O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

-253-

negocios de estatistica assim o exigia. Depois da recomposição ministerial que leve logar ha pouco, pedi ao sr. ministro das justiças e ao sr. ministro do reino para que se dignassem comparecer na commissão para aquelle mesmo fim. Um disse-me que estava muito occupado com o exame dos processos relativos aos presos por causa dos perdões que o poder moderador costuma conceder por occasião da semana santa; outro tambem me disse que estava muito occupado naquella occasião, e que iria á commissão tão depressa como lhe fosse possivel. Eu, na minha qualidade de relator da commissão, tenho feito toda a diligencia, e posso asseverar á camara com o testemunho do nobre deputado o sr. Silvestre Ribeiro, membro da commissão, que foi da mesma opinião, que um assumpto d'esta natureza não podia ser trazido á camara sem que a commissão tivesse colhido todos os dados e esclarecimentos da parte do governo, e sem ouvir d'elle as rasões que teve para a promulgação do decreto de 24 de outubro de 1855 tal qual se acha. Por conseguinte já se vê que a culpa não é da commissão. E em quanto aos srs. ministros, acredito que embaraços de negocios publicos é que têem motivado que ss. ex.ªs não tenham podido comparecer na commissão". Creio que ninguem tem culpa n'esle negocio. Entretanto espero que a commissão poderá brevemente apresentar á camara o resultado dos seus trabalhos.

O sr. Cunha: — Sr. presidente, eu esperava uns esclarecimentos do governo que tinha pedido em uma das sessões passadas; mas como esses esclarecimentos ainda não vieram, tenho a honra de apresentar á camara o seguinte projecto de lei. (Leu.)

O sr. Cyrillo Machado: — Mando para a mesa uma representação dos lavradores habitantes da freguezia de S. Thiago de Amorim, do concelho da Povoa de Varzim, em que pedem uma disposição legislativa ou interpretação do decreto de 30 de julho de 1832, a fim de serem aliviados do pagamento de primícias que pagam ao mosteiro de Santa Clara do Porto, e obrigados a da-las ao seu respectivo parocho, em logar da derrama da congrua e dos mais direitos.

E aproveito esta occasião para mandar para a mesa uma outra representação, da mesa administrativa da santa casa da misericordia e hospital da villa da Povoa de Varzim. Ha tempos requeri que fossem pedidos 'ao govêrno esclarecimentos sobre uma representação identica, que veiu o anno passado a esta camara; e V. ex.ª, sr. presidente, attendendo ao meu requerimento, fez me a honra de immediatamente o expedir, e as informações já vieram do ministerio da fazenda.

Chamo pois a attenção da illustre commissão de fazenda sobre esta representação, em que se pede a concessão de um dos 5 por cento do pescado, que actualmente pagam os pescadores daquella villa, ou parte d'elle, sendo essa parte convenientemente applicada a augmentar a receita do hospital da misericordia, que muito carece d'este auxilio para fazer face ás enormes despezas a que é obrigado, e que muito se tem aggravado com a carestia das subsistencias e com os terriveis flagellos da choleramorbus e dos typhos, que tão violentamente atacaram aquella povoação.

Sr. presidente, a pretenção da mesa administrativa é justa, e espero que não deixará esta camara, Ião illustrada, de prestar um bem merecido auxilio a um estabelecimento de caridade, que presta grandes serviços a uma povoação importante, mas habitada por muitos pescadores, pela maior parte em circumstancias de precisarem muitas vezes dos soccorros da santa casa e hospital da misericordia.

Peço que esta representação seja annexada áquella que já foi informada pelo governo, e se acha na commissão de fazenda.

O sr. Silvestre Ribeiro: — Por parte da commissão de fazenda mando para a mesa um parecer da mesma commissão.

O sr. Luciano de Castro: — Sr. presidente, mando para a mesa a seguinte nota de interpellação.

Nota de Interpellação.

