubal, contra a proposta de lei apresentada pelo Sr. Ministro das Obras Publicas, sobre viação municipal.

Apresentada pelo Sr. Deputado Augusto Ricca, em nome do Sr. Deputado Marianno de Carvalho, e enviada á commissão de obras publicas.

O redactor interino = Albano da Cunha.