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1476 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Comparou a lei de 1882 com o regulamento de 2 de dezembro de 1886, para mostrar que n'este regulamento havia disposições que não se comprehendiam n'aquella lei, e para mostrar que taes disposições significavam violências contra os proprietarios.
Comparou tambem o regulamento para o encanamento das aguas no Porto com o regulamento para o encanamento das aguas em Lisboa, procurando demonstrar com differentes considerações que a cidade do Porto ficara em peiores condições do que a cidade de Lisboa.
Concluiu dizendo que, na impossibilidade de realisar a sua interpellação, deixava assim varrida a sua testada.
O requerimento mandou-se expedir.
(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.}
O sr. Presidente: - Passa-se á ordem do dia, Os srs. deputados que tiverem papeis a mandar para a mesa podem fazel-o.
O sr. Avellar Machado: - Eu tinha pedido a palavra para um negocio urgente.
O sr. Presidente: - V. exa. tinha pedido a palavra para antes de se encerrar a sessão.
O sr. Avellar Machado: - Como está presente o governo e o assumpto que pretendo tratar é urgente, desejava que v. exa. me concedesse agora a palavra.
O sr. Presidente: - Tem v. exa. a palavra.
O sr. Avellar Machado: - Posto que não esteja presente o sr. ministro do reino, como o governo está representado pelo sr. ministro das obras publicas, vou ler á camara um telegramma que recebi esta madrugada, em que dois distinctos cavalheiros, dos quarenta maiores contribuintes, do concelho de Alvaiazere, se queixam de varias prepotencias praticadas pelo administrador d'aquelle concelho na freguezia dos Cabaços.
Antes de ler o telegramma permitta-me v. exa. que eu exponha á camara, em poucas palavras, em que consiste ou qual a origem da questão.
A camara municipal de Alvaiazere extinguiu um mercado extremamente concorrido, que desde seculos se celebrava na freguezia de Cabaços, isto por despeites mal entendidos.
Estava no seu direito em o fazer porque infelizmente o codigo administrativo permitte uma tal violencia; mas quem não estava no seu direito de invadir as casas dos cidadãos e de impedir que nos estabelecimentos publicos e nas casas dos lavradores se vendessem géneros ou se fizessem quaesquer transacções era o administrador do concelho. E os vexames a que elle quiz sujeitar os povos, e as violencias que ousou praticar constam do seguinte telegramma, que v. exa. e a camara terão a bondade de me conceder que eu leia.
E do teor seguinte:
«Thomar, 27, ás 8 horas e 30 minutos da noite.
«O administrador do concelho, o escrivão da administração, o official de diligencias da mesma, o regedor da parochia, cabos de policia e onze policias civis mandados pelo governador civil voltaram hoje aqui (á freguezia de Cabaços, concelho de Alvaiazare) impondo multas, autuando cidadãos pacíficos, ameaçando os que vinham vender os seus géneros em casas particulares e impedindo a entrada n'ellas aos cidadãos. Não contentes com a mudança do mercado, contra os interesses locaes e municipaes e contra a vontade do povo e os direitos adquiridos, querem á força impedir que os cidadãos comprem e vendam em lojas, empregando violências e ameaças de toda a ordem.
«Tem-nos custado a conter a justificada indignação contra o procedimento da auctoridade. Não acreditâmos que o sr. ministro do reino auctorise taes violencias e arbitrariedades, por isso rogámos faça conhecidos da camara e do governo estes factos, a fim de se impedir que seja auxiliada a execução da medida tomada pela camara municipal por uma fórma tão violenta e arbitraria. = Antonio Raymundo Peres = José Simões Baião.»
Peço ao sr. ministro das obras publicas que se digne dar conhecimento d'estes factos ao sr. ministro do reino, a fim de que s. exa. se apresse a tomar as providencias urgentes que o caso exige.
Cumpri o dever que me foi imposto pelos cavalheiros que me honraram dirigindo-me este telegramma; e agradeço a v. exa., sr. presidente, o ter-me dado a palavra neste momento para poder dar conhecimento ao governo e á camara de acontecimentos tão importantes, e que representam a violação dos direitos dos cidadãos, por parte da auctoridade, que deveria ser a primeira a manter a ordem e a liberdade.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro): - Transmittirei ao sr. ministro do reino as considerações que acaba de fazer o illustre deputado, parecendo-me comtudo, que os acontecimentos a que alludiu não têem o caracter grave que s. exa. pareceu dar-lhe: é um conflicto local que ha de ser resolvido convenientemente.
O sr. Avellar Machado: - Houve grande indignação contra o procedimento da auctoridade.
O Orador: - Indignação numa terra que tem o nome de Cabaços, não me parece que seja cousa de grave importância para o paiz. (Riso.)
O sr. Avellar Machado: - Não me parece que sejam motivo para o sr. ministro das obras publicas fazer espirito os attentados que se acabam de praticar na freguezia de Cabaços, e que podem dar logar a graves tumultos e a desordens de funestos resultados.
A resposta do sr. ministro é altamente inconveniente, na parte em que pretende ridicularisar uma povoação que por não ter um nome poetico, ou campanudo, não deixa de ser uma povoação portugueza, habitada por cidadãos honestos e respeitadores da lei.
Não creio que por facto da freguezia de que se trata se chamar Cabaços, se lhe dê menos importancia do que se se chamasse Valle de Prazeres, Luso ou Cascaes. O que vejo é que o governo continua impenitente nos seus erros e desvarios, nos seus delictos e crimes políticos. Não digo mais nada, como o poderia fazer em resposta á provocação do sr. ministro das obras publicas, para lhe não aggravar a situação em que se collocou perante o paiz.
Tenho dito.

ORDEM DO DIA

Discussão na generalidade e na especialidade do projecto n.° 122, que auctorisa o governo a concluir por empreitadas geraes as obras dos portos artificiaes de Ponta Delgada e da Horta.

Leu-se na mesa.
É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 122

Senhores. - Foi presente á vossa commissão de obras publicas a proposta de lei n.° 115-C, que tem por fim terminar em curto praso e por quantias certas as obras principaes dos portos artificiaes de Ponta Delgada e da Horta, em conformidade com os projectos approvados definitivamente pelo governo, depois de ouvida sobre elles a junta consultiva de obras publicas e minas.
Segundo as disposições da proposta de lei, o porto de Ponta Delgada deverá ficar concluído, no que diz respeito ao quebramar e obras complementares já previstas, no praso de seis annos a contar da data da assignatura do respectivo contrato de adjudicação, e o da Horta no praso de cinco annos a contar de igual data, não podendo o custo dos trabalhos ser superior a 1.300:000$000 réis para o primeiro, e a 1.100:000$000 réis para o segundo.
Pretende o governo adoptar para a conclusão d'aquellas importantes obras o systema de empreitadas geraes, en-