Renovo a interpellação que ha algum tempo annunciei ao sr. ministro das obras publicas, sobre o modo inconveniente como se está construindo a estrada de Coimbra ao-Porto na parte respectiva ao districto de Aveiro, abrindo poços ao lado da estrada. = Luciano de Castro.

Mandou-se fazer a communicação.

(Continuando.) Eu já fiz esta interpellação ha algum tempo, e por isso peço a V. ex.ª que ella seja remettida com brevidade porque é um objecto de interêsse publico.

Aproveito a occasião para dirigir á commissão de administração publica uma breve recommendação. Está na commissão de administrarão publica um projecto de lei, meu, sobre habilitações para os cargos administrativos. Esle objecto é da mais alta consideração e de reconhecida necessidade. É necessario obstar por uma vez a este escandalo que se esta praticando todos os dias, de se mandar para os cargos administrativos homens sem habilitações, sem capacidade, sem moral, e de uma reconhecida imbecilidade. É necessario que lenhamos uma lei que obste a que continue a praticar-se este escandalo, com grave offensa da moral e da decencia publica.

Sr. presidente, apresentei n'esta camara um projecto de lei que está na commissão de administração publica com: este fim; não sei se a illustre commissão se tem occupado d'esle objecto, mas o que sei é que e um assumpto de grande interêsse publico; sei que é necessario por uma vez pôr termo a este escandalo, sei que é necessario que se diga ao governo que os cargos publicos, os logares de mais consideraçao na ordem administrativa não são patrimonio da incapacidade, da ignorancia e da inepcia, sei que só d'esta maneira se póde obstar a esses escandalos e a esses abusos que se praticam todos os dias.

Eu não quero de modo algum coarctar aos srs. ministros a liberdade que têem de propor a nomeação dos empregados da sua confiança com a maior latitude possivel; é uma faculdade do govêrno inherente ao systema representativo; mas é necessario que ss. ex.ªs tenham presente que acima de tudo estão os principios de moralidade que é necessario respeitar, e que obstam a que para os cargos publicos se nomeiem individuos de uma ignorancia e incapacidade reconhecida, individuos a quem a universidade negou informações de capacidade litteraria.

Todos nós sabemos que se o professor não esta habilitado a informar sobre a moralidade dos estudantes, se não esta ao facto do seu comportamento na sociedade para dizer que elle teve maus costumes, sabe e tem as provas sufficientes para dizer se elle foi bom ou mau estudante, se cultivou com aproveitamento a sciencia, e se a sociedade póde ou não ter n'elle um bom empregado.

Sr. presidente, é sôbre isto que eu chamo a attenção da camara e da illustre commissão, porque é necessario que uma lei acabe cora este escandalo que se está praticando todos os dias, porque é necessario que se diga ao governo que os cargos publicos são patrimonio exclusivo do merecimento, da virtude e da intelligencia, porque sem capacidade e sem moralidade nos cargos publicos o governo constitucional não é nada, e se é alguma cousa é um regimen inconveniente e absurdo.

Por isso peço á illustre commissão de administração publica que quanto antes apresente o seu parecer sobre o projecto de lei a que me refiro, porque o reputo da maior necessidade.

O sr. D. Antonio da Costa: — Sr. presidente, ouvi as reflexões que o nobre deputado acabou de dirigir á commissão de administração publica, pedindo que ella apresente um parecer relativo ao projecto de lei que s. ex.ª apresentou n'esta sessão, ou antes cuja iniciativa renovou, pois o havia offerecido á camara na sessão passada.

Eu devo dizer ao illustre auctor do projecto que a commissão tem este assumpto na maior consideração, e a rasão por que ainda não apresentou um parecer é porque a materia é grave e muito melindrosa, e talvez das mais melindrosos que ha na administração publica, porque a base da boa organisação administrativa é um projecto de lei de habilitações para a carreira administrativa.