O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

— 251 —

que seja a resolução da camara, eu não posso continuar, porque não sou homem que dirija arguições a um cavalheiro que se não acha presente. (Apoiados.) Leu-se logo na mesa a seguinte

Proposta.

Proponho que se adie a discussão d'este projecto até estar presente o sr. ministro da fazenda. = Fontes. Foi apoiada.

O sr. Ministro da Obras Publicas (Carlos Bento): — Sr. presidente, eu já declarei a V. ex.ª e á camara antes do illustre deputado estar presente, quaes eram os motivos pelos quaes s. ex.ª o sr. ministro da fazenda, meu collega, não podia assistir desde o começo a esta discussão, porque hoje, como V. ex.ª e a camara sabem, é dia de despacho, e alem d'isso havia uma solemnidade importante que linha logar no conselho d'estado, de que é membro o illustre ministro da fazenda; portanto a sua presença em outro logar é indispensavel.

Entretanto o governo não entendia que deixasse de estar presente para responder ás observações do illustre deputado uma vez que um dos seus membros esta aqui, mas eu respeito muito a delicadeza do illustre deputado que se abstém de tomar parte na questão, na ausencia do sr. ministro da fazenda, a quem diz tem de se dirigir, e quando pedi a palavra foi só e unicamente para declarar que foram imperiosos motivos que determinaram a ausencia do sr. ministro, ausencia que é de certo terminada muito breve, e por tanto que pão via inconveniente algum em se demorar a discussão. (Apoiados.)

Já digo: tomei a palavra para declarar que não foi por falla de considerarão para com o illustre deputado ou para com a camara que o meu collega deixa de estar aqui, mas por motivo imperioso.

E pondo-se logo á votação o

Adiamento proposto pelo sr. Fontes—foi approvado.

SEGUNDA PARTE DA. ORDEM DO DIA.

O sr. Presidente: — A segunda parte da ordem do dia é o seguinte parecer da commissão de infracções, que vae lêr-se:

Parecer n 0 24.

Senhores: — A commissão de infracções, encarregada de dar o seu parecer sobre a legalidade ou illegalidade do decreto de 6 de dezembro de 1856, pelo qual foi approvado o estabelecimento da companhia anonyma intitulada = credito movel portuguez =, tem a honra de submetter á vossa illustração o juizo que formou a respeito do assumpto que incumbistes ao seu exame.

Cumpre saber se a disposição do artigo 5.° da lei de 16 de abril de 1850 foi ou não postergada pelo governo, approvando por acto seu (o decreto de 6 de dezembro de 1856) a instituição do credito movel portuguez sem propor a confirmação do poder legislativo. A solução do assumpto prende essencialmente com a natureza daquella companhia, de sorte que se ella, mesmo com o nome de banco, que de certo lhe compele na accepção generica da palavra, não for considerada um banco de circulação com a faculdade de emittir notas ou ordens ao portador, a confirmação do poder legislativo não era necessaria, e o governo decretou na esphera das suas attribuições.

O mesmo procede, e por fôrça de maior rasão, se o dito estabelecimento do credito movel se avaliar como simples transformação da companhia união commercial, puramente tal na essencia dos seus estatutos sem faculdade de emittir notas ou obrigações ao portador.

N'este supposto, nem sequer póde duvidar-se da legalidade do decreto de 6 de dezembro de 1856, attendendo-se a que, já em dala posterior á lei de 16 de abril de 1850, foram legalmente approvados os estatutos da companhia união commercial pelo decreto de 4 de fevereiro de 1851.

A commissão, ponderando os fins que o legislador teve em vista na lei de 16 de abril de 1850, persuade-se que os bancos, que para funccionarem legalmente carecem de confirmação do poder legislativo, são unicamente aquelles que podem emittir notas ou obrigações ao portador. N'esle caso não está a companhia credito movel, que, comquanto possa exercer todas as operações de banco de commercio ou de industria cm reserva dos privilegios já concedidos, não tem pelos seus estatutos, como igualmente não linha a união commercial, faculdade para emittir notas ou obrigações ao portador.

A commissão não desconhece que o artigo 5.º da lei de 16 de abril de 1850 esta redigido de modo que póde porventura prestar-se a diversas intelligencias, mas para que o governo podesse ser inculpado de infracção de lei era necessario que elle infringisse, por inobservancia ou por contravenção, qualquer disposição de lei clara e terminante, e a commissão aberraria dos principios do direito se na duvida, caso a houvesse, opinasse pela infracção com preferencia á legalidade.

É pois a commissão de parecer que o governo, auctorisando o estabelecimento do credito movel portuguez, não infringiu a lei.

Sala da commissão, 21 de março de 1857. => Antonio José da Cunha e Sá (com declaração)=Justino Maximo Baião Matoso—José Jacinto do Amaral Banha = Rogue Joaquim Fernandes Thomás = F J. Duarte Nazareth = Custodio Rebello de Carvalho, secretario = João de Mello Soares e Vasconcellos, relator.

O sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. presidente, se acaso a camara entendeu que havia rasão sufficiente para adiar a discussão do projecto n.° 21 até que estivesse presente o nobre ministro da fazenda, pelas circumstancias que eu tive a honra de ponderar á camara, e porque era negocio particular da repartição a que s. ex.ª preside, identidade de circumstancias se dá a respeito do projecto que V. ex.ª acaba de mandar ler, porque, pertencendo elle ao ministerio das obras publicas, mas ao ministerio das obras publicas na occasião em que o nobre ministro actual não dirigia ainda aquella repartição, e não sendo elle portanto responsavel solidariamente n'esle assumpto, porque não fazia parte do gabinete, não póde por isso exigir-se-lhe toda a responsabilidade do acto... (Interrupção do sr. Rebello Cabral que se não percebeu.) Se os illustres deputados entendem, e se o nobre ministro entende que é solidario em todos os precedentes do gabinete anterior, eu estimo essa declaração, estimo muito ouvir isso do sr. ministro, porque então hei de pedir-lhe a responsabilidade de muitos actos para os quaes não a pediria se acaso o nobre ministro, tendo entrado para uma administração, não fosse partilhar uma responsabilidade que lhe não pertencia.

Mas seja qualquer que for a opinião do nobre ministro e da camara sobre este assumpto, eu digo: a camara resolva como entender, mas é absolutamente impossivel para as forças humanas o estudar em um só dia assumptos tão importantes e tão graves. Pois a questão do credito movel tem alguma relação com a questão da liberdade do fabrico e commercio do sabão? Pois é possivel que um deputado se prepare para entrar n'um mesmo dia em assumptos de tanta importancia e de tão differente natureza? Póde a camara offerecer-se para entrar n'um debate que não podia suppor-se que tivesse hoje logar? Não se podia suppor que similhante objecto entrasse hoje em discussão; e se não se podia suppor, se ninguem podia imaginar que tivesse logar similhante discussão, eu appello para a consciencia da camara, para o seu bom senso e para o desejo que de certo tem de que os negocios se concluam com circumspecção e exame, e ella que diga se com sinceridade se deve entrar em similhante discussão. Não nos obrigue a camara a entrar n'um debate para que não estavamos preparados e prevenidos, quando tinhamos vindo todos para discutir um assumpto diverso.

Portanto, qualquer que seja a responsabilidade que o nobre ministro das obras publicas queira tomar em relação a