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1242 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

no. (Apoiados.) Eu não quero deixar de resolver a questão da companhia vinicola do norte. (Apoiados.) Eu não quero prejudicar a real companhia vinicola do norte, nem quero favorecer a associação commercial do Porto, (Apoiados.) não obstante o respeito que esta benemerita associação me merece. (Apoiados.)

Não é nada d'isto. É simplesmente outra cousa que o illustre deputado não quer ver. (Apoiados.) E não quer ver, porque não lhe convem, debaixo do seu ponto de vista. (Apoiados.)

S. exa. quer que eu tenha já um juizo seguro sobre a orientação que o governo deve tomar em relação ao contrato da companhia vinicola do norte; e eu não tenho ainda esse juizo seguro.

Nada mais claro. (Apoiados.)

E por não o ter ainda, ninguem tem direito a censurar-me, allegando que pretendo illudir a camara ou fugir ao direito que ella tem do fiscalisar os actos do governo, ou que eu quero prejudicar alguma entidade. (Apoiados.)

Esta é que é a questão; nem mais nem menos.

Começou s. exa. por dizer que o contrato era um facto consumado. Pois não era tambem um facto consumado no seu tempo o s. exa. não o rescindiu? E não o rescindiu com o fundamento de que a subscripção não estava legal, e de que a companhia não estava legalmente constituida?

Que mais direito tem s. exa. do que eu para não respeitar um facto consumado? Quem póde contestar-me o direito de apreciar e resolver conforme entenda? (Apoiados.)

Mas s. exa. acrescentou que o governo quer acobertar-se com a opinião do fiscal da coroa! E o illustre deputado o que quiz, quando tambem o consultou? (Apoiados.)

Com que direito me nega, a mim, o que s. exa. queria para si?

Só s. exa. é que podia illustrar-se; os outros não, os outros têem obrigação de resolver per si, não poderia ter duvidas!

Quando o ministerio e progressista, os direitos são uns; quando é regenerador os direitos são outros!

Não póde ser; os direitos do illustre deputado, quando ministro, eram tantos como hoje são os meus.

Os direitos são os mesmos para todos os que se sentam n'estas cadeiras.

Mas o que é mais curioso, é que s. exa., que não quer acobertar-se com a opinião dos fiscaes da corôa, ainda ha pouco, dizia que, fossem quaes fossem as opiniões d'esses fiscaes, havia de seguil-as!

Isto é que se póde dizer que é querer acobertar-se com as opiniões da procuradoria geral da corôa. (Apoiados.)

Eu é que ainda não disse, se seguirei ou regeitarei a opinião dos fiscaes; o que digo é que quero illustrar-me, como é meu direito e meu dever, para poder tomar uma resolução definitiva, e por uma vez; porque não desejo proceder, como o illustre deputado procedeu, quando era ministro, tomando hoje uma resolução e ámanhã outra. (Apoiados.)

Sr. presidente, eu combati sempre o ministro progressista das obras publicas, o sr. Emygdio Navarro; mas nunca deixei de reconhecer que s. exa. n'este mesmo assumpto, tinha uma opinião; tinha a coragem d'ella e saíu com ella. (Apoiados.)

Mas, qual foi a opinião do sr. Eduardo José Coelho e do governo de que s. exa. fazia parte, sobre este ponto? Quem examinar o processo, nem sequer comprehenderá como tal contrato começou.

Não se percebe isso, nem se descobre facilmente quaes as rasões por que o contrato, feito pelo sr. Emygdio Navarro, foi rasgado e substituido; mas sabe-o a camara; e, se não sabe, eu não tenho duvida em dizel-as.

No contrato feito pelo sr. Emygdio Navarro estava, expressa uma opinião, um modo de ver e de pensar; no contrato do sr. Eduardo Coelho a opinião estava nos estatutos, de sorte que quem vae ver o contrato vê uma cousa o quem examina os estatutos, vê outra.

Ao passo que da comparação do contrato com os estatutos resulta a affirmação de umas certas doutrinas, o sr. ministro dos negocios estrangeiros, em circular aos consules, dizia que a interpretação era outra! (Apoiados.)

Para não proceder assim, para não ter hoje uma opinião e ámanhã outra, para proceder de uma fórma correcta e digna, é que eu quero consultar um esclarecido magistrado sobre as duvidas que tenho, e ouvir as suas opiniões, seguindo-as ou não, conforme o governo as julgue ou não acceitaveis.

Não quero acobertar me com a opinião d'aquelle magistrado; quero consultal-o para depois resolver, consoante a boa doutrina, os bons principies, o direito e o interesse publico.

Tambem affirmou o illustre deputado que o governo progressista não rescindiu o contrato!

O que significa então o seu despacho, de que a companhia recorreu? (Apoiados.)

Eu vou ler á camara esse despacho; mas antes d'isso quero referir um facto que não é de reserva.

Quando aqui só tratou da questão da companhia vinicola, eu pedi ao meu chorado chefe, o sr. Cardoso Avelino, que me dispensasse de tomar parte na discussão que ía ter legar, sobre o assumpto, na procuradoria da corôa, porque tendo eu tratado essa questão no parlamento achava-me inhibido de a discutir ali; e s. exa. não teve duvida em acceder ao meu pedido.

Mas, voltando ao tal despacho, como todos ouviram, o sr. Eduardo José Coelho chamou-lhe simples. - Ora eu não sei se é simples, se é composto; o que sei é que s. exa. levou com elle a companhia para o tribunal arbitral, e paralysou-lhe a vida durante um certo tempo; porque a final de contas, o grande prejuizo para a companhia proveiu do sr. Eduardo José Coelho.

Quem substituiu o decreto de 15 de dezembro pelo de 5 de março? Quem rescindiu o contrato de 5 de março? Quem prejudicou a companhia, se é que a companhia podo ser prejudicada? Foi incontestavelmente o sr. Eduardo José Coelho. E é ainda s. exa. quem se levanta hoje contra o governo, que não quer proceder de leve como s. exa. procedeu!

Mas vamos ao despacho. É o seguinte:

«Tendo-se o conselho de ministros conformado com esta consulta da procuradoria geral da corôa e fazenda, no qual por uniformidade de votos se concluo que a companhia vinicola do norte se não constituiu legalmente no praso marcado no artigo 8.° do contrato de 15 de março, publicado no Diario ao governo de 9 de abril ultimo, e que é portanto nullo e de nenhum effeito o mencionado contrato por força da prescripção do artigo citado, assim se declara aos signatarios do contrato, enviando-lhes por copia para sua cabal informação, copia d'esta consulta. 21 de novembro de 1889.»

É este o celebre despacho; e por tal signal que se manda n'elle enviar por copia uma copia. Duas vezes copia.

Mas não se chamará a isto rescindir um contrato? Se não é, parece tal e qual uma rescisão. E a prova que parece ser, está no facto de ter a companhia pedido immediatamente ao governo o tribunal arbitral. Naturalmente o pedido não foi para se entreter. E quem sabe? Talvez que o fizesse, não porque o seu contrato ía desapparecer como fumo nas mãos do sr. Eduardo José Coelho, mas sim por querer repartir com alguem os muitos beneficios que s. exa. fazia á companhia.

Sr. presidente, eu não sei se o sr. Eduardo José Coelho rescindiu ou não rescindiu o contrato; mas repito agora o que sempre disse e sustentei quando era opposição; isto é, que considerava o sr. Eduardo José Coelho como um dos nossos mais respeitaveis magistrados, porque a sua illustração, honestidade e rigidez de principies podiam