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N: 23.

em 29 íxe Jílarco

1845.

C

Presidência do Sr Gorjdo ff enriques.

hamada — Presentes £2 Srs. Deputados, Abertura—A's onze horas da rnanhâ. Acta — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Uma representação: — Da junta de parochia e habitantes da freguesia de S. Jeronimo de Real do concelho e districto de Braga, queixando-se dos meios que se empregam para lhes ser usurpado o uso da sua igreja—apresentada pelo Sr. Francisco Manoel da Costa. — Ao Governo.

Outra: — De vários oíFiciaes do exercito — pedindo seja indrft-rida uma supplica , em que se re-quereu a alteração da carta de lei de 9 de novembro de 1840, na parte relativa a antiguidades — apresentada pelo Sr. Moura Coutinho. — A' com-missâo de guerra.

Leu-se na Mesa a seguinte:

ULTIMA REDACÇÃO.—Do projecto de lei n." 168. foi approvoda.

O Sr. Pasconcellos de Sá: — Sr. Presidente, mando para a Mesa um requerimento de vários of-ficiaes de anilheria, em que pedem certas consignações, relativamente a antiguidades: no qual expõem os motivos porque se tem conservado naquella arma ; e igualmente expõem os serviços, que prestaram no cerco do Porto e em outros logares.

O Sr. A%cvedo e Lemos: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte:

RELATÓRIO. — Senhores: Por decreto de 2 de novembro de 1841 (Diário do Governo n.° 263) foram fixados, em conformidade da lei de 28 de novembro de 1840, os districtos dos juizes de paz, no dislriclo administrativo de Braga, redusindo-se a ires somente os juizes de paz do julgado de Cabeceiras de Basto a saber — S. Martinho do Arco, S. Migtnl de Refoijos, e S Nicolau , quando antecedentemente eram 19 as freguesias, e oito ou nove os juizes de paz. O dito julgado de Cabeceiras de Basto, e' um dos mais extensos e'populosos com 3:280 fogos n'urna extensão de 4a 5 legoas em quadrado.

Aquellcs três juizes moram, Iodos ellcs, dentro das ultimas duas legoas, para a parte do sul, e por conseguinte os visinhos dos povos, e freguesias da purte do norte, l«in de os ir procurar a distancia de 2 e 3 legoas, o que já se vê quanto incommodo lhes deve trazer. A utilidade dos juizes de paz e tão reconhecida, e já provada felizmente pela experiência entre nós, que é escusado fazer a demonstração, bastando somente dizer que e', de todas as institui-çães modernas, aquella de que os povos tem melhor apalpado ns vantagens, pois posso dizer, de facto próprio, que em quatro annoa que fui juiz de paz na minha freguesia de S. João Baptista de Cabes , só nesta freguesia fiz para cima de 400 conciliações, quu foram outras tantas demandas que evitei àqtielies meus vizinhos, por tanto

REQUERIMENTO. — Requ«iro se recommende ao VOL. 3."— MAIIÇO—!8t5.

Governo (pela repartição competente) que alem dos ires juizes de paz, no julgado de Cabeceiras de Basto, se crie mais oulto, com a denominação de S. João Baptista de Cabes, com esta freguesia e mais as seguintes-, Samão, Gondiàes, S. Lourenço de Villar, e os lugares de Villela, Meijoaldélla, e Leiradas ; pertencentes actualmente á freguesia de Rio Douro, se assim parecer rnais conveniente. Sala das sessões 29 de março de 1845. —João Tavares d'^4%evedo Lemos Machado. O Orador; — Peço a sua urgência. O Sr. Silva Cabral; — Sr. Presidente , parece-me que esse requerimento é perfeitamente inútil; porque ou o Governo tem essa auctorisação pela lei, ou não tern ; se a tem e' claro, que nada vai accrescentar o requerimento do illustre Deputado ; e se a não tem, não era por uma simples reconi-mendação que o Governo hade crear um emprego: attenda-se mais que alem do logar de juiz de paz e' também necessário nomear um escrivão para aquel-le districto.

O ilhistre Deputado se bem meditar, de certo, que não ha-de instar no requerimento; porque muitas vozes aqui torn dito o Governo, que esto tractan-do da divisão administrativa, e sendo este negocio ligado inteiramente com essa divisão, de certo o requerimento, de que se irada, não pode de maneira nenhuma accrescentar nada ao estado da que&' tão, e por tanto o que me parece, e', que o requerimento não pode ser approvado; porque era lembrar ao Governo uma cousa que elle deve cumprir se lhe parecer necessário.

O Sr. Azevedo e Lemos: — Sr. Presidente, eu fiz este requerimento; porque entendi, que aquelles povos precisavam, que se creasse mais um juiz de paz; mas no entanto não vou c

O Sr. Gavião : — Sr. Presidente;, parece-me tartl-bern, que o requerimento tal qual se acha concebido não pôde ser approvado; porque importaria o mesmo que esta Camará tornar logo uma resolução e dizer ao Governo, que a execute. Agora o qua me parece, e que talvez se possa fazer, e chamar á altenção do Governo sobre a conveniência, que possa haver de nomear Diais um juiz de paz naq uelle districto. Lembro só ao illustre Deputado, auclor do requerimento, que talvez consiga o seu fim, dando uma outra redacção ao s^ii requerimento.

O Sr. Silva Cabral: —Sr. Presidente, eu percebi agora o illustre Deputado; elle o que deseja é que o requerimento seja remettido ao Governo recons-mendando-lhe a conveniência de se crear aquelle logar; mas uma cousa é recommendar, outra cousa e' requerer. O illustre Deputado decerto o que quer e que o Governo tenha conhecimento do seu requerimento ; afim de que pelas informações, que o Governo já tiver, ou por aquellas que possa colher, venha a conhecer, se ha ou não necessidade de nomear naquelle districto mais um juiz de paz; nisso