O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 12 DE JULHO DE 1890 1205

dizer que pela lei de 1887 o concessionario tem de entregar ao terminar a concessão um certo numero de toneladas de tabaco, por um preço pouco mais ou menos inferior em 700 réis áquelle que indica o projecto que está em discussão, mas com a differença, que na citada lei não se fixa o numero de toneladas e no projecto actual não póde esse numero exceder a 1:500 toneladas.

Em 1887 não só marca o numero de toneladas, serão as que o governo quizer!

Ora fazendo concordar as idéas, que v. exa. tem exposto era relação á excessiva protecção que v. exa. prevê da parte do governo para com o concessionario, imaginem os illustres deputados, n'essa epocha futura, que numero de toneladas de tabaco manipulado não ha de exigir o governo ao concessionario, quando não tiver esse numero fixo na lei e n'uma prescripção taxativa de que não é possivel fugir.

Era isto que o sr. Fuschini aconselhava?

Era assim que queria e desejava que se redigisse o projecto?

Nós fazemos inteira justiça ao seu bom criterio e de certo s. exa. ha de reconhecer que a disposição do projecto n'este ponto tem incontestavel vantagem á similar que se encontra na lei de 1887.

Com relação á maneira como estas clausulas influem no projecto, é forçoso primeiro fazer as contas. Não é isoladamente, que se póde formar a opinião sobre este assumpto. É preciso fazer a conta, entrando com todos os elementos diversos dentro do calculo e depois ver o que póde ganhar o concessionario e que vantagens podem advir para o estado.

Sem considerar na equação todos, absolutamente todos, os dados definidos nas diversas bases do projecto, é incompleto e erroneo todo o raciocinio e conclusão baseada em apreciações destacadas e incompletas.

Um ponto ha que desejo registar, com referencia ao calculo, em que o illustre deputado reconheceu haver um engano.

O sr. Fuschini elevando a voz repetiu tantas vezes da tribuna «que o concessionario ficava archi-millionarioi que até durante alguns segundos não se ouviram na sala senão aquellas palavras e os echos repetindo: «archi, archi, archi» Mas todo esse quadro profusamente dourado desappareceu completamente, sumiram se no espaço as ultimas syllabas d'aquellas palavras, entrámos n'um periodo de discussão menos phantasista.

Duas palavras a respeito do tabaco manipulado no Douro e das condições em que ficam os cultivadores, assumpto a que s. exa. se referiu hoje com insistencia.

O sr. Fuschini vem á camara pedir para que se conceda um preço fixo de compra para os tabacos cultivados no Douro, fazendo-se assim echo de varias exigencias e de diversos pedidos já feitos pelos agricultores d'aquella localidade.

Eu entendo que nem a camara nem o governo podem acceder ao pedido d'esses cultivadores, e vou explicar a rasão por que não se deve condescender com tal pedido.

Fez-se n'esta casa uma lei, que todos conhecemos, fixando um preço medio para 10 kilogrammas de trigo, colhido no paiz. Quando se pretendeu executar essa lei, tornou-se logo necessario organisar duas tabellas, ou escalas, em relação ao peso dos trigos, uma para os trigos mollares e outra para os rijos, visto que era possivel estabelecer d'aquellas duas grandes variedades de trigos.

Se, por exemplo, em relação aos tabacos fosse possivel organisar escala similhante em relação a uma propriedade bem definida que variasse proporcionalmente ao preço do tabaco, como acontece para o trigo relativamente ao seu preço, nenhuma duvida teria em acceitar que só fixasse um preço medio e se estabelecesse depois uma tabella de preços em relação com as diversas qualidades de tabaco.

Mas terminar um preço fixo para todas as qualidades de tabaco de maneira que o lavrador do Douro desde que tivesse para o seu tabaco esse preço certo não cuidasse mais da sua cultura ou tratasse do plantar tabacos da má qualidade, que em geral dão maior rendimento em folha, para depois o entregar ao monopolista, é um pensamento que não se póde mesmo admittir.

Esta idéa do preço fixo é até contraria aos agricultores, porque nem os estimula a procurarem as melhores qualidades de tabaco para cultivar, nem os incita a bem cuidar do cultivo para obterem melhores preços pelos productos cultivados.

Esta é uma d'aquellas idéas que não se podem sustentar a luz da rasão e dos bons principios. (Apoiados.) Então ha de fixar-se de antemão para o producto agricola o preço fixo do seu consumo sem se attender á sua qualidade? Pois isto é justo. (Apoiados.) Ha alguem que conscientemente possa defender esta idéa? De certo não ha ninguem. (Apoiados.)

O sr. Fuschini, que tem pelo sr. Oliveira Martins tanta consideração, tanto respeito, que nos disse que o seu relatorio devia ser distribuido por toda a camara, e que todos o deviam ler com a maxima attenção, não se recorda do que s. exa. diz sobre o tabaco do Douro? Pois devia ler retido esta parte do mesmo relatorio.

Eu apenas recordarei á camara um periodo bem pequeno que se encontra a pag. 37.

«Compellir a administração a comprar por 400 réis tabaco muito inferior, tabaco em todo o caso diverso d'aquelle a que o consumo está habituado e que se obtem por 163 réis, é lançar-lhe sobre os hombros um encargo que póde ser ruinoso quando as quantidades attinjam proporções consideraveis.»

O sr. Oliveira Martins tece aqui um elogio ao tabaco do Douro, de tal natureza, que ninguem o compraria se acreditar o que s. exa. diz.

Pois este tabaco, que vale 163 réis, tem um bonus de 100 réis que lhe dá o concessionario, e tem ainda um outro bonus de supponhamos, 20 ou 30 réis pela operação de seccagem complementar e fermentação feita por conta do estado: quer isto dizer que no projecto lhe é garantido quasi o dobro do seu valor mercantil. Pagar um producto agricola, a fim de proteger a cultura, por um preço equivalente quasi ao dobro do seu valor, parece-nos mais do que sufficiente para provar as intenções proteccionistas, tanto do governo como da commissão de fazenda.

Mas até me consta que os lavradores do Douro estão muito contentes com as disposições inseridas no projecto, e até o consideram um jubileu, como costuma dizer o sr. conselheiro Dias Ferreira. Tanto assim é que me consta de Alijó, centro da cultura do tabaco, que se preparava um meeting contra o projecto, não se realisando essa reunião por ficarem todos muito satisfeitos logo que tiveram, pleno conhecimento das disposições citadas.

O sr. José Maria de Alpoim: - Lembro a v. exa. que têem vindo representações de differentes camaras municipaes contra o projecto, e eu tenho ainda algumas para apresentar, sendo uma d'ellas do partido regenerador em Alijó.

O Orador: - Eu não conheço em Alijó o partido regenerador, nem o partido progressista; a minha apreciação foi independentemente de qualquer idéa politica.

Continuando na minha ordem de considerações, direi que ninguem póde contestar que pagar-se pelo dobro do seu valor um certo e determinado producto, é quasi exceder os limites da protecção.

Outro effeito politico pretende o tirar o sr. Fuschini insistindo de uma maneira notavel em dizer que a concessão era feita por dezeseis annos e vinha influir no decimo setimo anno, como claramente se indica no relatorio da commissão.

Ora, tomar um facto isolado como já disse, fazer apreciações sobre esse facto, não considerar o conjuncto do projecto, não reunir todas as clausulas para se obter uma