O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.° 66 DE 28 DE ABRIL DE 1902 5

ir ao Ministerio do Reino por causa dos trabalhos parlamentares. Tenciono ir logo, e logo darei ordem para que os documentos sejam remettidos.

O Sr. Oliveira Mattos: - Muito obrigado, d'aqui a 8 ou 10 dias lá os espero em Coimbra.

O Sr. Conde de Paçô Vieira: - Apresento o parecer da commissão de fazenda vindo da Camara dos Dignos Pares com as alterações ao projecto de lei sobre o imposto do sêllo (n.° 10).

Mandou-se imprimir com urgencia.

O Sr. Sergio de Castro: - Mando para a mesa um projecto de lei, isentando a Camara Municipal de Arraiollos de concorrer para os cofres do Estado com a quantia a que é obrigada para sustentação da respectiva comarca.

Este projecto, Sr. Presidente, é a continuação de outros que, em nome de diversas comarcas, já foram apresentados na Camara, e, quando elles um dia se discutirem, eu sustentarei o bom principio de que, se a justiça é igual para todos na sua applicação, tambem o deve ser no seu preço.

Toda o qualquer excepção é odiosa.

Ficou para segunda leitura.

ORDEM DO DIA

Discussão do projecto de lei n.° 88

Leu-se na mesa, é o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 88

Senhores. - A vossa commissão de obras publicas examinou com todo o cuidado a proposta de lei n.° 58-A, relativa:

1.° á approvação do contrato provisorio celebrado em 19 de abril corrente, entre o Governo e João Lopes da Cruz, que no concurso realizado em 15 d'este mês apresentou a proposta mais favoravel para a construcção e exploração de um caminho de ferro entre Mirandella e Bragança;

2.° á autorização a conceder ao Governo para acceitar a desistencia requerida por Alberto da Cunha Leão o Antonio Julio Pereira Cabral, da concessão do caminho de ferro da Regua por Villa Real a Chaves; e para restituir aos concessionarios o deposito de 10:000$000 réis, feito nos termos do respectivo alvará;

3.° á autorização para adjudicar em hasta publica e precedendo concurso, na conformidade das bases annexas á proposta de lei, a construcção e exploração do mesmo caminho de ferro.

A lei de 14 de julho de 1899, auctorizou o Governo a mandar construir com os recursos obtidos pelo fundo especial dos caminhos de ferro, a linha ferrea de Mirandella a Bragança (base 4.ª, alinea d); e quaesquer outras linhas, fazendo parte da rede complementar dos caminhos de ferro do Estado, que já tivessem sido objecto de concessão, quer esta tivesse caducado, quer viesse a caducar (base 4.ª, alinea e).

Neste caso se encontra a linha ferrea da Regua a Chaves, tributaria do Caminho de Ferro do Douro e objecto de uma concessão autorizada pela carta de lei de 7 de julho de 1898. Está aquelle caminho de ferro incluido no plano da rede complementar ao norte do Mondego, approvado por decreto de 15 de fevereiro de 1900.

Pode, pois, o Governo, sem necessidade de autorização parlamentar, proceder á construcção d'esses dois caminhos de ferro, servindo-se dos recursos fornecidos pelo respectivo fundo especial instituido pela lei de 14 de julho de 1899. Assim tem elle procedido em relação á construcção dos prolongamentos dos caminhos de ferro do Sul e Sueste.

Mas, esses recursos, embora, crescentes de anno para anno, por forma animadora e superior ás previsões que antecederam a sua instituição, não permitiriam, pela sua applicação directa, a realização em curto periodo d'estes dois grandes melhoramentos que a formosa, fertil e laboriosa provincia de Trás-os-Montes, com tanta instancia e persistencia reclama, e que não pode por mais tempo ser protelada sem grave damno dos seus interesses economicos, cada vez mais importantes.

Esta provincia, pouco afortunada, tem sido votada a um esquecimento quasi completo pelos poderes publicos, no que toca a melhoramentos materiaes.

É urgente, Senhores, dar remedio a este mal, reparação a tão flagrante injustiça. Interessa a todos convencer aquella região de que não faz parte do reino unicamente para pagar impostos, mas que tambem tem direito como as outras a partilhar de todos os beneficios da civilização.

Não julgando, porem, o Governo, por considerações de todo o ponto judiciosas e que calam no animo de todos, conveniente procurar no emprestimo recursos que o habilitem a dotar em curto prazo a provincia transmontana com os seus dois principaes caminhos do ferro, um unico meio lhe restava, o systema da garantia de juro, que he permitte, sem o menor embaraço para o Orçamento do Estado, pois que será encargo do fundo especial, o chamar a iniciativa particular e os seus capitães á collaboração nestas obras de fomento. A vossa commissão está de acordo em que este systema é o mais consentaneo com a situação financeira presente, e o que mais facil solução procura ao problema actual.

A commissão não se detem no inutil cuidado de fazer a apologia dos caminhos de ferro, porque a sua utilidade como meio de civilização, e a sua indispensabilidade como instrumento de valorização do trabalho humano e das riquezas naturaes, são hoje verdades axiomaticas.

Mas, não pode ella furtar-se ao dever de lembrar que, sendo os caminhos de ferro funcção tão elevada nas sociedades modernas e influencia tão profunda nas suas condições economicas que o seu desenvolvimento figura sempre na primeira plana dos indices por onde se aquilata a civilização de um povo, um confronto do nosso país com as nações civilizadas sob este ponto de vista não pode deixar de nos causar uma profunda impressão de tristeza, pelo grande atraso que denuncia.

Dez annos de politica de abstenção em materia de caminhos de ferro bastaram para que Portugal ficasse num dos infimos logares entre os paises que, pela sua pequena população ou pelo reduzido do seu territorio, melhor se comparam com o nosso.

Se considerarmos o numero de kilometros de caminhos de ferro em exploração que correspondem a cada grupo de 10:000 habitantes, Portugal occupa o 8.° logar na seguinte lista:

Kilometros

1.° Suecia............. 21,0
2.° Suissa............. 12,4
3.º Dinamarca............... 12,3
4.° Belgica................. 9,3
5.° Noruega................. 9,3
6.° Hollanda................ 5,5
7.° Romenia................. 5,1
8.º Portugal................ 4,7
9.º Grecia.................. 4,0
10.º Servia................. 2,5 - por 10:000 habitantes

tendo apenas abaixo de si a Grecia e a Servia.

É de notar a desproporção enorme sob este ponto de vista, entre Portugal e a Suecia, a Suissa, a Dinamarca e a Noruega, paises muito menos favorecidos do que o nosso em recursos naturaes e sem imperios coloniaes que estimulem a sua expansão economica.

Se considerarmos o numero de kilometros de caminho