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1204 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

isolados e sem pôr em equação todos os elementos a que se refere o projecto. É verdade que s. exa. diria baixinho: «Eu bem sói que este argumento isolado assim não tem valor.» Mas acrescentava alto: «Repugna-me muito, não concordo, etc., etc.»

O effeito para as galerias podia ser apreciavel para quem não estudou o projecto. O argumento do illustre deputado não tinha nem sombras de valor, para quem meditasse um instante na questão que se discute.

O que é certo é que o n.° 1.° da base 9.ª em nada influo na economia do projecto, senão para definir a formula applicavel á participação dos lucros entre o concessionario e o estado.

O sr. Fuschini tem tão má vontade ao projecto que até o atacou nos seus mais insignificantes detalhes.

Declarou s. exa. que não havia nexo na exposição das idéas; na base 21.ª descobriu s. exa. uma mistura de assumptos que tornavam a lei verdadeiramente indecifravel.

Ora, vamos examinar o projecto e as idéas que presidiram á sua confecção.

Desde a base 1.º até á base 7.ª estão mais ou menos compendiadas as condições do concurso; a base 8.ª e a base 9.ª referem-se ás obrigações do concessionario; as bases 10.ª e 11.ª tratam dos direitos do concessionario. Isto por ora não vae muito mal; temos o concurso, depois as obrigações, em seguida os direitos do concessionario.

Proseguindo, temos: primeiro as penalidades, em seguida contestações e duvidas, logo adianto as condições de passagem a outros regimens no fim da concessão, e por ultimo as disposições diversas.

Ora, já, vê o illustre deputado que o projecto está escripto com todo o methodo e ordem, e que não ha muito para censurar quando se queira ser mesmo meticuloso sob este ponto de vista.

Mas nós no nosso paiz temos precedentes para tudo. Pois s. exa. não se apresentou aqui em 1888 cantando o avè Cesar, não nos veiu dizer que o sr. Marianno, qual outro moderno Cesar, tinha conquistado as Gralhas nos seus projectos sobre tabacos?

Para s. exa. não era ponto assente que o sr. Marianno tinha subido ao Capitolio, emquanto que nós, pobres gaulezes, escravos, com as algemas nas mãos, seguiamos atraz do carro triumphal do grande conquistador, conscios da nossa pequenez, humildes e humilhados na nossa inferioridade.

Pois não se lembra o illustre deputado d'esse cantico que entoou do alto d'aquella tribuna?

Quer s. exa. sabor para que eu recordei esta passagem dos nossos annaes parlamentares?

Foi para lhe lembrar que esse grande homem, que s. exa. tanto exaltou pela sua iniciativa como ministro, elaborou um projecto similhante ao que actualmente se discute.

S. exa. devia ler esse projecto de lei do sr. Marianno, o de 1887, antes de pretender censurar tão insistentemente a redacção e organisação do que actualmente se discute.

Logo na base 1.ª notaria s. exa. que se encontram misturadas as disposições relativas aos direitos do concessionario com as condições do concurso; depois apparece uma miscellanea de obrigações e direitos do concessionario; mais adiante vem tambem intercaladas disposições diversas com disposições geraes; emfim, uma verdadeira Babel.

Ora este projecto é obra do seu Cesar, do seu grande homem!

Que esse grande homem trouxesse á camara estes trabalhos imperfeitos, não era motivo para o sr. Fuschini se inquietar, agora como somos nós, pobres gaulezes, s. exa. carrega-nos em cima com todo o peso da sua indignação!...

Quando não houvesse outro motivo de reparo, com certeza ha a notar uma grande injustiça relativa.

O sr. Fuscluni só poderia dizer-nos n'este momento para ser coherente: de minimis ne curat proetor.

Eu gosto de metter o meu bocado de latim n'estas occasiões solemnes, em que se encontra um adversario em contradição com as suas proprias declarações, e tenho este habito para disfarçar quanto possivel esta versatibilidade que quero apontar apenas sem desejar insistir.

O sr. Fuschini: - Se v. exa. lêsse o periodo todo em que chamei Cesar ao sr.
Marianno de Carvalho não dizia isso.

O Orador: - Lio-o todo, e até me lembro de que n'essa occasião o sr. deputado Luiz José Dias se levantou e perguntou quem seria o Bruto, ao que v. exa. se recusou a responder, ou a dizer quem elle seria.

Outra ficelle do sr. Fuschini:

S. exa. tambem se indignou muito, e ao mesmo tempo que ha as bases do projecto, ía dizendo baixo: estas observações feitas isoladamente nada significam.

S. exa. indignou-se porque o concessionario recebe no principio da concessão os tabacos manipulados da régie, pelo preço da venda, menos 68 por cento, e depois, no fim, entrega 1:000 toneladas de tabaco, que o estado tem de lhe pagar pelo preço da venda, menos 15 por cento.

Isto é extraordinario, inaudito, e a seguir surgiram uma enorme serie de exclamações em que o illustre deputado pretendia mostrar a todos o erro e o enorme prejuizo para o estado de se introduzirem no projecto aquellas duas clausulas. Tomou s. exa. na mão um livro, traduziu o teor do contrato da arrematação do exclusivo feito entre o governo hespanhol e o concessionario do monopolio n'aquelle paiz, comparou este contrato com o que se projecta fazer em Portugal e voltando-se para o sr. Ressano Garcia disse: aqui está o livro sr. Ressano Garcia, faz favor do o ler e quando lhe chegar a palavra não deixará v. exa. de confirmar a opinião que acabo de expor.

O sr. Fuschini: - O sr. Ressano Garcia foi quem me pediu o livro.

O Orador: - Pois seja assim, mas o que não offerece duvida é que v. exa. chamou a attenção da camara para esse livro e offereceu-o duas vezes ao sr. Ressano Garcia, instado para que todos examinassem o que se tinha feito em Hespanha, para que se examinassem com attenção as praticas do paiz vizinho, a fim de nos servirem de exemplo.

Ora, eu respondo a v. exa. que não precisâmos ir a Hespanha, pois que temos de casa, e bem perto, a lei do seu grande Cesar, que já foi copiar aos hespanhoes.

Vamos, pois, ver o que fez aquelle que v. exa. elogiou tanto.

O sr. Fuschini: - O que eu disse não se póde considerar elogio. Leia v. exa. o periodo todo.

Se foi um elogio, o sr. Marianno de Carvalho, parece que não gostou d'elle.

O Orador: - V. exa. recommenda-nos que appliquemos a lei hespanhola. Eu, para não ir buscar a lei hespanhola, tomo naturalmente a lei do sr. Marianno de Carvalho e basta-nos esta lei não só pela consideração que v. exa. tributa a este homem de estado, mas ainda por ser a sua lei de 1887 calcada da lei hespanhola. Para se apreciar bem como esta questão foi considerada entre nós vou ler a disposição parallela introduzida na lei do sr. Marianno de Carvalho, que é pouco mais ou menos o que se dá em Hespanha.

«Base 9.ª (carta de lei de 18 de agosto de 1887).

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«§ 2.° O governo, tres annos antes de findar o praso da concessão, notificará ao concessionario as quantidades e qualidades de tabacos, que d'elle exige para esse tempo, e que lhe pagará pelo preço do custo, acrescido a titulo do restituição de direitos, do equivalente a cada kilogramma determinado pelo quociente da divisão do 43:800 contos pelo numero de kilogrammas de tabaco importado durante o contrato e existente no principio d'elle».

Que quer dizer esta disposição? Feitas as contas, quer