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SESSÃO DE 12 DE JULHO DE 1890 1207

Antes de terminar hoje o meu discurso e visto que o sr. Fuschini na primeira parte do seu calculo vem em meu auxilio defendendo o augmento de preços dos tabacos, consignado no projecto, vou ainda referir-me muito ligeiramente a esse celebre augmento do 20 por cento, que tanto tem commovido a imprensa periódica n'estes ultimos dias.

Nós já sabemos que o sr. Fuschini demonstrou a indispensabilidade de pôr no projecto uma base augmentando o preço, aliás o concessionario não ganharia nada. Mas tem-se levantado na imprensa, e com insistencia, a questão de que ha uma extraordinaria differença entre o projecto da commissão e o projecto governamental, e que é muito mais vantajoso para o concessionario o adoptar-se a disposição do projecto do que a idéa consignada na proposta governamental.

A este respeito ha uma verdadeira illusão que eu desejo desfazer.

É preciso em primeiro logar que se saiba que este projecto é trazido á camara com a maxima boa fé. (Apoiados.)

O sr. Francisco José Machado: - Qual é o projecto que tem vindo aqui de má fé?

O Orador: - Não sei, mas sempre é bom fazer esta declaração. V. exa. é muito novo, não tem ainda bastante experiencia, é um ingenuo (Riso.)

Olhe que muitas vezes acobertam-se maus sentimentos sob as apparencias mais enganadoras. Examine s. exa. os seus correligionarios, um a um, e tome na devida consideração o conselho que eu lhe dou. Não se fie sempre na Virgem.

O sr. Francisco José Machado: - Eu não sou medico, se fosse poderia auscultal-os.

O Orador: - Se alguem póde imaginar que ha n'este projecto um alçapão ou uma porta falsa; se ha aqui alguma phrase, alguma palavra, ou alguma virgula, qualquer cousa emfim que represente ou possa representar um pensamento ambiguo ou duvidoso, os illustres deputados da maioria ou da minoria fariam um grande obsequio ao governo ou á commissão em apontar esse defeito porque não houve da nossa parte similhante intenção e estamos promptos a supprimir essa phrase, palavra ou signal que envolva qualquer idéa preconcebida, ou que possa ser origem para a mais insignificante fraude. (Apoiados.)

Mas voltando aos 20 por cento.

O que diz a proposta do governo?

Diz que não se póde alterar o preço nas marcas actuaes, e logo a seguir declara que, relativamente a todos as outras marcas, se póde estabelecer o preço que o concessionario quizer.

O que faria naturalmente o concessionario?

Logo que ficasse esta disposição a reger no seu contrato, tratava de desacreditar as marcas actuaes da régie, fabricando-as com tabaco avariado, com toda a especie de residuos de fabricação, ou ainda com tabaco que o gosto do publico rejeitasse absolutamente, e isto sem haver meio nenhum de tal impedir, pois que a lei não póde perceituar a qualidade de tabaco a introduzir em cada marca fabricada.

Concorrentemente o concessionario acreditava as novas marcas que fabricasse, e feito isto augmentava sem limitação o seu preço de venda nos termos da lei que lhe dava essa ampla liberdade.

Marcando nós o maximo para o augmento do preço, não fizemos mais que estabelecer uma condição muito mais restricta para o concessionario do que aquella que lhe dava a proposta do governo, em que elle tinha a liberdade completa de crear marcas novas e de as vender pelo preço que julgasse por mais conveniente.

V. exa. acha que é muito, marcar o augmento de 20 por cento nos preços durante dezeseis annos? Pois saiba que desde 1864 até hoje o preço do tabaco augmentou cerca de 110 por cento.

Ora, comparando este augmento, de 1864 até hoje, com o augmento de 20 por cento concedido pelo projecto para 16 annos, vê-se que a concessão está longe de poder ser considerada exagerada para o consumidor.

Se não se estabelecesse o limite maximo de 20 por cento para acrescimo dos preços, o concessionario, fatalmente, com a disposição que se encontrava na proposta governamental, e ainda no projecto do sr. Marianno de Carvalho, desacreditaria as marcas antigas, cujos preços não podia elevar, e trataria de fazer fumaveis só as novas marcas, para as vender pelo preço que entendesse.

Este augmento de 20 por cento, que se concedeu, foi uma perfeita restricção, e senão, pergunte v. exa. aos homens entendidos no assumpto qual das disposições preferiam, sendo os monopolistas, e de certo não haverá um unico que não desse preferencia a disposição da lei do sr. Marianno de Carvalho, á que se encontra no projecto em discussão.

O sr. Presidente: - Eu tenho a prevenir v. exa. de que pouco falta para dar a hora, e estão varios srs. deputados inscriptos para antes de se encerrar a sessão. Se v. exa. quer interromper o seu discurso, eu reservo-lhe a palavra para a proxima sessão.

O Orador: - Se v. exa. m'o permitte fico então com a palavra reservada.

(O orador foi muito cumprimentado.)

O sr. Monteiro Cancella (para antes de se encerrar a sessão): - Sr. presidente, antes da ordem do dia fallei ácerca de graves acontecimentos que tinham occorrido em Cezimbra e já depois fui informado de que os factos a que me referira, e que são de gravissima importancia, tinham ali continuado e se preparavam outros mais graves ainda.

Consta-me, sr. presidente, que a auctoridade administrativa deste districto mandou proceder a uma syndicancia ácerca dos actos do juiz municipal e por consequencia illegal e arbitrariamente (Apitados) porque, como v. exa. sabe, os juizes municipaes não estão sob a immediata jurisdicção da auctoridade administrativa. (Apoiados.)

Alem d'isto consta-me tambem que se preparam ali grandes tumultos para segunda feira, dia em que hão de ser julgados alguns cidadãos d'aquelle concelho. Dizem que os partidarios do administrador do concelho é que preparam esses tumultos, ameaçando o juiz municipal, resultando daqui que a independencia do poder judicial se acha coacta porque a querem violentar. (Apoiados.)

Esse auto de syndicancia, a que o administrador do concelho mandou proceder, foi o papão que se quiz apresentar ao juiz municipal para elle vacillar diante do seu julgamento.

Como disse, preparam-se grandes tumultos para segunda feira a fim de ser maltratado o juiz, e eu peço ao sr. ministro da fazenda o obsequio de chamar para este facto a attenção do governo, por isso que elle é de bastante gravidade. (Apoiados.)

Como estou com a palavra permitia-me v. exa. que eu dê uma breve resposta ao sr. Costa Pinto.

S. exa., a proposito de eu me ter referido aos factos passados em Cezimbra, disse que lamentava que eu me fizesse echo das influencias e mandões locaes. Eu agradeço, mas não acceito a sua lamentação. Eu aqui e em qualquer parte não faço mais do que defender os direitos dos desprotegidos contra as prepotencias administrativas. E quando venho aqui defendel-os não me lembro só são meus amigos ou meus inimigos politicos. (Apoiados.)

Eu não conheço ninguem em Cezimbra, e por consequencia nada ha de particular n'esta questão. O que faço é defender os direitos dos opprimidos, porque o estão sendo os que não são amigos do governo. (Apoiados.)

O sr. Jayme Pinto não tratou de defender os seus amigos, mas de accusar o juiz municipal, que eu não conheço, de andar a fazer rondas. Eu não sei se elle as fez ou não, o que sei é que se passam factos graves, a que é necessario dar um remedio, porque Cezimbra. está sobre um