O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

952 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

de todos os meios suasorios e de brandura, concedendo largos perdões, indo, n'esta parte, muito alem do que a referida carta de lei de 22 de junho de 1846 concede.

Sabe o illustre deputado perfeitamente que a administração a quem accusa tanto, não tem vexado os foreiros que, bem pelo contrario, em logar de ir reclamar judicialmente os devidos reconhecimentos aos foreiros menos abastados de fortuna, tem chamado a juizo algumas das pessoas mais abastadas, influentes e poderosas da localidade, poupando os pequenos, e para que lhes sirva de exemplo. Por consequencia não sei a que s. exa. se refira, dizendo que ha vexames e perseguições contra os foreiros.

As representações que o illustre deputado apresentou n'esta casa limitam se, creio eu, a pedir ao parlamento que nomeie uma commissão especial encarregada de rever, emendar e corrigir (esta phrase é do illustre deputado) a carta de lei de 22 de junho de 1846.

Outra observação tenho a fazer.

Pelo que s. exa. disse aqui antehontem parece que me quiz arguir de eu querer tolher um direito que a carta constitucional confere a todos os cidadãos, qual é o direito de petição, do qual, como v. exa. e a camara sabem, ainda que me considere o mais humilde membro d'esta casa, tenho sido sempre acerrimo defensor.

Não era pois possivel que eu viesse n'esta casa declarar que reprovava que qualquer indivíduo, corporação ou povoação usasse d'este sagrado direito. Não aceito pois a insinuação.

Que os peticionarios estão no seu direito de pedir á camara que eleja uma commissão para rever uma lei não o nego, antes o louvo; porém o que lamento é que o illustre deputado quizesse apreciar por tal forma as minhas palavras.
Dou estas explicações, porque não desejo que no concelho de Chaves, onde tenho parentes e amigos, que me parece fazem a devida justiça ao meu caracter, se persuada alguem de que eu vim aqui alto e bom som clamar contra esse direito tão sagrado, que sou o primeiro a sustentar.

Acho que os peticionarios estuo no seu direito, como disse, assim como a camara está no sou direito de nomear essa commissão se entender que os motivos allegado sito tão fortes e tão justos que mereça a pena de a nomear, alterando uma lei tão importante, o que é sempre um caso grave.

Porque um ou mais individuos são chamados aos tribunaes, seja isto ratão para virem representar á camara, pedindo que se reforme a lei, e isto tão sómente porque as suas disposições vão contra os seus interesses, acho, sr. presidente, que não é para se proceder a esse trabalho motivo bastante.

Temos na actualidade de empregar o tempo em assumptos de muito maior consideração, como são aquelles que estão affectos ao parlamento, e de que devemos occupar-nos seriamente; com isto não quero, entenda-se bem, oppor-me ao pedido dos peticionarios.

Como hoje não ha muito de que tratar, visto que os trabalhos que temos a discutir na ordem do dia não podem progredir sem estarem presentes os srs. ministros da fazenda e da guerra, e como não vejo presentes s. exa. permitta me v. exa. que faça algumas considerações, promettendo não levar muito tempo.
Disse mais o illustre deputado:

"Aquelles povos não vêem nos processos intentados contra elles, por parte da casa de Bragança, um documento que os convença da obrigação de pagarem á mesma os fóros dos bens que elles possuem; vêem apenas umas copias em publicas formas extrahidas de uma copia de um tombo pouco regular, que nada provam, etc."

Lamento, e lamentarei sempre, que o illustre deputado, ou qualquer outro meu collega n'esta casa, venha aqui dizer, tratando-se de uma questão que está entregue aos tribunaes, que taes ou taes documentos junto aos processos, não fazem fé em juizo, ou não podem provar o direito que se allega! Os tribunaes, sr. presidente, são os unicos competentes para avaliar ou julgar da validade d'esses documentos.

Lamento, repito, que o illustre deputado viesse aqui apreciar um negocio que não é da nossa competencia, pondo em duvida ou creando suspeitas sobre a realidade de titulos, ou documentos que estão juntos a processos que correm pelo poder judicial.

Disse mais s. exa.:

"Das duas uma, ou os bens são patrimoniaes, ou não são; se o são, prove-se a natureza d'elles com um documento autentico; e se o não são, não ha direito a pedir-lh'os, porque estão extinctos pelo decreto de 13 de agosto, e lei de 22 de junho."

O illustre deputado labora n'um grande equivoco que convem esclarecer.
Entende s. exa. que para se exigirem fóros em divida, é necessario que estes sejam impostos em bens, unicamente, patrimoniaes.

O illustre deputado deverá saber, e sabe o de certo, pela rasão que ha pouco apresentei, de ser s. exa. um dos dignos escrivães de direito d'aquella comarca, e por cujo cartorio têem corrido alguns d'estes processos, que a sereníssima casa de Bragança não só tem em Chaves e Barroso fóros patrimoniaes, mas tem outros provenientes de doação regia; e não me consta que a carta de lei de 22 de julho extinguisse todos os fóros, cuja proveniencia fosse de doação regia, e o sr. deputado sabe-o de certo.

Custa-me, como disse, trazer para este logar questões que considero de alguma impertinencia (refiro-me á discussão sobre questões juridicas que estão affectas aos tribunaes), mas vista a minha posição, cumpre-me dar todas estas explicações, procurando mostrar que o illustre deputado se acha collocado em mau terreno.

Já disse que a casa de Bragança, como senhoria directa de muitos prazos em Chaves e Barroso, não se exige foros impostos em propriedades cuja proveniencia é patrimonial, mas em outras muitas propriedades, cuja proveniencia é de doação regia. O illustre deputado por consequencia labora em grande equivoco.

O direito que assiste á casa de Bragança para exigir estes fóros tanto ali como em outras muitas partes, é comprovado com os titulos que têem no seu cartorio, e por documentos que se juntam aos processos, quando necessarios; e cuja validade só póde ser apreciada pelo poder judicial, como já disse.

Folgo de ver agora presente o illustre deputado a quem me refiro.

Não tomarei muito tempo á camara, dejava terminar, mas como está presente o meu collega preciso dizer mais alguma cousa ainda que pouco, pois julgo necessario concluirmos esta questão por uma vez; interessa ella a um certo numero de povoações, é verdade, mas não interessa ao paiz em geral, e sabe que, a camara não deve deixar de tomar na devida consideração a sua supplica, comtudo devemos tambem attender a que não podemos, na actualidade, prejudicar questões de alta monta que temos a resolver, com outras questões de segunda ordem; não querendo com isto dizer que o objecto dos representações não seja importante e não mereça toda a consideração.

Disse o illustre deputado:

"A antiga posse de receber, allegada pela sereníssima casa nas suas acções contra aquelles povos, não é aquella posse de que falla o artigo 22.º, § 3.º da lei de 22 de junho, por que a posse allegada pela sereníssima casa refere-se á que ella tinha antes do decreto de 13 de agosto, e aquella de que falla o artigo, refere-se á que a sereníssima casa tinha em virtude de titulo especial ou oneroso; e por isso não póde servir de fundamento para as suas acções."
Não vamos nós, sr. presidente, discutir a lei aqui, que-